FAQ — Outorga SCM — Licença Anatel para Provedores de Internet
O que é necessário para abrir um provedor de internet no Brasil?
CNPJ ativo com CNAE 6110-8/03, capital social mínimo, autorização SCM da Anatel e ASN/blocos IP via NIC.br.
Preciso de responsável técnico?
Sim. A SCM Engenharia realiza a indicação de profissionais qualificados para assumir a responsabilidade técnica da sua empresa.
O que é a Outorga SCM (licença da Anatel para provedor) e quem precisa?
A Outorga SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) é a autorização concedida pela Anatel que permite prestar serviços de telecomunicações multimídia, incluindo acesso à internet, no Brasil. Qualquer empresa que ofereça acesso à internet de forma comercial precisa de Outorga SCM, exceto microempreendedores individuais em condições específicas.
Quanto tempo leva para obter a Outorga SCM (licença da Anatel)?
O prazo médio é de 60 a 120 dias após o protocolo, considerando análise documental da Anatel, exigências e adequações. Projetos com consultoria especializada e documentação completa tendem a ficar no piso desse intervalo.
Quais são as taxas e tributos da Outorga SCM?
Há a TFI (Taxa de Fiscalização de Instalação), TFF (Taxa de Fiscalização de Funcionamento), CFRP, CONDECINE e contribuição ao FUST/FUNTTEL. Os valores variam conforme porte do ISP, número de acessos e faturamento.
Qual a diferença entre SCM e SMP?
SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) atende usuários em pontos fixos (banda larga residencial e empresarial). SMP (Serviço Móvel Pessoal) atende usuários móveis. Um ISP fixo opera sob SCM; uma operadora móvel sob SMP.
Quais documentos são exigidos para Outorga SCM?
Contrato social atualizado, certidões negativas (Federal, FGTS e Anatel), Inscrição Estadual.
Qual o capital social mínimo para Outorga SCM?
Não há piso fixo de capital social na Resolução SCM atual, mas a Anatel avalia capacidade econômico-financeira: capital social compatível com o porte da operação e ausência de pendências fiscais/trabalhistas.
Posso revender link de outra operadora sem outorga?
Não. Revenda comercial de acesso à internet caracteriza prestação de SCM e exige outorga própria. Operar como subdistribuidor sem regularização gera autuação por exploração clandestina.
