FAQ — Outorga SCM — Licença Anatel para Provedores de Internet

O que é necessário para abrir um provedor de internet no Brasil?

Para abrir um provedor de internet no Brasil, o primeiro passo é constituir uma empresa com objeto social e cadastros compatíveis com a atividade e estruturar a operação técnica. A prestação comercial do SCM deve observar a autorização e os procedimentos aplicáveis da Anatel, atualmente solicitados pelo Mosaico com cadastro prévio no SEI. Também entram no planejamento a responsabilidade técnica e o registro profissional/empresarial exigíveis, projeto e implantação da rede, cadastro/licenciamento de estações quando aplicável e, depois do início da operação, as obrigações periódicas regulatórias, tributárias e de atendimento ao consumidor. ASN e blocos IP próprios não são requisito para abrir o provedor: podem ser adotados quando a arquitetura e o porte justificarem. [Veja o passo a passo da Outorga SCM](/solucoes/outorga-scm).

Preciso de responsável técnico?

Sim. A empresa que presta SCM precisa observar as exigências de responsabilidade técnica aplicáveis e manter a regularidade perante o conselho profissional competente. A própria Anatel esclarece que o responsável técnico não precisa necessariamente ser empregado da empresa: pode ser profissional contratado, desde que habilitado para assumir as atividades técnicas correspondentes. O profissional e a empresa devem manter os registros e documentos de responsabilidade técnica exigidos para os serviços executados. A SCM Engenharia pode apoiar a estruturação dessa responsabilidade e dos projetos, sem substituir as atribuições legais do profissional habilitado.

O que é a Outorga SCM (licença da Anatel para provedor) e quem precisa?

A Outorga SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) é a autorização concedida pela Anatel que permite prestar serviços de telecomunicações multimídia, incluindo acesso à internet, no Brasil. Qualquer empresa que ofereça acesso à internet de forma comercial precisa de Outorga SCM, exceto microempreendedores individuais em condições específicas.

Quanto tempo leva para obter a Outorga SCM (licença da Anatel)?

O prazo médio é de 60 a 120 dias após o protocolo, considerando análise documental da Anatel, exigências e adequações. Projetos com consultoria especializada e documentação completa tendem a ficar no piso desse intervalo.

Quais são as taxas e tributos da Outorga SCM?

Há a TFI (Taxa de Fiscalização de Instalação), TFF (Taxa de Fiscalização de Funcionamento), CFRP, CONDECINE e contribuição ao FUST/FUNTTEL. Os valores variam conforme porte do ISP, número de acessos e faturamento.

Qual a diferença entre SCM e SMP?

SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) atende usuários em pontos fixos (banda larga residencial e empresarial). SMP (Serviço Móvel Pessoal) atende usuários móveis. Um ISP fixo opera sob SCM; uma operadora móvel sob SMP.

Quais documentos são exigidos para Outorga SCM?

Não existe uma lista única e fixa: o conjunto exigido depende do tipo societário, do perfil do requerente e do procedimento vigente na Anatel. Na prática, os grupos documentais normalmente exigidos são: (1) dados societários e cadastrais — ato constitutivo/contrato social consolidado, CNPJ, dados dos sócios e do representante legal; (2) regularidade fiscal e cadastral quando aplicável, incluindo inscrição estadual ou distrital e as certidões exigidas na etapa correspondente; (3) qualificação técnica — registro da empresa no CREA e documentos de responsabilidade técnica/ART ou projeto, quando exigidos pelo processo; (4) procuração, quando o pedido for apresentado por representante ou preposto; (5) declarações, comprovantes e dados solicitados diretamente no sistema da Anatel. A solicitação é feita no Sistema Mosaico e exige cadastro prévio no SEI, onde o checklist aplicável ao caso deve ser conferido antes do protocolo, conforme o procedimento vigente. [Veja o processo completo de Outorga SCM](/solucoes/outorga-scm).

Como legalizar um provedor de internet?

Para legalizar um provedor é necessário constituir a empresa com objeto social e atividades compatíveis, obter a autorização SCM na Anatel, organizar a responsabilidade técnica da rede, cadastrar ou licenciar as estações quando aplicável e cumprir as obrigações contínuas, como a Coleta de Dados Anatel e os recolhimentos incidentes. A SCM Engenharia foi fundada em 2007 e é liderada por Rodrigo Oliveira, que soma mais de 20 anos de experiência no setor, incluindo atuação anterior à empresa.

Quanto custa a licença da Anatel para provedor de internet?

O portal oficial do Governo Federal informa R$ 400 como Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações para a expedição da autorização. Esse valor não inclui honorários, adequações societárias, responsabilidade técnica, estações ou radiofrequência, que dependem de cada operação.

Pequeno provedor precisa de licença da Anatel?

Sim. A regra de dispensa do art. 13 do RGO para determinadas prestadoras de SCM foi suspensa cautelarmente pelo Acórdão nº 176/2025. Atualmente, a prestadora de SCM precisa de autorização independentemente da quantidade de acessos; ser PPP ou ter até 5.000 clientes não elimina essa obrigação. Para contexto, exceções e o processo de regularização, veja o artigo completo: [Pequeno provedor precisa de licença da Anatel? Regra atual em 2026](/blog/outorga-scm/pequeno-provedor-precisa-licenca-anatel-2026).

Como tirar a licença SCM na Anatel (passo a passo)?

O processo inclui diagnóstico da empresa e da operação, organização da documentação jurídica/técnica/fiscal, protocolo no Sistema Mosaico, pagamento do PPDESS, atendimento de eventuais exigências e acompanhamento até a expedição da autorização. O prazo depende da documentação, das exigências e da fila de análise da Anatel. O passo a passo completo, incluindo obrigações pós-outorga, está em: [Como tirar a licença SCM da Anatel](/blog/outorga-scm/como-tirar-licenca-scm-anatel).

Qual o capital social mínimo para Outorga SCM?

Não há piso fixo de capital social na Resolução SCM atual, mas a Anatel avalia capacidade econômico-financeira: capital social compatível com o porte da operação e ausência de pendências fiscais/trabalhistas.

Posso revender link de outra operadora sem outorga?

Não. Revenda comercial de acesso à internet caracteriza prestação de SCM e exige outorga própria. Operar como subdistribuidor sem regularização gera autuação por exploração clandestina.