FAQ — Outorga SCM — Licença Anatel para Provedores de Internet

O que é necessário para abrir um provedor de internet no Brasil?

CNPJ ativo com CNAE 6110-8/03 ou similar, capital social mínimo, autorização SCM da Anatel e ASN/blocos IP via NIC.br.

Preciso de responsável técnico?

Sim. A SCM Engenharia disponibiliza ART/CFT registrada para o seu projeto.

O que é Outorga SCM e quem precisa?

A Outorga SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) é a autorização concedida pela Anatel que permite prestar serviços de telecomunicações multimídia, incluindo acesso à internet, no Brasil. Qualquer empresa que ofereça acesso à internet de forma comercial precisa de Outorga SCM, exceto microempreendedores individuais em condições específicas.

Quanto tempo leva para obter a Outorga SCM?

O prazo médio é de 60 a 120 dias após o protocolo, considerando análise documental da Anatel, exigências e adequações. Projetos com consultoria especializada e documentação completa tendem a ficar no piso desse intervalo.

Quais são as taxas e tributos da Outorga SCM?

Há a TFI (Taxa de Fiscalização de Instalação), TFF (Taxa de Fiscalização de Funcionamento), CFRP, CONDECINE e contribuição ao FUST/FUNTTEL. Os valores variam conforme porte do ISP, número de acessos e faturamento.

Qual a diferença entre SCM e SMP?

SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) atende usuários em pontos fixos (banda larga residencial e empresarial). SMP (Serviço Móvel Pessoal) atende usuários móveis. Um ISP fixo opera sob SCM; uma operadora móvel sob SMP.

Quais documentos são exigidos para Outorga SCM?

Contrato social atualizado, certidões negativas (federal, estadual, municipal, trabalhista, FGTS), comprovação de capital social mínimo, declaração de regime tributário, descrição da rede e área de prestação.

Qual o capital social mínimo para Outorga SCM?

Não há piso fixo de capital social na Resolução SCM atual, mas a Anatel avalia capacidade econômico-financeira: capital social compatível com o porte da operação e ausência de pendências fiscais/trabalhistas.

Posso revender link de outra operadora sem outorga?

Não. Revenda comercial de acesso à internet caracteriza prestação de SCM e exige outorga própria. Operar como subdistribuidor sem regularização gera autuação por exploração clandestina.