Sim. A regra de dispensa do art. 13 do RGO para determinadas prestadoras de SCM foi suspensa cautelarmente pelo Acórdão nº 176/2025. Atualmente, a prestadora de SCM precisa de autorização independentemente da quantidade de acessos; ser PPP ou ter até 5.000 clientes não elimina essa obrigação.
Para contexto, exceções e o processo de regularização, veja o artigo completo: Pequeno provedor precisa de licença da Anatel? Regra atual em 2026.
