Resposta direta: sim. Atualmente, toda empresa que presta banda larga fixa por meio do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) precisa possuir autorização da Anatel, independentemente da quantidade de clientes.
A regra anterior que dispensava determinadas prestadoras de SCM com até 5.000 acessos foi suspensa cautelarmente em 2025. Portanto, ser um pequeno provedor ou uma Prestadora de Pequeno Porte não elimina a obrigação de obter a outorga SCM.
O que mudou para os provedores com até 5.000 acessos
O Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720/2020, previa uma hipótese de dispensa para determinadas prestadoras de SCM e SeAC com até 5.000 acessos, quando utilizavam exclusivamente meios confinados ou equipamentos de radiação restrita.
Para o SCM, essa regra foi suspensa pelo Acórdão nº 176/2025. A própria Anatel registra em sua página sobre Dispensa de Autorização que a suspensão é exclusiva para o Serviço de Comunicação Multimídia.
O Guia de Obrigações para Pequenas Prestadoras, revisado em novembro de 2025, é ainda mais direto: todas as prestadoras de SCM passaram a precisar de outorga, independentemente da quantidade de acessos.
Pequeno provedor e PPP são a mesma coisa?
Nem sempre. A Anatel define Prestadora de Pequeno Porte, ou PPP, pelo critério de participação de mercado nacional inferior a 5% em cada mercado de varejo em que o grupo econômico atua.
Isso significa que PPP não é simplesmente a empresa com até 5.000 clientes. O número de 5.000 acessos aparece em regras específicas, como a aplicação reduzida de determinados dispositivos do RGC a algumas PPPs, mas não elimina a obrigação atual de autorização SCM.
Quem precisa solicitar a autorização SCM
A autorização é necessária para a pessoa jurídica que oferece acesso à internet fixa ao público mediante SCM.
O serviço oficial para obtenção da autorização informa que a requerente deve possuir atividade compatível em seu ato constitutivo e inscrição estadual, além de atender às qualificações jurídica, técnica, econômico-financeira e fiscal.
A Anatel também destaca uma situação diferente: atividade de telecomunicações restrita aos limites de uma mesma edificação, propriedade móvel ou imóvel pode independer de autorização e cadastro, ressalvadas as hipóteses envolvendo radiofrequências que não sejam de radiação restrita. Essa exceção não deve ser confundida com a operação comercial de um provedor que atende assinantes.
O que acontece com quem atuava pela antiga dispensa
O prazo de transição previsto em 2025 já terminou. Uma prestadora de SCM que operava com base na antiga dispensa e ainda não possui autorização deve verificar imediatamente sua situação e iniciar a regularização.
O diagnóstico deve conferir pelo menos:
- CNPJ, ato constitutivo e atividades cadastradas;
- situação da empresa e dos responsáveis perante a Anatel;
- regularidade fiscal e econômico-financeira;
- responsável técnico e características da rede;
- estações cadastradas ou licenciadas;
- dados de acessos enviados à Anatel.
Quanto custa a autorização
O portal oficial informa R$ 400 como Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações para a expedição da autorização.
Esse valor não representa necessariamente o custo total da regularização. Adequações societárias, responsabilidade técnica, estações, radiofrequência e assessoria profissional dependem da estrutura de cada operação.
Como regularizar o pequeno provedor
1. Fazer o diagnóstico
Mapear a situação cadastral, societária, fiscal, técnica e regulatória da empresa.
2. Organizar os documentos
Reunir atos constitutivos, declarações e comprovações exigidas para serviço de interesse coletivo.
3. Protocolar o pedido
Apresentar o requerimento no Sistema Mosaico e acompanhar o processo administrativo.
4. Atender exigências
Responder dentro do prazo a pedidos de esclarecimento ou documentação complementar.
5. Estruturar o pós-outorga
Depois da autorização, o provedor deve manter dados atualizados, enviar a Coleta de Dados de Acessos, cuidar das estações e cumprir as obrigações tributárias, consumeristas e regulatórias aplicáveis.
A autorização não encerra a conformidade
A outorga legaliza a prestação do SCM, mas não substitui as demais obrigações. O provedor precisa manter um calendário de conformidade e revisar periodicamente sua operação.
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Fontes oficiais
- Anatel — Dispensa de Autorização
- Anatel — Guia de Obrigações para Pequenas Prestadoras
- Governo Federal — Obter autorização para prestar acesso à internet fixa
- Resolução Anatel nº 720/2020 — RGO
Confirme sempre os procedimentos e requisitos no portal oficial antes do protocolo, pois sistemas e orientações operacionais podem ser atualizados.
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