Pequeno provedor precisa de licença da Anatel? Regra atual em 2026

A antiga dispensa para prestadoras de SCM com até 5.000 acessos foi suspensa. Entenda quem precisa da autorização, o que significa ser PPP e como regularizar o provedor.

Publicado em 12/07/2026· Revisado tecnicamente em 12/07/2026 por Rodrigo Oliveira 3 min de leitura

Resposta direta: sim. Atualmente, toda empresa que presta banda larga fixa por meio do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) precisa possuir autorização da Anatel, independentemente da quantidade de clientes.

A regra anterior que dispensava determinadas prestadoras de SCM com até 5.000 acessos foi suspensa cautelarmente em 2025. Portanto, ser um pequeno provedor ou uma Prestadora de Pequeno Porte não elimina a obrigação de obter a outorga SCM.

O que mudou para os provedores com até 5.000 acessos

O Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720/2020, previa uma hipótese de dispensa para determinadas prestadoras de SCM e SeAC com até 5.000 acessos, quando utilizavam exclusivamente meios confinados ou equipamentos de radiação restrita.

Para o SCM, essa regra foi suspensa pelo Acórdão nº 176/2025. A própria Anatel registra em sua página sobre Dispensa de Autorização que a suspensão é exclusiva para o Serviço de Comunicação Multimídia.

O Guia de Obrigações para Pequenas Prestadoras, revisado em novembro de 2025, é ainda mais direto: todas as prestadoras de SCM passaram a precisar de outorga, independentemente da quantidade de acessos.

Pequeno provedor e PPP são a mesma coisa?

Nem sempre. A Anatel define Prestadora de Pequeno Porte, ou PPP, pelo critério de participação de mercado nacional inferior a 5% em cada mercado de varejo em que o grupo econômico atua.

Isso significa que PPP não é simplesmente a empresa com até 5.000 clientes. O número de 5.000 acessos aparece em regras específicas, como a aplicação reduzida de determinados dispositivos do RGC a algumas PPPs, mas não elimina a obrigação atual de autorização SCM.

Quem precisa solicitar a autorização SCM

A autorização é necessária para a pessoa jurídica que oferece acesso à internet fixa ao público mediante SCM.

O serviço oficial para obtenção da autorização informa que a requerente deve possuir atividade compatível em seu ato constitutivo e inscrição estadual, além de atender às qualificações jurídica, técnica, econômico-financeira e fiscal.

A Anatel também destaca uma situação diferente: atividade de telecomunicações restrita aos limites de uma mesma edificação, propriedade móvel ou imóvel pode independer de autorização e cadastro, ressalvadas as hipóteses envolvendo radiofrequências que não sejam de radiação restrita. Essa exceção não deve ser confundida com a operação comercial de um provedor que atende assinantes.

O que acontece com quem atuava pela antiga dispensa

O prazo de transição previsto em 2025 já terminou. Uma prestadora de SCM que operava com base na antiga dispensa e ainda não possui autorização deve verificar imediatamente sua situação e iniciar a regularização.

O diagnóstico deve conferir pelo menos:

  • CNPJ, ato constitutivo e atividades cadastradas;
  • situação da empresa e dos responsáveis perante a Anatel;
  • regularidade fiscal e econômico-financeira;
  • responsável técnico e características da rede;
  • estações cadastradas ou licenciadas;
  • dados de acessos enviados à Anatel.

Quanto custa a autorização

O portal oficial informa R$ 400 como Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações para a expedição da autorização.

Esse valor não representa necessariamente o custo total da regularização. Adequações societárias, responsabilidade técnica, estações, radiofrequência e assessoria profissional dependem da estrutura de cada operação.

Como regularizar o pequeno provedor

1. Fazer o diagnóstico

Mapear a situação cadastral, societária, fiscal, técnica e regulatória da empresa.

2. Organizar os documentos

Reunir atos constitutivos, declarações e comprovações exigidas para serviço de interesse coletivo.

3. Protocolar o pedido

Apresentar o requerimento no Sistema Mosaico e acompanhar o processo administrativo.

4. Atender exigências

Responder dentro do prazo a pedidos de esclarecimento ou documentação complementar.

5. Estruturar o pós-outorga

Depois da autorização, o provedor deve manter dados atualizados, enviar a Coleta de Dados de Acessos, cuidar das estações e cumprir as obrigações tributárias, consumeristas e regulatórias aplicáveis.

A autorização não encerra a conformidade

A outorga legaliza a prestação do SCM, mas não substitui as demais obrigações. O provedor precisa manter um calendário de conformidade e revisar periodicamente sua operação.

A SCM Engenharia realiza diagnóstico, pedido de autorização e organização do pós-outorga. Veja a solução de Outorga SCM para provedores.

Fontes oficiais

Confirme sempre os procedimentos e requisitos no portal oficial antes do protocolo, pois sistemas e orientações operacionais podem ser atualizados.

Leituras relacionadas

Inteligência ISP no seu e-mail

Análises regulatórias, novidades Anatel e tendências de mercado, sem spam. 1-2 e-mails por mês.

Ao se inscrever, você concorda com nossa política de privacidade. Cancele quando quiser.