Como obter a Outorga SCM na Anatel em 2026: guia completo

Passo a passo atualizado para conseguir a licença SCM da Anatel: requisitos societários, documentos, prazos, taxas (FISTEL) e os erros mais comuns que travam o processo.

Publicado em 23/06/2026 · atualizado em 25/06/2026 2 min de leitura

A Outorga de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é o que torna um provedor de internet legal no Brasil. Sem ela, qualquer venda de banda larga é considerada exploração clandestina de serviço de telecomunicações, sujeita a multas e interrupção pela Anatel.

Quadro regulatório atual (2026)

Por mais de uma década o SCM foi regulamentado pela Resolução Anatel nº 614/2013. Em 28 de abril de 2025 a Anatel publicou a Resolução nº 777/2025, que revoga a Res. 614/2013 e consolida em um único regulamento as regras de SCM, SLP, STFC e demais serviços de telecomunicações de interesse coletivo. Quem solicita outorga em 2026 já segue a Res. 777/2025; outorgas anteriores permanecem válidas mas migram gradativamente para o novo regime.

Base legal: - Lei 9.472/1997 (LGT) — autoriza a Anatel a outorgar serviços (Planalto) - Resolução Anatel 777/2025 — regulamento vigente do SCM (informacoes.anatel.gov.br)

Requisitos da empresa

  1. CNPJ ativo com atividade compatível (CNAE 6110‑8/03 ou 6190‑6/99)
  2. Capital social registrado na Junta Comercial
  3. Regularidade fiscal: Receita Federal, INSS, FGTS, ICMS, ISS, Trabalhista
  4. Sócios sem restrições na Anatel ou processos por crime contra a ordem econômica
  5. Comprovação de que a empresa não está em recuperação judicial inicial

Documentação enviada via Mosaico

O pedido é eletrônico, pelo sistema Mosaico da Anatel (sistemasnet.anatel.gov.br). Anexa‑se: - Estatuto/Contrato Social consolidado - Atas de eleição de administradores - Certidões negativas (CND federal, FGTS, trabalhista, ICMS, ISS) - Declaração de Não Impedimento dos sócios e administradores - Comprovante de recolhimento da TFI (Taxa de Fiscalização de Instalação) — valor reajustado anualmente; consulte a tabela oficial em gov.br/anatel.

Prazos reais em 2026

  • Análise de exigências: 30 a 60 dias
  • Publicação do Ato de Outorga no Diário Oficial: 90 a 180 dias após o pedido sem pendências
  • A outorga é por prazo indeterminado (art. 131 LGT)

Obrigações após a outorga

  • Recolher FISTEL TFF (anual) por estação licenciada
  • CFRP (Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública) — 1% da receita bruta
  • Condecine‑Teles — quando aplicável
  • Enviar STEC (Sistema de Tratamento de Encaminhamentos de Consultas) e dados ao SICI trimestralmente
  • Cumprir Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC) — Res. 632/2014

Erros que reprovam o pedido

  • CNAE incorreto no CNPJ
  • Capital social inferior ao previsto no contrato social
  • Certidão vencida (validade de 30 a 180 dias conforme órgão)
  • Falta de assinatura digital com certificado e‑CPF dos sócios

Fontes oficiais

  • Lei 9.472/1997 — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9472.htm
  • Resolução Anatel 777/2025 — https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2025/2022-resolucao-777
  • Outorga SCM (Anatel) — https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/outorga/scm
  • Sistema Mosaico — https://sistemasnet.anatel.gov.br/

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