Outorga SCM — Licença Anatel para Provedores de Internet

Obtenha sua autorização SCM junto à Anatel com a equipe que já habilitou mais de 3.000 provedores. Processo completo, do protocolo à publicação no DOU.

Resumo executivo

A Outorga SCM é a autorização obrigatória da Anatel para qualquer empresa operar um Serviço de Comunicação Multimídia (provedor de internet) no Brasil. Sem ela, o provedor opera de forma irregular, sujeito a multa, interdição e bloqueio de CNPJ. A SCM Engenharia conduz todo o processo: documentação, protocolo no MosaicoNG, exigências técnicas e acompanhamento até a publicação do Ato no Diário Oficial.

Definição

Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é a modalidade de telecomunicação fixa regulada pela Resolução Anatel nº 614/2013 que permite a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia (voz, dados, sons, imagens) utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação. É a outorga padrão dos provedores de internet (ISPs).

Explicação técnica

A obtenção da Outorga SCM exige: (1) CNPJ com CNAE 6110-8/03 ou 6190-6/01; (2) capital social mínimo compatível; (3) sócios brasileiros ou empresa com sede no Brasil; (4) responsável técnico habilitado; (5) descrição da área de prestação e meios de rede; (6) recolhimento do PPDUR (Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência) quando aplicável; (7) protocolo eletrônico via sistema MosaicoNG da Anatel. Após análise, é publicado o Ato de Outorga no Diário Oficial da União.

Passo a passo

  1. 1

    Diagnóstico inicial

    Análise do CNPJ, capital social, CNAEs e enquadramento societário do provedor.

  2. 2

    Adequação documental

    Ajustes em contrato social, capital social mínimo e quadro societário se necessário.

  3. 3

    Designação de responsável técnico

    Vinculação de profissional habilitado com ART/RRT.

  4. 4

    Protocolo no MosaicoNG

    Submissão eletrônica do pedido com toda a documentação técnica e fiscal.

  5. 5

    Cumprimento de exigências

    Resposta a eventuais exigências formuladas pela Superintendência da Anatel.

  6. 6

    Publicação do Ato

    Acompanhamento até a publicação do Ato de Outorga no Diário Oficial.

  7. 7

    Pós-outorga

    Cadastros complementares (FUST, FUNTTEL, declarações periódicas).

Boas práticas

  • Manter o capital social compatível com a operação e número de assinantes
  • Designar responsável técnico habilitado e ativo no CREA
  • Atualizar a área de prestação sempre que houver expansão geográfica
  • Cumprir os prazos de declarações Anatel (DICA, DOA, SICI)
  • Manter contrato de prestação de serviços conforme a Resolução 632/2014

Perguntas estratégicas

O que é?
Outorga SCM é a autorização da Anatel para operar como provedor de internet no Brasil, prevista na Resolução 614/2013.
Como funciona?
O pedido é protocolado no sistema MosaicoNG da Anatel com documentação societária, fiscal e técnica; após análise, o Ato de Outorga é publicado no Diário Oficial.
Quem precisa?
Toda empresa que oferece serviço de internet a assinantes — wireless, FTTH, rádio enlace ou qualquer meio — precisa da Outorga SCM.
Quanto custa?
O custo varia conforme área de prestação e exigências. Inclui taxa Anatel, eventual PPDUR e honorários técnicos. A SCM Engenharia faz orçamento sob medida.
Quais os requisitos?
CNPJ com CNAE de telecom, capital social compatível, sócios brasileiros ou empresa com sede no Brasil, responsável técnico habilitado e descrição da área de prestação.
Como contratar?
Fale com a SCM Engenharia pelo formulário de contato ou WhatsApp. Fazemos diagnóstico gratuito e conduzimos todo o processo.
Quais os riscos?
Operar sem outorga sujeita o provedor a multa, interdição, bloqueio de CNPJ e responsabilização civil e criminal dos sócios.
Quais os benefícios?
Operação 100% regular, possibilidade de interconexão, acesso a leilões de espectro, segurança jurídica e contratos com poder público.
Quais normas regulam?
Resolução Anatel 614/2013 (Regulamento SCM), Resolução 632/2014 (Direitos do Consumidor), Lei Geral de Telecomunicações 9.472/1997.

Glossário

Anatel
Agência Nacional de Telecomunicações, autarquia que regula o setor no Brasil.
PPDUR
Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência.
MosaicoNG
Sistema eletrônico da Anatel para protocolo e gestão de outorgas.
ART/RRT
Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica do responsável habilitado.

Fontes e referências

Última revisão técnica: 24 de junho de 2026 · pela equipe SCM Engenharia.

O que é a Outorga SCM

A autorização para Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é a licença federal emitida pela Anatel que permite a uma empresa oferecer serviços de internet, transporte de dados e redes corporativas no Brasil.

Como a SCM Engenharia atua

  • Análise societária e regularização CNPJ
  • Elaboração do projeto técnico e jurídico
  • Protocolo e acompanhamento até a publicação no DOU
  • Pós-outorga: SICI, FUST, FUNTTEL, CFRP

Prazos

Protocolo em até 5 dias úteis após documentação completa. Publicação Anatel em 30 a 90 dias.

Perguntas frequentes