Outorga SCM — Licença Anatel para Provedores de Internet

Obtenha a autorização SCM junto à Anatel com acompanhamento técnico e regulatório completo, do diagnóstico ao ato de outorga. Equipe liderada por Rodrigo Oliveira, com mais de 20 anos de experiência no setor, incluindo atuação anterior à fundação da SCM Engenharia em 2007.

Publicado em 24/06/2026 · Atualizado em 12/07/2026

Verificado em 12 de julho de 2026 · Revisão: Rodrigo Oliveira

Resumo executivo

A autorização para prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é exigida atualmente de todas as prestadoras de banda larga fixa, independentemente do número de acessos, em razão da suspensão cautelar da antiga dispensa. A SCM Engenharia conduz o diagnóstico, a organização documental, o pedido no Sistema Mosaico, o atendimento de exigências e o acompanhamento até a expedição do ato de outorga.

Definição

O Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é um serviço de telecomunicações de interesse coletivo utilizado para oferecer capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, incluindo o acesso à internet em banda larga fixa. Sua prestação é disciplinada pela Lei Geral de Telecomunicações e, atualmente, pelo Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST), aprovado pela Resolução Anatel nº 777/2025. A antiga Resolução nº 614/2013 foi revogada com a entrada em vigor do RGST.

Explicação técnica

Para obter autorização de serviço de interesse coletivo, a requerente deve estar constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, e demonstrar qualificação jurídica e técnica, capacidade econômico-financeira, regularidade fiscal e situação regular perante a Seguridade Social. O pedido de SCM é realizado no Sistema Mosaico, com a documentação aplicável prevista na regulamentação de outorgas. A autorização de serviço de interesse coletivo dá ensejo ao pagamento único de PPDESS no valor de R$ 400, conforme a orientação vigente da Anatel. Eventual uso de radiofrequência e o licenciamento ou cadastramento de estações são procedimentos distintos e dependem das características da rede.

Passo a passo

  1. 1

    Diagnóstico regulatório e societário

    Verificação do CNPJ, objeto social, estrutura societária, regularidade fiscal, situação perante a Anatel e características da operação.

  2. 2

    Organização da documentação

    Reunião dos atos constitutivos, declarações e comprovações jurídicas, técnicas e econômico-financeiras aplicáveis.

  3. 3

    Responsabilidade técnica

    Definição do profissional habilitado e das responsabilidades técnicas exigidas para a implantação e operação da rede.

  4. 4

    Pedido no Sistema Mosaico

    Preenchimento e protocolo eletrônico do requerimento de autorização para serviço de interesse coletivo.

  5. 5

    Pagamento do PPDESS

    Recolhimento do preço público de R$ 400 como condição para expedição do instrumento de outorga, conforme orientação vigente da Anatel.

  6. 6

    Atendimento de exigências

    Acompanhamento do processo e resposta tempestiva a eventuais solicitações complementares da Agência.

  7. 7

    Ato de outorga e pós-outorga

    Conferência do ato, cadastro ou licenciamento das estações quando aplicável e implantação do calendário de obrigações regulatórias.

Boas práticas

  • Manter os dados societários e de contato atualizados nos sistemas da Anatel
  • Enviar mensalmente a Coleta de Dados de Acessos do SCM entre os dias 1º e 15, com os dados do mês anterior
  • Cadastrar ou licenciar as estações conforme a tecnologia e as regras aplicáveis
  • Manter responsável técnico habilitado e a documentação de responsabilidade técnica atualizada
  • Adequar contratos, ofertas e atendimento ao RGC aprovado pela Resolução Anatel nº 765/2023
  • Confirmar valores, prazos e requisitos diretamente nas fontes oficiais antes de cada protocolo

Perguntas estratégicas

O que é?
É a autorização da Anatel que permite à empresa prestar o Serviço de Comunicação Multimídia, utilizado para a oferta de banda larga fixa.
Como funciona?
O pedido é apresentado no Sistema Mosaico com as informações e os documentos aplicáveis. A Anatel analisa a habilitação da requerente e, estando o processo regular, expede o instrumento de outorga.
Quem precisa?
Atualmente, todas as empresas que prestam SCM precisam de autorização, independentemente da quantidade de acessos, em razão da suspensão cautelar da antiga regra de dispensa.
Quanto custa?
A Anatel informa PPDESS de R$ 400, pago uma única vez para a expedição da outorga de serviço de interesse coletivo. Honorários, adequações societárias e custos de estações ou radiofrequência dependem do caso.
Quais os requisitos?
Empresa constituída no Brasil, com sede e administração no País, qualificação jurídica e técnica, capacidade econômico-financeira, regularidade fiscal e situação regular perante a Seguridade Social, além da documentação aplicável ao pedido.
Como contratar?
Solicite um diagnóstico à SCM Engenharia. A equipe verifica a situação da empresa e apresenta o escopo necessário antes do protocolo.
Quais os riscos?
A prestação sem autorização pode resultar em fiscalização, interrupção da atividade, sanções administrativas e apuração de exploração clandestina nos termos da legislação.
Quais os benefícios?
Regularidade para operar, contratar infraestrutura, participar de negócios que exigem comprovação de outorga e estruturar corretamente as obrigações posteriores.
Quais normas regulam?
Lei nº 9.472/1997, Resolução Anatel nº 777/2025 (RGST), regulamentação de outorgas aplicável e Resolução Anatel nº 765/2023 (RGC).

Glossário

Anatel
Agência Nacional de Telecomunicações, autarquia que regula o setor no Brasil.
PPDUR
Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência.
MosaicoNG
Sistema eletrônico da Anatel para protocolo e gestão de outorgas.
ART/RRT
Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica do responsável habilitado.

Fontes e referências

Última revisão técnica: 12 de julho de 2026 · pela equipe SCM Engenharia.

O que é a autorização SCM

A autorização para prestação do Serviço de Comunicação Multimídia permite à empresa oferecer banda larga fixa no Brasil, observando a Lei Geral de Telecomunicações, o RGST e as demais regras aplicáveis.

Como a SCM Engenharia atua

  • diagnóstico regulatório e societário;
  • organização e validação da documentação;
  • protocolo e acompanhamento no Sistema Mosaico;
  • resposta a exigências;
  • acompanhamento até a expedição do ato;
  • estruturação do pós-outorga, incluindo estações, Coleta de Dados Anatel, FUST, Funttel e demais obrigações aplicáveis.

Prazo

O tempo de análise depende da completude documental, das exigências eventualmente formuladas e da fila administrativa da Anatel. A SCM Engenharia não publica prazo garantido; após o diagnóstico, informa uma estimativa operacional e acompanha cada movimentação do processo.

Perguntas frequentes