Resumo executivo
A autorização para prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é exigida atualmente de todas as prestadoras de banda larga fixa, independentemente do número de acessos, em razão da suspensão cautelar da antiga dispensa. A SCM Engenharia conduz o diagnóstico, a organização documental, o pedido no Sistema Mosaico, o atendimento de exigências e o acompanhamento até a expedição do ato de outorga.
Definição
O Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é um serviço de telecomunicações de interesse coletivo utilizado para oferecer capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, incluindo o acesso à internet em banda larga fixa. Sua prestação é disciplinada pela Lei Geral de Telecomunicações e, atualmente, pelo Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST), aprovado pela Resolução Anatel nº 777/2025. A antiga Resolução nº 614/2013 foi revogada com a entrada em vigor do RGST.
Explicação técnica
Para obter autorização de serviço de interesse coletivo, a requerente deve estar constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, e demonstrar qualificação jurídica e técnica, capacidade econômico-financeira, regularidade fiscal e situação regular perante a Seguridade Social. O pedido de SCM é realizado no Sistema Mosaico, com a documentação aplicável prevista na regulamentação de outorgas. A autorização de serviço de interesse coletivo dá ensejo ao pagamento único de PPDESS no valor de R$ 400, conforme a orientação vigente da Anatel. Eventual uso de radiofrequência e o licenciamento ou cadastramento de estações são procedimentos distintos e dependem das características da rede.
Passo a passo
- 1
Diagnóstico regulatório e societário
Verificação do CNPJ, objeto social, estrutura societária, regularidade fiscal, situação perante a Anatel e características da operação.
- 2
Organização da documentação
Reunião dos atos constitutivos, declarações e comprovações jurídicas, técnicas e econômico-financeiras aplicáveis.
- 3
Responsabilidade técnica
Definição do profissional habilitado e das responsabilidades técnicas exigidas para a implantação e operação da rede.
- 4
Pedido no Sistema Mosaico
Preenchimento e protocolo eletrônico do requerimento de autorização para serviço de interesse coletivo.
- 5
Pagamento do PPDESS
Recolhimento do preço público de R$ 400 como condição para expedição do instrumento de outorga, conforme orientação vigente da Anatel.
- 6
Atendimento de exigências
Acompanhamento do processo e resposta tempestiva a eventuais solicitações complementares da Agência.
- 7
Ato de outorga e pós-outorga
Conferência do ato, cadastro ou licenciamento das estações quando aplicável e implantação do calendário de obrigações regulatórias.
Boas práticas
- ✓Manter os dados societários e de contato atualizados nos sistemas da Anatel
- ✓Enviar mensalmente a Coleta de Dados de Acessos do SCM entre os dias 1º e 15, com os dados do mês anterior
- ✓Cadastrar ou licenciar as estações conforme a tecnologia e as regras aplicáveis
- ✓Manter responsável técnico habilitado e a documentação de responsabilidade técnica atualizada
- ✓Adequar contratos, ofertas e atendimento ao RGC aprovado pela Resolução Anatel nº 765/2023
- ✓Confirmar valores, prazos e requisitos diretamente nas fontes oficiais antes de cada protocolo
Perguntas estratégicas
- O que é?
- É a autorização da Anatel que permite à empresa prestar o Serviço de Comunicação Multimídia, utilizado para a oferta de banda larga fixa.
- Como funciona?
- O pedido é apresentado no Sistema Mosaico com as informações e os documentos aplicáveis. A Anatel analisa a habilitação da requerente e, estando o processo regular, expede o instrumento de outorga.
- Quem precisa?
- Atualmente, todas as empresas que prestam SCM precisam de autorização, independentemente da quantidade de acessos, em razão da suspensão cautelar da antiga regra de dispensa.
- Quanto custa?
- A Anatel informa PPDESS de R$ 400, pago uma única vez para a expedição da outorga de serviço de interesse coletivo. Honorários, adequações societárias e custos de estações ou radiofrequência dependem do caso.
- Quais os requisitos?
- Empresa constituída no Brasil, com sede e administração no País, qualificação jurídica e técnica, capacidade econômico-financeira, regularidade fiscal e situação regular perante a Seguridade Social, além da documentação aplicável ao pedido.
- Como contratar?
- Solicite um diagnóstico à SCM Engenharia. A equipe verifica a situação da empresa e apresenta o escopo necessário antes do protocolo.
- Quais os riscos?
- A prestação sem autorização pode resultar em fiscalização, interrupção da atividade, sanções administrativas e apuração de exploração clandestina nos termos da legislação.
- Quais os benefícios?
- Regularidade para operar, contratar infraestrutura, participar de negócios que exigem comprovação de outorga e estruturar corretamente as obrigações posteriores.
- Quais normas regulam?
- Lei nº 9.472/1997, Resolução Anatel nº 777/2025 (RGST), regulamentação de outorgas aplicável e Resolução Anatel nº 765/2023 (RGC).
Glossário
- Anatel
- Agência Nacional de Telecomunicações, autarquia que regula o setor no Brasil.
- PPDUR
- Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência.
- MosaicoNG
- Sistema eletrônico da Anatel para protocolo e gestão de outorgas.
- ART/RRT
- Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica do responsável habilitado.
Fontes e referências
- Resolução Anatel nº 777/2025 — Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST) ↗
- Resolução Anatel nº 765/2023 — Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC) ↗
- Anatel — Serviços de Interesse Coletivo, requisitos e PPDESS ↗
- Anatel — Coletas de Dados de Acessos ↗
- Anatel — Guia de Obrigações para Pequenas Prestadoras, revisão de novembro de 2025 ↗
Última revisão técnica: 12 de julho de 2026 · pela equipe SCM Engenharia.
O que é a autorização SCM
A autorização para prestação do Serviço de Comunicação Multimídia permite à empresa oferecer banda larga fixa no Brasil, observando a Lei Geral de Telecomunicações, o RGST e as demais regras aplicáveis.
Como a SCM Engenharia atua
- diagnóstico regulatório e societário;
- organização e validação da documentação;
- protocolo e acompanhamento no Sistema Mosaico;
- resposta a exigências;
- acompanhamento até a expedição do ato;
- estruturação do pós-outorga, incluindo estações, Coleta de Dados Anatel, FUST, Funttel e demais obrigações aplicáveis.
Prazo
O tempo de análise depende da completude documental, das exigências eventualmente formuladas e da fila administrativa da Anatel. A SCM Engenharia não publica prazo garantido; após o diagnóstico, informa uma estimativa operacional e acompanha cada movimentação do processo.
