FAQ — Compartilhamento de Infraestrutura — Postes
Como funciona o compartilhamento de postes com distribuidoras?
Regulado por Resolução Conjunta ANEEL/Anatel/ANP. O ISP firma contrato com a distribuidora, paga preço regulado por ponto de fixação, segue normas técnicas (NBR 15214, NT-001) e responde por organização e segurança dos cabos.
O que é o PL dos Postes (PL 3.220/2019)?
O PL 3.220/2019, conhecido como PL dos Postes, é o projeto de lei que cria novas regras para o compartilhamento de postes entre as distribuidoras de energia elétrica e as empresas de telecomunicações, incluindo os provedores de internet. De autoria do senador Weverton (PDT-MA), o texto foi aprovado em caráter terminativo pelo Senado em abril de 2026 e tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados, sob relatoria do deputado Juscelino Filho (PSDB-MA). Os pontos centrais do projeto são: um regime de transição de cinco anos para regularizar a ocupação dos postes no país, a possibilidade de o Poder Executivo fixar um preço máximo pelo ponto de fixação durante essa transição (até a Aneel definir o preço regulado definitivo), a redistribuição de competências entre Aneel e Anatel e a criação da figura do "posteiro" — um gestor independente da infraestrutura. Para o provedor regional, a expectativa é de previsibilidade de custos e fim das cobranças abusivas por ponto de fixação, hoje um dos maiores gargalos de expansão de redes FTTH.
Quanto o provedor vai pagar pelo poste se o PL 3.220/2019 for aprovado?
O PL 3.220/2019 prevê que, durante um regime de transição de cinco anos, o Poder Executivo poderá fixar um valor máximo que as distribuidoras de energia podem cobrar das empresas de telecom pelo uso dos postes. Esse teto valerá apenas até a Aneel estabelecer o preço regulado definitivo, com base em parâmetros econômicos e de custo. O valor exato do teto ainda não foi definido — dependerá de regulamentação após a aprovação da lei. Hoje, sem a lei, o preço de referência usado pelo mercado deriva de resoluções conjuntas Aneel/Anatel, mas na prática há enorme dispersão de valores entre distribuidoras, e disputas frequentes sobre pontos irregulares. O novo modelo busca preços baseados em custos, isonomia entre provedores de todos os portes e vedação de subsídio cruzado entre os setores de energia e telecom.
O que é o "posteiro" criado pelo PL dos Postes?
O "posteiro" é a figura criada pelo PL 3.220/2019 para designar uma empresa gestora da infraestrutura de postes, que pode assumir das distribuidoras de energia a administração do compartilhamento com as empresas de telecomunicações. Pelo texto em discussão, o posteiro não pode prestar serviços de telecomunicações, para evitar conflito de interesses com os provedores que dependem da infraestrutura. Um dos principais debates na Câmara é se a cessão da gestão ao posteiro será obrigatória ou facultativa. Parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), ao mediar divergência entre Anatel e Aneel, defendeu a obrigatoriedade da cessão; já as grandes operadoras defendem que a distribuidora tenha liberdade de escolher entre gestão direta ou por terceiros. Há ainda o PL 4.160/2025, do deputado João Maia (PP-RN), que trata do tema e pode ser apensado ao texto principal.
Qual o status atual do PL dos Postes na Câmara dos Deputados?
Em julho de 2026, o PL 3.220/2019 tramita em regime de urgência no plenário da Câmara dos Deputados. A urgência foi aprovada em 19 de maio de 2026, e o deputado Juscelino Filho (PSDB-MA), ex-ministro das Comunicações e presidente da Frente Parlamentar de Telecomunicações, foi designado relator. O texto já havia sido aprovado em caráter terminativo pelo Senado em abril de 2026. O relator declarou que construirá o parecer de mérito ouvindo os setores de energia e telecom, os líderes partidários e os órgãos envolvidos (Ministério das Comunicações, Ministério de Minas e Energia, Anatel e Aneel). Como a matéria tramita com urgência, a votação pode ocorrer a qualquer momento — provedores devem acompanhar de perto, pois o texto final definirá custos de rede pelos próximos anos.
O que muda nas competências da Aneel e da Anatel com o PL dos Postes?
Pelo PL 3.220/2019, a Aneel passa a ser responsável por estabelecer os parâmetros econômicos, operacionais e de segurança do compartilhamento de postes — incluindo a definição do valor máximo a ser cobrado pelas distribuidoras. À Anatel caberá fixar parâmetros complementares para garantir isonomia no acesso dos provedores aos postes e fomentar a concorrência no setor de telecomunicações. Hoje, a regulação é feita por resoluções conjuntas das duas agências, modelo que gerou anos de impasses e insegurança jurídica. A divisão clara de papéis é considerada um dos avanços do projeto, tanto pelo setor de telecom quanto pelas associações de provedores regionais.
Meu provedor tem cabos irregulares nos postes. O que o PL dos Postes prevê para regularização?
O PL 3.220/2019 cria um regime de transição de cinco anos voltado justamente à regularização da ocupação dos postes, com incentivos para os provedores que regularizarem seus pontos de fixação e previsão de recursos para custear o processo — incluindo a possibilidade de acesso a fundos setoriais para projetos de regularização e organização da fiação. Na prática, isso significa que o provedor com passivo de pontos irregulares terá uma janela formal para se adequar, com preço máximo definido durante a transição, em vez de ficar exposto a cobranças retroativas e remoção de cabos. Nossa recomendação: mapeie desde já sua planta (pontos contratados vs. pontos reais) para chegar ao início da vigência da lei com um diagnóstico pronto — quem se antecipa negocia em melhores condições. A Anatel, inclusive, já iniciou coleta obrigatória de dados sobre contratos de compartilhamento de postes junto às prestadoras de SCM.
