O PL 3.220/2019 prevê que, durante um regime de transição de cinco anos, o Poder Executivo poderá fixar um valor máximo que as distribuidoras de energia podem cobrar das empresas de telecom pelo uso dos postes. Esse teto valerá apenas até a Aneel estabelecer o preço regulado definitivo, com base em parâmetros econômicos e de custo. O valor exato do teto ainda não foi definido — dependerá de regulamentação após a aprovação da lei.
Hoje, sem a lei, o preço de referência usado pelo mercado deriva de resoluções conjuntas Aneel/Anatel, mas na prática há enorme dispersão de valores entre distribuidoras, e disputas frequentes sobre pontos irregulares. O novo modelo busca preços baseados em custos, isonomia entre provedores de todos os portes e vedação de subsídio cruzado entre os setores de energia e telecom.
