Quanto o provedor vai pagar pelo poste se o PL 3.220/2019 for aprovado?

Atualizado em 01/09/2026

Verificado em 1 de setembro de 2026 · Revisado por Rodrigo Oliveira

O PL 3.220/2019 prevê que, durante um regime de transição de cinco anos, o Poder Executivo poderá fixar um valor máximo de R$ 9,45 por ponto de fixação do poste que as distribuidoras de energia podem cobrar das empresas de telecom pelo uso dos postes. Esse teto valerá apenas até a Aneel estabelecer o preço regulado definitivo, com base em parâmetros econômicos e de custo. O valor exato do teto ainda não foi definido — dependerá de regulamentação após a aprovação da lei.

Atualmente, sem a lei, o preço de referência usado pelo mercado deriva de resoluções conjuntas Aneel/Anatel, mas na prática há enorme dispersão de valores entre distribuidoras, com defesas por parte da Anatel de preços em torno de R$ 0,50 a R$ 5,00 por ponto, enquanto a Aneel sugere que o ideal seria de R$ 1,30 a R$ 3,00. Além disso, existem disputas frequentes sobre pontos irregulares. O novo modelo busca preços baseados em custos, isonomia entre provedores de todos os portes e vedação de subsídio cruzado entre os setores de energia e telecom.