O PL 3.220/2019 cria um regime de transição de cinco anos voltado justamente à regularização da ocupação dos postes, com incentivos para os provedores que regularizarem seus pontos de fixação e previsão de recursos para custear o processo — incluindo a possibilidade de acesso a fundos setoriais para projetos de regularização e organização da fiação.
Na prática, isso significa que o provedor com passivo de pontos irregulares terá uma janela formal para se adequar, com preço máximo definido durante a transição, em vez de ficar exposto a cobranças retroativas e remoção de cabos. Nossa recomendação: mapeie desde já sua planta (pontos contratados vs. pontos reais) para chegar ao início da vigência da lei com um diagnóstico pronto — quem se antecipa negocia em melhores condições. A Anatel, inclusive, já iniciou coleta obrigatória de dados sobre contratos de compartilhamento de postes junto às prestadoras de SCM.
