O "posteiro" é a figura criada pelo PL 3.220/2019 para designar uma empresa gestora da infraestrutura de postes, que pode assumir das distribuidoras de energia a administração do compartilhamento com as empresas de telecomunicações. Pelo texto em discussão, o posteiro não pode prestar serviços de telecomunicações, para evitar conflito de interesses com os provedores que dependem da infraestrutura.
Um dos principais debates na Câmara é se a cessão da gestão ao posteiro será obrigatória ou facultativa. Parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), ao mediar divergência entre Anatel e Aneel, defendeu a obrigatoriedade da cessão; já as grandes operadoras defendem que a distribuidora tenha liberdade de escolher entre gestão direta ou por terceiros. Há ainda o PL 4.160/2025, do deputado João Maia (PP-RN), que trata do tema e pode ser apensado ao texto principal.
