Depois que o Ato de Outorga é publicado, o provedor já pode prestar o serviço, mas começa uma lista de obrigações contínuas com a Anatel. É o descumprimento delas, e não a falta da licença, que mais gera PADOs e multas para quem já está regular. Este texto é o passo a passo do que fazer logo depois de tirar a licença SCM. O processo para obtê-la está em Como tirar a licença SCM da Anatel.
O que fazer nos primeiros dias
- Confirmar a publicação do ato. A prestação do serviço só está autorizada a partir da publicação do Ato de Outorga. Para conferir a situação de um provedor, veja como consultar a Outorga SCM.
- Manter o responsável técnico ativo. O profissional registrado no CREA ou CFT precisa continuar respondendo pelo CNPJ. Sem ele, a operação fica irregular.
- Licenciar as estações. Todas as estações da rede precisam estar licenciadas no Sistema Mosaico, com o pagamento das taxas Fistel.
- Usar apenas equipamentos homologados. Equipamento sem homologação gera problema em fiscalização. Veja Homologação Anatel: guia para produtos de telecomunicações.
- Adequar contratos e documentos fiscais. O contrato de prestação de serviço e o termo de adesão precisam estar conformes, e a cobrança deve ser feita com documento fiscal de telecomunicações (NFCom), e não com nota de serviço.
Obrigações contínuas
- Coletas de dados: Envio periódico de informações à Anatel (mensal, semestral e anual).
- Taxas Fistel: Pagamento das taxas por estação licenciada.
- Responsável técnico: Registro ativo no CREA ou CFT.
- Atualização cadastral: Manter os dados da empresa em dia no sistema da Anatel.
- Documento fiscal: Emissão de NFCom.
O que acontece se eu não cumprir
O descumprimento pode gerar um PADO (Procedimento de Apuração de Descumprimento de Obrigações) e multa. A fiscalização da Anatel sobre provedores está ativa, como mostra Fiscalização da Anatel na prática. Se você já foi notificado ou recebeu um PADO, o caso é encaminhado ao SCM Jurídico.
Como a SCM Engenharia ajuda depois da outorga
A SCM Engenharia acompanha o provedor depois da licença, com responsabilidade técnica, licenciamento de estações, Coletas e conformidade fiscal via SCM Contabilidade. Conheça o serviço de regulatório contínuo para operadoras ou fale com a nossa equipe.
Fontes: Anatel, Outorga · Resolução Anatel nº 777/2025, RGST.
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