Fiscalização da Anatel na prática: o que os agentes pedem, como funciona e os erros que geram auto de infração

Documentos de fiscalizações em andamento revelam como a Anatel fiscaliza provedores na prática: prazos de 5 a 10 dias, planilhas mensais de clientes, inventário com homologação, contratos de conteúdo de TV e inspeção remota por videoconferência. Veja o que é pedido e como se preparar antes de ser notificado.

Publicado em 07/08/2026 · atualizado em 07/08/2026· Revisado tecnicamente em 07/08/2026 por Rodrigo Oliveira 4 min de leitura

Verificado em 7 de agosto de 2026 · Revisado por Rodrigo Oliveira

A Anatel realiza a fiscalização de provedores de internet (ISPs) para garantir o cumprimento da regulamentação do setor de telecomunicações no Brasil. O escopo da fiscalização abrange diversas áreas, incluindo:

Qualidade do Serviço: A Anatel verifica se os ISPs estão cumprindo os indicadores de qualidade estabelecidos em regulamentos, como velocidade de conexão, latência, disponibilidade do serviço e índices de reclamação. Há normativos específicos que definem esses indicadores e os métodos de medição.

Atendimento ao Consumidor: A fiscalização abrange a verificação do cumprimento das regras de atendimento ao consumidor, incluindo prazos de resposta, canais de atendimento, tratamento de reclamações e informações claras sobre os serviços.

Oferta de Serviços e Publicidade: A Anatel monitora se a oferta de serviços e a publicidade dos ISPs estão em conformidade com as normas regulatórias, evitando propaganda enganosa e garantindo a transparência das condições contratuais.

Aspectos Técnicos e de Infraestrutura: Pode haver verificação da infraestrutura de rede, interconexão, uso do espectro radioelétrico (para ISPs que utilizam tecnologia sem fio) e conformidade com padrões técnicos.

Proteção de Dados: A Anatel, em conjunto com outras autoridades (como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD), pode fiscalizar o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no que tange ao tratamento de dados de clientes pelos ISPs.

Aspectos Contratuais e Comerciais: A agência verifica a conformidade dos contratos com as normas regulatórias, a transparência na cobrança de tarifas, a não imposição de cláusulas abusivas e o cumprimento de ofertas promocionais.

Uso Regularizado de Recursos de Numeração e Códigos de Acesso: Para ISPs que operam com serviços de voz (SCM/STFC), a Anatel fiscaliza o uso correto e a regularidade dos recursos de numeração e códigos de acesso atribuídos.

Penalidades: Em caso de descumprimento das regulamentações, a Anatel pode aplicar sanções administrativas, que incluem advertências, multas, suspensão temporária da prestação de serviços ou até mesmo a caducidade da outorga.

Os ISPs devem manter-se atualizados sobre a regulamentação vigente e investir em processos internos que garantam a conformidade para evitar autuações e penalidades.
Aumento da fiscalização da ANATEL sobre provedores de internet.

Como o provedor fica sabendo: o Requerimento de Informações

A fiscalização raramente começa com uma visita. Ela começa com um Requerimento de Informações (RI) protocolado no SEI-Anatel — e com prazos curtos: 10 dias úteis no primeiro requerimento e, em requerimentos seguintes da mesma ação, até 5 dias. A notificação vale a partir do recebimento no sistema (inclusive de forma tácita), e o cadastro no SEI-Anatel é obrigação da empresa outorgada — o prazo não é suspenso enquanto ela providencia o acesso.

O que a Anatel está pedindo (lista real, de fiscalizações em andamento)

Consolidamos os itens efetivamente requeridos em ações recentes de fiscalização a provedores SCM:

Dados do serviço e da rede:

  • Quantidade de acessos SCM apresentada por carga direta no sistema Coleta da Anatel (não basta planilha própria — tem que estar no formato e no sistema oficial)
  • Diagrama da rede no formato do arquivo do sistema Coleta
  • Relação de estações conectadas via rádio-enlace, com coordenadas, data de ativação, faixa de frequência, marca e modelo dos equipamentos
  • Inventário completo de equipamentos — inclusive baterias — com marca, modelo, número de homologação da Anatel, data de aquisição e fornecedor

Dados comerciais e institucionais:

  • Regulamentos de todos os planos ofertados no período fiscalizado
  • Relação mensal de clientes em planilha eletrônica: número do contrato, plano, nome, endereço, data de cadastro, valor da mensalidade e quantidade de acessos — uma planilha individual por mês
  • Cópia de todos os materiais de divulgação e publicidade dos últimos 6 meses
  • Endereços dos sites da empresa e contato de representante apto a esclarecer as informações
  • Certidão de atesto ou protocolo de entrega de documentação à entidade sindical homologada (ou justificativa da inexistência, com prazo de regularização)

Conteúdo audiovisual (atenção, quem oferece TV/streaming):

  • Os contratos firmados com os fornecedores de conteúdo que autorizam a distribuição de cada canal ou portal informado — acompanhados de planilha apontando qual contrato autoriza qual canal. A mensagem é clara: oferta de TV/streaming sem licenciamento comprovado está no radar da fiscalização.

A inspeção remota: fiscalização por videoconferência

Além da entrega documental, os agentes têm agendado inspeções ao vivo por videoconferência, com exigências objetivas: plataforma de reunião disponível, funcionários capacitados e habilitados a acessar o sistema de gerenciamento de rede e o sistema de gerenciamento de clientes durante a chamada, e a indicação de um ponto focal (nome, e-mail e telefone). Na prática: não basta entregar a planilha — a equipe precisa saber operar os sistemas diante do fiscal, e os números exibidos precisam bater com o que foi declarado nos documentos e no Coleta.

Onde os provedores estão errando (casos reais)

Erros que já geraram reintimação em fiscalizações em curso — com prazo de apenas 3 dias corridos para correção e alerta expresso de auto de infração por obstrução:

  1. Relação de clientes sem separação mensal — o RI pede planilha individual por mês; enviar o período inteiro num arquivo único conta como envio incorreto
  2. Entregar dados do produto errado — por exemplo, a relação de assinantes do aplicativo de TV quando o pedido era dos clientes do SCM
  3. Números que não batem entre entregas — a fiscalização cruza as planilhas de requerimentos diferentes; divergência na quantidade de clientes vira apontamento formal

Checklist: o que ter pronto ANTES de ser notificado

  • [ ] Coleta de Dados (DICI) em dia — e batendo com a base real de clientes
  • [ ] Diagrama de rede atualizado no formato do sistema Coleta
  • [ ] Cadastro ativo no SEI-Anatel (faça agora — o prazo do RI não espera o cadastro)
  • [ ] Inventário de equipamentos com números de homologação (incluindo rádios e baterias)
  • [ ] Estações e rádio-enlaces licenciados, com coordenadas e frequências documentadas
  • [ ] Contratos de conteúdo de TV/streaming organizados canal a canal
  • [ ] Regulamentos de planos e publicidade arquivados (guarde os últimos 6 meses)
  • [ ] Base de clientes exportável mês a mês, com todos os campos exigidos
  • [ ] Equipe treinada para demonstrar os sistemas de rede e de clientes em inspeção remota

Prepare-se antes da notificação chegar

A melhor defesa numa fiscalização é a preparação anterior a ela. A SCM Engenharia mantém a agenda regulatória completa do seu provedor — Coleta de Dados, licenciamento de estações, homologações, obrigações e conformidade documental — com mais de 5.000 provedores atendidos em todo o Brasil. **Fale com nossos especialistas** ou chame no WhatsApp. E se a notificação já chegou ou virou auto de infração, a SCM Jurídico, escritório integrante do Grupo SCM, atua na defesa em processos e sanções da Anatel.

Fontes: Requerimentos de Informações e comunicações de fiscalização da Anatel (SFI, fase regional do PACCD, 2026 — documentos anonimizados); Resolução nº 746/2021; Resolução nº 589/2012; Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997), art. 173; Resolução nº 682/2017 (SEI-Anatel).

Inteligência ISP no seu e-mail

Análises regulatórias, novidades Anatel e tendências de mercado, sem spam. 1-2 e-mails por mês.

Ao se inscrever, você concorda com nossa política de privacidade. Cancele quando quiser.