Mosaico Anatel: guia para provedores de internet

Entenda para que serve o Sistema Mosaico da Anatel, quais processos um provedor realiza nele, como se relaciona com SEI, BDTA e Fistel e quais erros evitar em outorga, radiofrequência e licenciamento de estações.

Publicado em 19/08/2026· Revisado tecnicamente em 19/08/2026 por Rodrigo Oliveira 7 min de leitura

Verificado em 19 de agosto de 2026 · Revisado por Rodrigo Oliveira

O Mosaico é um conjunto de módulos eletrônicos da Anatel usado para processos de outorga, radiofrequência, cadastro e licenciamento de estações e outras rotinas regulatórias. Para provedores de internet, ele aparece principalmente na obtenção e manutenção de autorizações e na regularização da infraestrutura técnica.

Resposta direta: o Mosaico é o ambiente em que a prestadora informa dados, protocola solicitações e administra procedimentos técnicos perante a Anatel. Ele não substitui o SEI, a outorga, o Fistel ou o BDTA; esses elementos se conectam dentro do fluxo regulatório.

Para que serve o Mosaico da Anatel?

A Anatel disponibiliza diferentes módulos do ecossistema Mosaico para finalidades distintas. Na rotina de um ISP, os usos mais comuns incluem:

  • solicitação e manutenção de outorgas e notificações de serviços;
  • atos relacionados ao uso de radiofrequências;
  • cadastro de estações no Banco de Dados Técnico-Administrativo (BDTA);
  • licenciamento de estações quando a licença é exigida;
  • cadastro de estações dispensadas de licenciamento;
  • consultas e procedimentos associados a Fistel e à identificação da prestadora;
  • outros módulos específicos disponibilizados pela Agência.

A página oficial de Sistemas da Anatel também lista módulos Mosaico relacionados a uso temporário do espectro, RNI e certificação/homologação de produtos. Isso não significa que todas as obrigações sejam iguais: cada módulo implementa um procedimento regulatório próprio.

Mosaico, SEI, BDTA e Fistel: qual a diferença?

| Elemento | Função principal | Exemplo para o ISP | |---|---|---| | Mosaico | Interface/módulos para executar procedimentos regulatórios | pedir outorga, cadastrar estação, solicitar licenciamento | | SEI | Processo eletrônico, cadastro de usuário externo, representação e peticionamento quando aplicável | habilitar responsável/procuração, juntar documentos e tratar exigências | | BDTA | Base de dados técnicos e administrativos da Anatel | armazenar dados cadastrais e técnicos das estações | | Fistel | Identificação/cadastro fiscal-regulatório associado à prestadora e estações | vincular estações e obrigações de fiscalização ao serviço correspondente |

Na prática, o usuário pode começar pelo SEI/Gov.br para obter habilitação ou representação e depois acessar os módulos do Mosaico para executar o procedimento específico.

É preciso cadastro no SEI para usar o Mosaico?

Para diversos processos, sim. A própria Anatel informa, por exemplo, que a solicitação de autorização SCM pelo Mosaico exige cadastro prévio no SEI. Em pessoas jurídicas, a representação deve estar corretamente configurada, inclusive por procurações eletrônicas quando necessário.

O acesso operacional evoluiu ao longo dos anos. Por isso, não é recomendável guardar um tutorial baseado apenas em prints antigos: menus, URLs de autenticação e módulos podem mudar. O que deve permanecer estável é o fluxo regulatório e a conferência das orientações atuais no portal da Anatel.

Como solicitar a Outorga SCM pelo Mosaico?

A Anatel informa que a autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia é solicitada pelo Mosaico. O fluxo envolve, em termos gerais:

  1. ter a pessoa jurídica e a representação eletrônica regularizadas;
  2. possuir cadastro/acesso necessário ao SEI e aos sistemas da Anatel;
  3. entrar no módulo de outorga aplicável;
  4. informar os dados da entidade e do serviço pretendido;
  5. apresentar declarações e documentos relativos à habilitação jurídica, qualificação técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme o procedimento vigente;
  6. acompanhar exigências e andamento até a expedição da autorização.

O Mosaico é a ferramenta usada no processo; os requisitos jurídicos e técnicos vêm da legislação e regulamentação. Para o processo completo, veja Outorga SCM — licença Anatel para provedores.

Como cadastrar e licenciar estações no Mosaico?

O Regulamento Geral de Licenciamento determina que os dados das estações destinadas à exploração de serviços de telecomunicações sejam cadastrados no BDTA nas hipóteses aplicáveis.

Para estações que utilizam radiofrequência e exigem autorização correspondente, o fluxo pode envolver primeiro o Ato de Radiofrequência e depois o módulo de Licenciamento de Telecomunicações.

No Mosaico, conforme o serviço e o tipo de estação, podem existir opções como:

  • cadastro individual;
  • cadastro em lote por planilha;
  • licenciamento individual;
  • modalidades de licenciamento em bloco previstas na regulamentação.

A elegibilidade ao licenciamento em bloco não é universal. Ela depende do serviço, tipo de estação e atos aplicáveis. Antes de escolher a modalidade, confirme o enquadramento no módulo e na regra vigente.

Estação dispensada de licenciamento também vai para o Mosaico?

Em várias hipóteses, sim. O RGL distingue dispensa de licenciamento de dispensa de cadastramento.

A Anatel disponibiliza no Mosaico o módulo de Cadastro de Estações - Dispensadas de Licenciamento. Assim, uma estação pode não precisar de licença, mas ainda precisar ter seus dados cadastrados.

O art. 5º do RGL traz as regras gerais de cadastramento e as dispensas específicas. O art. 7º trata da obrigação de licenciamento das Estações Transmissoras de Radiocomunicação e das hipóteses de dispensa.

Um erro frequente é concluir que “se não paga licença, não precisa fazer nada no sistema”. Essa conclusão pode estar errada.

E equipamentos de radiação restrita?

A regulamentação prevê hipóteses em que estações que utilizam exclusivamente equipamentos de radiação restrita ficam dispensadas de licenciamento. A Anatel mantém módulo específico para cadastro de estações dispensadas.

Mas existem três análises separadas:

  1. o produto precisa estar regular quanto à certificação/homologação quando exigida;
  2. a estação pode precisar ser cadastrada;
  3. a estação pode ou não exigir licença, conforme o enquadramento.

Para o primeiro ponto, veja Homologação Anatel: guia para produtos de telecomunicações.

Onde entra o código de homologação do equipamento?

No licenciamento de determinadas estações, o Mosaico permite pesquisar/informar códigos de homologação dos equipamentos instalados. Isso materializa uma regra do RGL: o produto e a estação têm controles diferentes, mas se encontram no cadastro técnico.

Portanto:

  • Homologação: regularidade do produto.
  • Mosaico/BDTA: registro dos dados da estação e do equipamento utilizado.
  • Licença: autorização de funcionamento da estação quando obrigatória.

Essa separação evita a confusão entre “licença SCM”, “licença de estação” e homologação. Veja também Licença SCM vs Outorga SCM.

Mosaico gera comprovante de cadastro de estação dispensada?

A orientação da Anatel para estações dispensadas de licenciamento informa que o Mosaico não gera um comprovante de cadastro específico. A validação pode ser feita na pesquisa pública de estações cadastradas disponibilizada pela Agência.

Para fins internos, o provedor deve manter evidências do procedimento executado, identificação da estação, dados técnicos, responsável e documentos relacionados, mesmo quando a interface não gera um PDF de “certificado”.

Quais dados preparar antes de acessar o Mosaico?

O conjunto varia conforme o módulo, mas uma preparação eficiente costuma incluir:

  • CNPJ, razão social e dados atualizados da prestadora;
  • identificação do serviço e Fistel correspondente;
  • atos de outorga e de radiofrequência, quando aplicáveis;
  • coordenadas e endereço da estação;
  • características técnicas de transmissão/recepção;
  • fabricante, modelo e código de homologação dos equipamentos;
  • antenas, ganho, altura, potência e demais campos exigidos no formulário;
  • documentos de responsabilidade técnica que devam ser mantidos ou apresentados;
  • procuração/representação eletrônica válida para o usuário responsável pelo protocolo.

Preparar os dados antes do preenchimento reduz divergências entre Mosaico, documentação de engenharia e a rede realmente instalada.

Erros comuns no Mosaico que geram retrabalho

1. Usar o Fistel errado

A estação deve ser associada ao serviço e cadastro correspondentes. Escolher um Fistel inadequado pode impedir o prosseguimento ou gerar inconsistência no cadastro.

2. Confundir cadastro com licenciamento

Cadastrar a estação não significa que ela esteja licenciada quando a licença for obrigatória.

3. Informar equipamento diferente do instalado

O código de homologação e o modelo devem refletir o equipamento real da rede.

4. Copiar dados de projeto antigo

Coordenadas, antena, potência, frequência e endereço devem corresponder à implantação atual.

5. Perder acesso por representação eletrônica

Mudanças societárias, troca de responsável ou procurações vencidas podem bloquear o acesso operacional aos módulos.

6. Usar tutorial antigo como regra

A interface do Mosaico muda. A fonte de verdade deve ser o procedimento e o manual vigente da Anatel, não um print de tela de anos anteriores.

Mosaico substitui o acompanhamento regulatório?

Não. O sistema registra e operacionaliza procedimentos, mas não decide sozinho se a empresa está em conformidade.

O provedor precisa manter coerência entre:

  • situação da outorga;
  • dados cadastrais;
  • rede efetivamente instalada;
  • estações cadastradas/licenciadas;
  • equipamentos homologados;
  • autorizações de radiofrequência;
  • responsabilidade técnica;
  • obrigações periódicas perante a Agência.

A qualidade do dado inserido no Mosaico é tão importante quanto o protocolo em si. Em fiscalização, divergências entre o sistema, documentos e rede de campo podem se transformar em exigências ou autuações.

Checklist antes de concluir um protocolo

Antes de enviar uma solicitação no Mosaico:

  • confirme se está no módulo correto;
  • verifique se usuário e representação eletrônica estão válidos;
  • confira CNPJ, Fistel e serviço;
  • valide coordenadas e dados técnicos;
  • confira fabricante/modelo/código de homologação;
  • confirme se a estação exige licença, apenas cadastro ou se há dispensa específica;
  • guarde a documentação de responsabilidade técnica;
  • revise anexos e declarações;
  • registre número/processo/protocolo para acompanhamento posterior.

Fontes oficiais e data-base

Verificado em 19 de agosto de 2026. Referências principais:

Como menus e módulos podem ser atualizados pela Anatel, confirme sempre o manual atual antes de executar um procedimento operacional.

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