Tese central: regularidade é indispensável, mas fiscalização justa é fiscalização orientada por risco. Crime, coerção, sabotagem e discriminação econômica devem vir antes de falhas documentais sanáveis.
A Agência Nacional de Telecomunicações entrou em uma nova fase de fiscalização do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). Conforme dados apresentados pelo superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, Vinicius Caram, durante o Simpósio Telcomp 2026, existem 13 mil prestadoras que não enviaram a documentação de regularidade técnica, fiscal e/ou trabalhista necessária para a emissão do atestado da Anatel. Segundo o relato publicado pelo portal Teletime, todas estão passíveis de ações de fiscalização e processos sancionatórios, que podem chegar à cassação da outorga.
O Plano de Ação para Combate à Concorrência Desleal e Regularização da Banda Larga Fixa (PACCD), aprovado pela Resolução Interna nº 449/2025, deixou de ser apenas um programa de saneamento cadastral: passou a articular outorga, dados de acesso, estações, faturamento, Fust, equipamentos, obrigações fiscais e trabalhistas, contratos de postes, inteligência e inspeções de campo.
O movimento é necessário. A informalidade prejudica o consumidor, corrói a arrecadação, distorce custos e coloca em desvantagem quem cumpre a legislação. Entretanto, os próprios números apresentados pela Anatel também impõem uma reflexão incômoda: fiscalizar tudo não significa fiscalizar na ordem correta. Se a atuação do Estado começar pelo documento faltante do provedor regular e demorar a alcançar a rede clandestina protegida por armas, a sabotagem de cabos de concorrentes e a cobrança desigual pelo uso dos postes, a política pública poderá punir primeiro quem deveria ser protegido.
Por que o PACCD muda o setor
O PACCD nasceu de um diagnóstico amplo de informalidade. Em 2025, as prestadoras de pequeno porte respondiam por 53% do mercado de banda larga fixa, ao mesmo tempo em que a Anatel identificava um funil preocupante entre empresas habilitadas e empresas efetivamente transparentes perante o regulador.
| Etapa do funil | Quantidade | O que o número revela | |---|---:|---| | Entidades habilitadas | 21 mil | 55% outorgadas e 45% dispensadas | | Reportavam acessos | 10 mil | Menos da metade da base habilitada informava clientes | | Enviavam dados econômico-financeiros | 7 mil | A transparência econômica era ainda menor | | Reportavam contratos de postes | 5,5 mil | A ocupação de infraestrutura permanecia parcialmente invisível | | Conformidade plena | Não quantificada | O próprio diagnóstico indicava ausência de uma visão consolidada |
A resposta regulatória foi abrangente. A Anatel suspendeu cautelarmente a dispensa de outorga do art. 13 do RGO para o SCM, abriu prazo de 120 dias para regularização, passou a excluir cadastros sem providências e estruturou o encaminhamento das situações remanescentes à fiscalização.
Os números da regularização
A apresentação institucional da Anatel mostra que 10.538 empresas atuavam apenas com dispensa no marco zero de junho de 2025. Na transição, 3.724 iniciaram a regularização e 1.729 protocolaram pedido de outorga. Desses pedidos, 1.561 estavam concluídos, 159 arquivados e 9 em andamento. Ao final do corte, 5.085 CNPJs que não atenderam à determinação foram excluídos do cadastro; 979 regularizaram-se depois do prazo.
| Indicador | Resultado | Leitura regulatória | |---|---:|---| | Prestadoras outorgadas | 20.316 em 31/07/2026 | A base formal cresceu em relação às 12.054 registradas no marco inicial do gráfico | | Prestadoras com estações cadastradas | 4.810 para 10.613 | Crescimento de aproximadamente 121% entre jul./2025 e ago./2026 | | Ofícios de cassação | 1.466 em 2025 | Revisão das condições indispensáveis à manutenção da outorga | | Contratos de postes recebidos | 2.022 | Volume de dez./2025 a fev./2026 quase dobrou o total de 2025 |
O efeito não foi apenas punitivo. O Relatório de Regularidade Concorrencial analisou 4.928 empresas que requereram o atesto: 2.466 estavam regulares no ingresso e 2.462 apresentavam alguma pendência. Depois do saneamento, 1.455 empresas inicialmente irregulares completaram a documentação, restando 1.007 pendentes. A regularidade observada subiu de 50,04% para 79,6%, e a Taxa de Conversão Regulatória chegou a 59,1% — cerca de seis em cada dez empresas inicialmente irregulares responderam positivamente à indução.
Esse resultado é decisivo para a política pública: ele demonstra que boa parte do problema não exige repressão imediata, mas comunicação clara, integração de bases, prazo de correção e atendimento técnico. A própria recomendação do RCC é preservar a indução para quem responde e concentrar a fiscalização sobre o núcleo persistente, reincidente ou materialmente grave.
A fiscalização agora vai muito além da outorga
A Superintendência de Fiscalização passou a verificar, em conjunto, a subnotificação de acessos ativos, o cadastramento e o licenciamento de estações, a distribuição de conteúdo audiovisual, a origem e a homologação de equipamentos, a consistência das receitas declaradas para o Fust, o atesto fiscal e trabalhista e a utilização de postes.
| Data | Ação | Efeito esperado | |---|---|---| | 27/06/2025 | Aprovação do plano e Acórdão nº 176 | Marco regulatório e suspensão cautelar da dispensa | | 29/10/2025 | Fim do prazo de regularização | Separação entre quem buscou outorga e o estoque sem providências | | 05/03/2026 | Fiscalização coordenada nacional | Primeira ofensiva nacional contra clandestinidade | | 30/03/2026 | Fiscalização de outorgadas | Checagem de conformidade além da autorização | | 21/05 e 30/06/2026 | Ações regionais | Sudeste, depois Sul e Centro-Oeste | | A partir de jul./2026 | Inteligência de ofício | Foco deixa de ser apenas a lista excluída e passa a usar sinais de atividade irregular |
No balanço apresentado, foram registradas 418 ações focadas em entidades clandestinas, apreensão estimada de R$ 320 mil em equipamentos, 8 prisões em flagrante e 59 ações sobre entidades outorgadas. O canal de denúncias tratou 461 relatos, dos quais 49 foram admitidos, 412 não admitidos e 23 reabertos; o tempo médio de tratamento foi de 28 dias. O índice de não admissão, 89,4%, mostra que o canal existe, mas ainda precisa orientar melhor o denunciante sobre os elementos mínimos de prova.
A ordem das prioridades precisa ser corrigida
É neste ponto que a SCM Engenharia considera indispensável fazer uma crítica construtiva. Não se discute a obrigação de o provedor manter outorga, dados, estações, equipamentos e documentos regulares. Discute-se a sequência da atuação estatal e a proporcionalidade do esforço fiscalizatório.
O Brasil já enfrenta um problema mais grave do que a informalidade administrativa. Em determinadas áreas, facções criminosas e grupos armados passaram a explorar ou controlar o serviço de internet, impor fornecedores aos moradores, destruir redes de empresas legítimas e utilizar a atividade como fonte de receita e domínio territorial. Em agosto de 2025, a Operação Rede Obscura, no Rio de Janeiro, cumpriu 17 mandados em endereços ligados a empresas suspeitas de operar em áreas sob influência de facções, desarticulou duas centrais clandestinas e apreendeu armas, equipamentos e cabos. Meses antes, o Ministério Público do Rio de Janeiro já capacitava seus integrantes especificamente para combater a exploração clandestina de serviços de internet.
Esse cenário muda completamente o conceito de risco. Uma pendência documental sanável de uma empresa conhecida, com empregados identificados, rede mapeada e contas pagas, não pode receber a mesma prioridade operacional de uma estrutura clandestina que elimina concorrentes mediante ameaça, sabotagem ou proteção armada. Quando o Estado fiscaliza primeiro o agente visível e deixa o agente violento para depois, cria-se um paradoxo: quanto mais regular e rastreável o provedor, mais fácil puni-lo; quanto mais clandestina e coercitiva a operação, mais difícil alcançá-la.
Postes: a concorrência desleal que continua sem solução
O segundo ponto é econômico e estrutural. O compartilhamento de postes é insumo essencial para a expansão da fibra óptica. A Resolução Conjunta ANEEL/Anatel nº 4/2014 estabeleceu R$ 3,19 como preço de referência do ponto de fixação, na data de sua publicação, para solução de conflitos. Mais de uma década depois, a assimetria permanece.
O Informe nº 9/2026 da própria Anatel registrou, até 23 de fevereiro de 2026, dados de 995 prestadoras, 1.619 contratos e 98 distribuidoras. A amostra representava quase 30 milhões de acessos. O preço médio era de R$ 8,40 por ponto, com dispersão de R$ 3,19 a R$ 38,13. A Agência estimou um fluxo de R$ 220 milhões por mês e R$ 2,6 bilhões por ano do setor de telecomunicações para o acesso aos postes do setor elétrico — e afirmou expressamente que nessa dispersão pode residir a principal fonte de distorções concorrenciais.
A desigualdade não é abstrata. Em caso divulgado pelo TJDFT, uma prestadora relatou contrato de R$ 12,43 por ponto em 2021, reajustado para R$ 13,68 no período seguinte, diante de referência atualizada de R$ 6,35 em 2023. A sentença considerou desproporcional a variação superior a 100% e determinou a adoção do valor referencial atualizado, ressalvada a possibilidade de recurso.
Na experiência diária dos provedores regionais, contratos históricos e negociações em grande escala permitem que grandes grupos obtenham condições inferiores às oferecidas a pequenos ISPs para utilizar a mesma infraestrutura essencial. Os dados públicos divulgados até agora ainda não segmentam os preços por porte, distribuidora, quantidade de pontos e modalidade contratual. A Anatel já possui a base para encerrar essa discussão com transparência: deve publicar medianas e faixas por grupo comparável, preservando o sigilo comercial, e agir contra discriminações não justificadas.
A demora regulatória agrava o problema. O projeto de reavaliação da Resolução Conjunta nº 4/2014 começou em 18 de abril de 2018. A consulta pública ocorreu em 2022; a análise pós-consulta chegou ao Conselho Diretor em outubro de 2023; a ANEEL deliberou em dezembro de 2025 e devolveu a proposta para nova avaliação do relator da Anatel. Em 17 de agosto de 2026, a página oficial ainda registra a análise pós-consulta como fase atual e deixa a aprovação final em branco. Um tema que afeta segurança, competição, expansão da fibra e bilhões de reais por ano não pode permanecer indefinidamente sem solução final.
Uma fiscalização verdadeiramente orientada por risco
A resposta não é suspender o PACCD nem aliviar clandestinos. É ordenar as prioridades para que o plano cumpra sua finalidade de proteger o investimento legítimo. A sequência mais coerente seria:
| Prioridade | Foco | Justificativa | |---:|---|---| | 1 | Redes controladas por facções, milícias ou coerção armada | Maior risco à segurança pública, à continuidade do serviço e à livre concorrência | | 2 | Clandestinos com sabotagem, equipamentos ilícitos ou fornecedores identificáveis | Interromper a cadeia de suprimento e proteger as redes legítimas | | 3 | Discriminação e abuso no acesso aos postes | Corrigir a maior assimetria estrutural de custo dos pequenos provedores | | 4 | Reincidência grave em dados, Fust, estações e obrigações técnicas | Concentrar sanção em conduta persistente ou materialmente relevante | | 5 | Pendências documentais sanáveis de prestadores regulares | Induzir correção com prazo, orientação e proporcionalidade |
Também é necessário qualificar o canal de denúncias. Se apenas 10,6% dos relatos foram admitidos, a Anatel deve oferecer formulário guiado, exemplos de prova, campos para coordenadas, fotos, identificação de cabos, CNPJ, ASN, contratos, notas fiscais e testemunhos, além de integração segura com forças policiais e Ministérios Públicos. Denúncia sem qualidade não gera inteligência; denúncia bem estruturada pode salvar uma empresa legítima e preservar o atendimento de uma comunidade.
Conclusão: fiscalizar sem desproteger quem está regular
O PACCD representa um avanço ao reconhecer que a concorrência desleal na banda larga não se resume à falta de outorga. Os resultados mostram que a indução funciona, que milhares de empresas responderam à regularização e que a integração de bases pode elevar a qualidade da fiscalização.
Mas o sucesso do plano não será medido pelo número de ofícios, exclusões cadastrais ou documentos cobrados. Será medido pela capacidade de retirar do mercado quem atua sob proteção criminosa, impedir a destruição das redes legítimas, rastrear equipamentos ilícitos, interromper o fornecimento de infraestrutura a clandestinos e corrigir a assimetria econômica dos postes.
O provedor que investe em fibra, gera emprego local, recolhe tributos, mantém seus dados atualizados e paga em dia um preço de poste muitas vezes superior ao praticado em outros contratos não pode ser o elo mais vulnerável da política regulatória. Concorrência desleal também existe quando o pequeno paga mais pelo mesmo insumo essencial e aguarda por anos uma solução que o regulador já reconheceu como prioritária.
Fiscalizar é indispensável. Fiscalizar na ordem correta é uma obrigação de justiça regulatória.
Fontes e referências
- Teletime — Anatel diz que 13 mil operadoras estão em situação irregular — declarações dos superintendentes da Anatel no Simpósio Telcomp 2026.
- Resolução Interna Anatel nº 449/2025 — Plano de Ação do SCM — texto integral do PACCD e atribuições das superintendências.
- Agenda Regulatória 2025–2026 — Item 31 — ajustes de outorga e prestação decorrentes do plano.
- Agenda Regulatória 2025–2026 — Item 14 — reavaliação do compartilhamento de postes e fase atual.
- Informe nº 9/2026/CPRP/SCP — resultados preliminares da coleta de contratos de postes.
- Coleta de dados relativos a contratos de uso de postes — página oficial da Anatel.
- Resolução Conjunta ANEEL/Anatel nº 4/2014 — preço de referência e regras de ocupação.
- TJDFT — Justiça determina preço referencial para uso de poste de energia — caso concreto de diferença superior a 100%.
- MPRJ — Capacitação sobre exploração clandestina de serviços de internet — registro institucional de 10/04/2025.
- CNN Brasil — Operação Rede Obscura — operação policial de 05/08/2025.
*Fonte adicional: apresentação institucional “PACCD: Plano de Combate à Concorrência Desleal do SCM — Resultados Parciais, Impacto Regulatório e Perspectivas Futuras”, fornecida para a elaboração deste artigo.*
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