Spectrum cap da Anatel: a CP nº 32/2026 abre espaço para pequenos provedores?

A Consulta Pública nº 32/2026 reduz limites de espectro, cria um teto para 3 GHz a 7,125 GHz e pode influenciar a entrada de operadoras regionais e novos modelos de compartilhamento.

Publicado em 28/07/2026 7 min de leitura

A Anatel abriu a Consulta Pública nº 32/2026 para discutir uma nova arquitetura dos limites máximos de espectro de radiofrequências que podem ser detidos por uma mesma prestadora e seu grupo econômico.

Conhecido internacionalmente como *spectrum cap*, esse mecanismo procura impedir a concentração excessiva de um recurso público escasso e essencial à prestação dos serviços móveis.

A discussão, porém, vai muito além da alteração de percentuais. Se aprovada nos termos da minuta, a nova regra poderá influenciar futuras licitações, operações societárias, transferências de radiofrequências, contratos de exploração industrial, entrada de operadoras regionais e o planejamento de redes móveis de nova geração.

O spectrum cap está no RUE?

Há uma distinção regulatória importante.

O Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências — RUE, aprovado pela Resolução nº 671/2016, estabelece os princípios e procedimentos gerais para administração, autorização, compartilhamento e controle do espectro.

Os percentuais máximos de concentração atualmente aplicáveis, entretanto, estão na Resolução nº 703/2018.

A Consulta Pública nº 32/2026 propõe revogar e substituir a Resolução nº 703. O RUE continuará vigente, mas a nova resolução passará a se fundamentar expressamente em seus princípios e no Plano Geral de Metas de Competição — PGMC.

Portanto, não se trata da substituição integral do RUE, mas da reformulação da norma específica de controle da concentração de espectro.

Spectrum cap: antes e depois

| Tema | Regra vigente | Proposta da CP nº 32/2026 | | ------------------------------- | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ---------------------------------------------------------------------------------------------------- | | Abaixo de 1 GHz | 35%, podendo chegar a 40% mediante condicionamentos | 30% | | Entre 1 GHz e 3 GHz | 30%, podendo chegar a 40% mediante condicionamentos | 30% | | Entre 3 GHz e 7,125 GHz | Sem limite geral permanente, ressalvadas regras de editais | Novo limite geral de 30% | | Área de apuração | Por município | Mantida por município | | Grupo econômico | Prestadora, coligadas, controladas e controladoras | Mantido | | Autorizações consideradas | Uso em caráter primário | Mantido, associado ao SMP | | Base de cálculo | Total das subfaixas listadas na Resolução nº 703 | Faixas listadas que tenham outorga primária associada ao SMP ou procedimento de outorga em andamento | | Flexibilidade para alcançar 40% | Permitida com condicionamentos concorrenciais e de uso eficiente | Eliminada | | Exploração industrial | Análise prevista pelo RUE, caso a caso | O cap poderá ser considerado expressamente nos processos de anuência prévia | | Coordenação internacional | A Resolução nº 703 exclui do cálculo determinadas faixas autorizadas em decorrência do procedimento do art. 72 do RUE | A minuta não reproduz expressamente essa exceção | | Prazo de adequação | Até 18 meses em transferências de radiofrequência ou alteração de controle | Até 18 meses, expressamente, em alteração de controle societário | | Primeira prorrogação | Sem dispensa específica | Primeira prorrogação das autorizações existentes fica dispensada | | Vigência | Regra atual em vigor | Trinta dias após a publicação da resolução definitiva |

Faixas abaixo de 1 GHz terão redução significativa

A mudança mais restritiva ocorre nas frequências abaixo de 1 GHz, especialmente relevantes por sua maior capacidade de cobertura e melhor propagação em ambientes internos.

Atualmente, um grupo econômico pode deter até 35% do conjunto dessas subfaixas, com possibilidade de chegar a 40% mediante condicionamentos concorrenciais e de eficiência no uso do espectro.

A proposta reduz o teto para 30% e elimina a possibilidade geral de extensão até 40%.

Além da redução percentual, a própria tabela de frequências será alterada:

* a faixa de 450 MHz será retirada; * a faixa de 700 MHz passará de 90 MHz para 80 MHz; * a faixa de 850 MHz passará de 80 MHz para 60 MHz; * a faixa de 900 MHz permanecerá com 20 MHz.

Pela tabela atual, o conjunto abaixo de 1 GHz totaliza 204 MHz. O limite-base corresponde a 71,4 MHz e pode chegar a 81,6 MHz.

Na proposta, a soma máxima das frequências listadas será de 160 MHz. Se todas estiverem qualificadas para o cálculo — isto é, com autorização primária associada ao SMP ou em procedimento de outorga — o limite de 30% corresponderá a 48 MHz.

Trata-se, portanto, de uma redução material, e não apenas de simplificação da regra.

Entre 1 GHz e 3 GHz, o percentual permanece, mas a flexibilidade termina

No segundo grupo, o percentual-base continua em 30%. A diferença é que deixa de existir a possibilidade de extensão até 40%.

Também há ajustes nas subfaixas consideradas:

* 1,5 GHz passa de 90 MHz para 91 MHz; * 1,8 GHz permanece com 150 MHz; * o conjunto de 1,9 GHz e 2,1 GHz passa de 135 MHz para 125 MHz; * 2,3 GHz passa de 100 MHz para 90 MHz; * 2,5 GHz permanece com 190 MHz.

O conjunto atual totaliza 665 MHz, resultando em um limite-base de 199,5 MHz e em um máximo excepcional de 266 MHz.

Na nova tabela, a soma máxima será de aproximadamente 646 MHz, com limite nominal de 193,8 MHz, caso todas as faixas estejam qualificadas para o cálculo.

A redução nominal no limite-base é pequena, mas a retirada da possibilidade de chegar a 40% aumenta significativamente a rigidez regulatória.

Novo limite para as faixas de 3 GHz a 7,125 GHz

A principal ampliação de alcance da proposta é a criação de um terceiro grupo:

* 3,3 a 3,7 GHz: 400 MHz; * 4,830 a 4,950 GHz: 120 MHz; * 6,425 a 7,125 GHz: 700 MHz.

O total máximo listado é de 1.220 MHz. Se todo esse espectro estiver autorizado para o SMP ou em procedimento de outorga, o limite de 30% corresponderá a 366 MHz por grupo econômico e por município.

A mudança incorpora à regra geral faixas de médio espectro relevantes para a evolução das redes móveis, inclusive em cenários futuros de 5G avançado e 6G.

Hoje, não existe um *spectrum cap* geral e permanente para todo esse conjunto. A Anatel pode estabelecer limites específicos em editais de licitação, como ocorreu em processos anteriores.

Com a nova resolução, o teto de 30% passará a ser a regra geral, sem prejuízo de os editais adotarem limites ainda mais restritivos — inclusive para faixas acima de 7,125 GHz.

O denominador do cálculo passará a ser dinâmico

Uma das mudanças mais relevantes está na forma de calcular o espectro disponível.

Hoje, a Resolução nº 703 utiliza o somatório das subfaixas listadas em suas tabelas, mesmo quando parte desse espectro ainda não foi efetivamente disponibilizada em processos de outorga.

Pela proposta, somente serão consideradas as faixas que, na data da análise pela Anatel:

  1. possuam autorização de uso em caráter primário associada ao SMP; ou
  2. sejam objeto de procedimento de outorga em caráter primário em andamento.

Isso torna o denominador dinâmico.

Por exemplo: se apenas os 400 MHz da faixa de 3,5 GHz estiverem qualificados em determinada análise, o teto do terceiro grupo será de 120 MHz. Quando a faixa superior de 6 GHz entrar em procedimento de outorga, seus 700 MHz poderão passar a integrar o denominador, aumentando o limite disponível.

O modelo evita contar espectro apenas teórico, mas cria questões relevantes de segurança jurídica.

Novas autorizações, transferências e operações societárias

A minuta estabelece que os limites deverão ser observados quando ocorrer:

* expedição de nova autorização de uso de radiofrequências em caráter primário; * transferência de titularidade da autorização; * alteração de controle societário.

Nos processos de alteração de controle, a Anatel deverá conceder prazo de até 18 meses para adequação.

A regra também prevê que o cap não será aplicado à primeira prorrogação das autorizações existentes quando a nova resolução entrar em vigor.

Exploração industrial e compartilhamento de rede

O RUE já prevê que a exploração industrial de radiofrequências e de rede de acesso por rádio pode depender de anuência prévia da Anatel.

A nova minuta não torna o RAN Sharing automaticamente parte do cálculo do cap, mas permite que os limites sejam considerados na análise de anuência prévia.

Na prática, isso pode influenciar diretamente:

* acordos entre operadoras e provedores regionais; * modelos de entrada de novos players; * estruturas de redes neutras; * estratégias de expansão via compartilhamento.

A proposta favorece pequenos provedores ou mantém a concentração?

Este é o ponto central da discussão.

A redução do cap e a eliminação da flexibilidade para chegar a 40% tendem a:

* limitar a concentração de espectro pelas grandes operadoras; * preservar mais espaço regulatório para novos entrantes; * aumentar a relevância de modelos regionais e compartilhados.

Por outro lado:

* o cap não garante acesso econômico ao espectro; * os editais continuam sendo determinantes; * o custo de entrada e a estrutura de leilões ainda são barreiras relevantes; * a infraestrutura existente das grandes operadoras continua sendo uma vantagem competitiva significativa.

Ou seja: a proposta pode abrir espaço regulatório, mas não elimina automaticamente a concentração de mercado.

O resultado prático dependerá do desenho dos futuros editais e da política de incentivo à competição.

Conclusão

A Consulta Pública nº 32/2026 representa uma das mudanças mais relevantes na política de espectro dos últimos anos.

Ela:

* reduz limites em faixas críticas de cobertura; * endurece regras de concentração; * amplia o controle sobre estruturas de compartilhamento; * e redefine a forma de cálculo do espectro disponível.

Para pequenos provedores, o cenário é ambíguo: há potencial abertura regulatória, mas ainda existem barreiras econômicas e estruturais importantes.

O impacto real dependerá menos do cap isolado e mais do conjunto de políticas de licitação, compartilhamento e incentivo à competição.

A SCM Engenharia pode ajudar

A SCM Engenharia acompanha a regulamentação do espectro e auxilia provedores e empresas de telecomunicações em toda a jornada técnica e regulatória.

Fontes oficiais

* Consulta Pública nº 32/2026 — Anatel * Resolução nº 703/2018 * RUE — Resolução nº 671/2016

*Conteúdo informativo baseado na minuta da consulta pública.*

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