FUST e Funttel: como o provedor de internet calcula, declara e (legalmente) reduz a base em 2026

O FUST custa 1% e o Funttel 0,5% da receita operacional bruta de serviços de telecomunicações. Veja como calcular corretamente, quais receitas entram na base, exclusões legais e os pontos de atenção pós-Lei 14.109/2020.

Publicado em 26/06/2026 · atualizado em 10/08/2026 3 min de leitura

Verificado em 10 de agosto de 2026 · Revisão: Rodrigo Oliveira

Desvendando o FUST e FUNTTEL
O Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) e o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL) são fundos setoriais criados para promover o desenvolvimento e a universalização dos serviços de telecomunicações no Brasil. O FUST, instituído pela Lei nº 9.998/2000, tem como principal objetivo a cobertura dos custos de instalação de redes e equipamentos necessários à universalização do acesso a serviços de telecomunicações, em especial em áreas rurais ou de baixo poder aquisitivo. Seus recursos são aplicados em programas, projetos e atividades que visem à expansão e melhoria da infraestrutura de telecomunicações, redução de desigualdades regionais e promoção da inclusão digital. Já o FUNTTEL, criado pela Lei nº 10.052/2000, destina-se a estimular a inovação e o desenvolvimento tecnológico no setor de telecomunicações. Seus recursos são aplicados em programas de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de telecomunicações, capacitação de recursos humanos, formação e treinamento de profissionais, além de fomento a projetos de empresas e instituições de pesquisa. Ambos os fundos são essenciais para o avanço do setor de telecomunicações no país, garantindo o acesso a serviços de qualidade e o desenvolvimento de novas tecnologias.

FUST e Funttel para provedor de internet: cálculo, declaração e redução legal em 2026

O que são FUST e Funttel

  • FUST — Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Lei 9.998/2000, reformulado pela Lei 14.109/2020): 1% sobre a receita operacional bruta de serviços de telecomunicações, deduzidos ICMS, PIS e Cofins.
  • Funttel — Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Lei 10.052/2000): 0,5% sobre a mesma base.

Ambos incidem mensalmente e são declarados anualmente.

Base de cálculo — o ponto que mais gera erro

A base NÃO é o faturamento total do provedor. É a receita operacional bruta de serviços de telecomunicações, com as seguintes exclusões legais:

  • ICMS destacado.
  • PIS e Cofins destacados.
  • Receitas de interconexão e EILD (Exploração Industrial de Linha Dedicada) pagas a outras prestadoras.
  • Receitas não-telecom: instalação de equipamento de cliente quando contabilizada separadamente, venda de equipamento, serviços de TI, hospedagem, conteúdo, locação de torre/poste, etc.
Erro recorrente: provedor que vende combo "internet + streaming + assistência técnica" e recolhe 1,5% sobre o pacote inteiro. Só a parcela de telecom entra na base.

Quem paga

Toda prestadora de serviço de telecomunicações de interesse coletivo — inclui o provedor SCM.

O enquadramento como Prestadora de Pequeno Porte — PPP — não gera, por si só, dispensa do FUST ou do Funttel. A obrigação deve ser analisada também conforme o regime tributário da empresa e as hipóteses legais aplicáveis, inclusive eventual opção válida pelo Simples Nacional.

Para uma resposta resumida, com o fundamento legal e as situações aplicáveis, consulte: Quem paga o FUST? Meu provedor é obrigado a contribuir?

O que mudou com a Lei 14.109/2020 (FUST)

  • Recursos passaram a poder ser aplicados em programas de massificação de banda larga, conectividade escolar e digitalização.
  • Possibilidade de destinação direta pela prestadora a projetos aprovados (mecanismo de destinação alternativa) — em vez de simplesmente recolher ao Tesouro.
  • Maior fiscalização da base declarada.

Para o provedor: oportunidade de converter parte do recolhimento em investimento próprio em rede, desde que o projeto seja aprovado.

Declaração e prazos

  • Declaração mensal via sistema da Anatel.
  • DOA — Declaração de Operação Anual consolida o exercício.
  • Recolhimento via GRU específica.

Como (legalmente) reduzir a base

  1. Segregar receitas não-telecom no plano de contas e no faturamento.
  2. Documentar interconexão e EILD pagas para deduzir.
  3. Faturar separadamente equipamento, instalação e serviços conexos.
  4. Avaliar mecanismo de destinação alternativa do FUST para investimento em rede.
  5. Revisar contratos de fornecedores para identificar dedutibilidades não aproveitadas.

A revisão técnica pode identificar receitas ou deduções tratadas de forma inadequada. Qualquer ajuste da base deve ser individualmente documentado e validado segundo a legislação aplicável.

Riscos de não fazer

Multa de 0,33% ao dia até 20%, juros Selic, e a Anatel cruza dados com a Receita Federal — divergência entre receita declarada à SEFAZ e à Anatel acende alerta automático.

Como a SCM Engenharia atua

A SCM Engenharia atua na análise técnica-regulatória de telecomunicações relacionada à incidência e às declarações setoriais de FUST e Funttel. A escrituração, a apuração fiscal, a emissão de guias e o planejamento contábil ou tributário são executados pela SCM Contabilidade, empresa do Grupo SCM.

FAQ

Provedor pequeno é isento? O enquadramento como PPP não gera, por si só, isenção. Entretanto, prestadoras validamente optantes pelo Simples Nacional são dispensadas do recolhimento do FUST e do Funttel, conforme as hipóteses legais e orientações vigentes da Anatel.

Posso compensar FUST pago a maior? Sim, via pedido administrativo.

Locação de poste é base de FUST? Não — não é receita de serviço de telecomunicações.

Streaming próprio entra? Não, é serviço de valor adicionado (SVA), fora da base.

Recebeu multa ou PADO da Anatel? Conheça a SCM Jurídico, escritório do Grupo SCM especializado em provedores de internet — defesa em PADO, multas e disputas regulatórias, trabalhistas e do consumidor.
Impostos e contabilidade do provedor em dia? O SCM Contabilidade, braço contábil do Grupo SCM, é especializado em regime tributário, NFCom e obrigações fiscais de ISPs.

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