Sim. Toda prestadora de serviços de telecomunicações — incluindo provedores com outorga SCM — é obrigada a contribuir com o FUST, recolhendo 1% da receita operacional bruta decorrente da prestação de serviços de telecomunicações, excluídos ICMS, PIS e Cofins. O recolhimento é mensal e a fiscalização das contribuições cabe à Anatel, que pode instaurar processo administrativo e aplicar penalidades em caso de inadimplência ou inconsistência entre a receita declarada e a recolhida.
Um erro comum de provedores é calcular o FUST sobre a receita errada — a contribuição incide sobre a receita de serviços de telecomunicações (SCM), e a segregação correta entre SCM e SVA impacta diretamente o valor devido. Como a mesma base é usada em outras obrigações (Fistel, Funttel, DICI), inconsistências entre declarações são facilmente cruzadas pela Anatel.
