FAQ — Serviço Limitado Privado (SLP) — Licença Anatel para Rede Privativa
O que é SLP (Serviço Limitado Privado)?
SLP é a autorização para uso de rede de telecomunicações em uso próprio, sem oferta comercial a terceiros. Indicado para empresas que operam rede privativa industrial, mineração, agronegócio, portos e campus corporativos.
O que é o RUE — Regulamento de Uso do Espectro da Anatel?
O RUE (Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências) é a norma da Anatel que define como as empresas podem obter e usar radiofrequências no Brasil — atualmente aprovado pela Resolução nº 671/2016. Ele trata das formas de autorização de uso do espectro, dos prazos, da avaliação de eficiência de uso e das regras de coordenação entre usuários de faixas. O RUE está em processo de revisão pela Anatel (Consulta Pública nº 65/2023, com deliberação prevista na Agenda Regulatória 2025-2026). A proposta de novo regulamento moderniza a gestão do espectro com medidas como: uso secundário de faixas ociosas com prazo mínimo de 60 meses, autorização em circunstâncias especiais para uso dinâmico de faixas temporariamente disponíveis, transferência de titularidade de autorizações (mercado secundário de espectro) e nova metodologia de precificação. Para provedores regionais, a revisão importa porque amplia as portas de acesso ao espectro licenciado — historicamente restrito às grandes operadoras.
Como um provedor de internet pode usar espectro de radiofrequência?
Um provedor de internet pode usar espectro por quatro caminhos principais: (1) **faixas não licenciadas** (como 2,4 GHz, 5 GHz e 6 GHz), de uso livre sob as condições de radiação restrita da Anatel, exigindo apenas equipamentos homologados — é o caso do Wi-Fi e dos enlaces ponto a ponto mais comuns; (2) **autorização de uso associada à outorga** para faixas licenciadas destinadas ao SCM, obtidas em licitação ou mediante requerimento, conforme a faixa; (3) **SLP (Serviço Limitado Privado)** para redes privativas próprias ou de clientes corporativos, incluindo redes 4G/5G privadas; e (4) **uso secundário** de faixas ociosas de outras prestadoras, modalidade que o novo RUE pretende fortalecer com prazo mínimo de 60 meses. O erro mais comum dos provedores é tratar faixa não licenciada como "terra sem lei": mesmo nas faixas livres há limites de potência, obrigação de homologação dos equipamentos e dever de não causar interferência — e a fiscalização da Anatel sobre enlaces irregulares é frequente, geralmente motivada por denúncia de interferência.
O que muda para o provedor com o novo RUE da Anatel?
A proposta de novo RUE traz três mudanças com impacto direto para provedores regionais. Primeira: o **uso secundário de espectro** ganha prazo mínimo de 60 meses (hoje o ocupante secundário pode ser obrigado a desocupar a faixa em apenas seis meses), o que finalmente dá segurança para investir em rede usando faixas ociosas de outras operadoras. Segunda: a política de **"usar ou compartilhar"**, com mecanismos de acesso compulsório a espectro subutilizado — pressionando as detentoras de faixas nobres ociosas. Terceira: o **mercado secundário de espectro**, permitindo transferência total ou parcial de autorizações de uso, o que cria oportunidades de aquisição de espectro por provedores em crescimento. A revisão dialoga com o PGMC (Plano Geral de Metas de Competição), que prevê medidas assimétricas para facilitar o acesso das Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs) ao espectro. Em resumo: o espectro licenciado, que sempre foi um clube fechado das grandes operadoras, tende a se abrir — e o provedor que se preparar (outorga em dia, projeto técnico, capacidade de investimento) sai na frente.
Provedor precisa de licença para usar Wi-Fi e enlaces em 5 GHz?
Para operar em faixas não licenciadas como 2,4 GHz e 5 GHz, o provedor não precisa de autorização de uso de radiofrequência da Anatel — mas precisa cumprir três condições: ter outorga do serviço que presta (SCM), usar exclusivamente equipamentos homologados pela Anatel e respeitar os limites técnicos de potência e as condições de radiação restrita definidos pela regulamentação. O uso é livre, porém em caráter secundário e sem proteção contra interferência: ninguém é "dono" da faixa. Isso tem duas consequências práticas. Provedores que operam enlaces com potência acima do permitido ou com equipamentos sem homologação (ou com firmware alterado que burla limites) estão em infração e sujeitos a multa e apreensão — mesmo em faixa "livre". E como não há proteção contra interferência, backbone crítico em faixa não licenciada é um risco operacional: para enlaces estratégicos, avalie faixas licenciadas ou fibra. Se o caso envolver multa, PADO ou disputa já instaurada, a SCM Jurídico — escritório do Grupo SCM especializado em provedores — atua na defesa: https://www.scm.adv.br
O que é uso secundário de espectro e como o provedor pode se beneficiar?
Uso secundário de espectro é a autorização para operar em uma faixa de radiofrequência já destinada a outra prestadora (titular primária), aproveitando o espectro que está ocioso em determinada região — de forma onerosa e sem direito a proteção contra a operação do titular primário. É o mecanismo que permite, por exemplo, que um provedor regional use uma faixa licenciada que uma grande operadora arrematou em leilão mas não utiliza na sua cidade. Hoje essa modalidade é pouco usada porque o regulamento vigente dá ao ocupante secundário apenas seis meses para desocupar a faixa se o titular resolver usá-la — prazo curto demais para justificar investimento. A proposta de novo RUE muda esse jogo: garante prazo mínimo de 60 meses de uso ao secundário e cria a obrigação de negociação de compartilhamento ao final, dando previsibilidade para o investimento em rede. Provedores em regiões onde as grandes operadoras têm espectro ocioso (interior e cidades pequenas, na maioria dos casos) devem mapear as faixas disponíveis desde já — quando o novo regulamento entrar em vigor, os primeiros a requerer terão vantagem.
