O que é uso secundário de espectro e como o provedor pode se beneficiar?

Uso secundário de espectro é a autorização para operar em uma faixa de radiofrequência já destinada a outra prestadora (titular primária), aproveitando o espectro que está ocioso em determinada região — de forma onerosa e sem direito a proteção contra a operação do titular primário. É o mecanismo que permite, por exemplo, que um provedor regional use uma faixa licenciada que uma grande operadora arrematou em leilão mas não utiliza na sua cidade.

Hoje essa modalidade é pouco usada porque o regulamento vigente dá ao ocupante secundário apenas seis meses para desocupar a faixa se o titular resolver usá-la — prazo curto demais para justificar investimento. A proposta de novo RUE muda esse jogo: garante prazo mínimo de 60 meses de uso ao secundário e cria a obrigação de negociação de compartilhamento ao final, dando previsibilidade para o investimento em rede.

Provedores em regiões onde as grandes operadoras têm espectro ocioso (interior e cidades pequenas, na maioria dos casos) devem mapear as faixas disponíveis desde já — quando o novo regulamento entrar em vigor, os primeiros a requerer terão vantagem.