Como um provedor de internet pode usar espectro de radiofrequência?

Um provedor de internet pode usar espectro por quatro caminhos principais: (1) faixas não licenciadas (como 2,4 GHz, 5 GHz e 6 GHz), de uso livre sob as condições de radiação restrita da Anatel, exigindo apenas equipamentos homologados — é o caso do Wi-Fi e dos enlaces ponto a ponto mais comuns; (2) autorização de uso associada à outorga para faixas licenciadas destinadas ao SCM, obtidas em licitação ou mediante requerimento, conforme a faixa; (3) SLP (Serviço Limitado Privado) para redes privativas próprias ou de clientes corporativos, incluindo redes 4G/5G privadas; e (4) uso secundário de faixas ociosas de outras prestadoras, modalidade que o novo RUE pretende fortalecer com prazo mínimo de 60 meses.

O erro mais comum dos provedores é tratar faixa não licenciada como "terra sem lei": mesmo nas faixas livres há limites de potência, obrigação de homologação dos equipamentos e dever de não causar interferência — e a fiscalização da Anatel sobre enlaces irregulares é frequente, geralmente motivada por denúncia de interferência.