Projeto de compartilhamento de postes: documentos, etapas e aprovação

O projeto de compartilhamento de postes é o projeto técnico que o provedor precisa aprovar com a distribuidora de energia antes de ocupar o poste. Veja o que a Resolução Conjunta 4/2014 exige, as etapas em visão geral, como tratar notificações e como a SCM Engenharia conduz o projeto do seu provedor.

Publicado em 20/10/2026 · atualizado em 20/10/2026· Revisado tecnicamente em 20/10/2026 por Rodrigo Oliveira 4 min de leitura

Verificado em 20 de outubro de 2026 · Revisado por Rodrigo Oliveira

Poste de energia elétrica com cabos de rede de telecomunicações compartilhando o mesmo espaço, representando o impasse regulatório entre Aneel e Anatel sobre compartilhamento de postes
Compartilhar poste exige projeto aprovado pela distribuidora, contrato e rede executada conforme a norma.

O projeto de compartilhamento de postes é o projeto técnico que o provedor precisa submeter à distribuidora de energia e ter aprovado antes de ocupar o poste. Pela Resolução Conjunta Aneel/Anatel nº 4/2014 (art. 4º, §9º), os projetos técnicos e a execução das obras dependem de aprovação prévia da distribuidora, e a ocupação de ponto de fixação sem essa aprovação é vedada. Cada concessionária tem sua norma técnica e seu plano de ocupação, e é por isso que a complexidade, o prazo e as exigências mudam de uma para outra.

O que a Resolução exige da ocupação

Ao compartilhar postes, o provedor deve seguir o plano de ocupação da distribuidora e as normas técnicas aplicáveis, em especial (art. 4º):

  • a faixa de ocupação;
  • o diâmetro do conjunto de cabos e cordoalha de um mesmo ponto de fixação;
  • as distâncias mínimas de segurança dos cabos e equipamentos em relação ao solo e aos condutores da rede de energia;
  • a disposição da reserva técnica de fios ou cabos nos pontos de fixação.

As etapas, em visão geral

A sequência costuma ser: levantamento da rede e dos postes, projeto técnico conforme a norma da distribuidora, envio do projeto, análise com eventuais correções, aprovação, contrato de compartilhamento e execução conforme o que foi aprovado. Os documentos e as informações pedidos em cada etapa variam por distribuidora, e o provedor deve consultar a norma técnica da sua concessionária. Este texto não substitui essa consulta.

Projeto aprovado, contrato e execução regular

São três coisas diferentes. O projeto aprovado autoriza o que será instalado. O contrato de compartilhamento formaliza a ocupação e o preço. A execução regular é a rede construída e mantida conforme o projeto e as normas. Ter só um deles não resolve: um contrato com rede fora da norma ainda gera notificação.

Notificações e regularização

Quando a distribuidora identifica descumprimento, ela deve notificar o provedor com, no mínimo, a localização do poste e a descrição da não conformidade (art. 4º, §§3º e 4º). A regularização é responsabilidade da prestadora, inclusive quanto aos custos, conforme cronograma de execução acordado entre as partes (art. 4º, §5º). Esse cronograma deve considerar o prazo máximo de 1 ano e o limite de 2.100 postes por distribuidora por ano (§6º). Situações de emergência ou risco de acidente devem ser corrigidas de imediato, sem aviso prévio (§7º). Quando o pedido de compartilhamento é negado por falta de ponto de fixação, a adequação segue outra regra, com prazo de até 150 dias após a notificação (art. 5º, §3º). A falta de notificação não exime o provedor de manter a ocupação conforme as normas (art. 4º, §8º).

O que pesa no custo e no prazo

O custo e o prazo de um projeto dependem, entre outros fatores, da quantidade de postes, do estado atual da rede, da conformidade com a norma técnica da distribuidora, das exigências dela e de notificações pendentes. Nenhum desses fatores permite prometer aprovação ou prazo antes de analisar o caso. O preço de referência da Resolução Conjunta nº 4/2014 é de R$ 3,19 por ponto de fixação, valor de 2014 usado na solução de conflitos.

Por que isso pesa agora

Entre dezembro de 2025 e 31 de março de 2026, a Anatel fez uma coleta dos contratos de uso de postes das prestadoras de SCM que compartilham postes com distribuidoras de energia, dentro do Plano de Ação aprovado pela Resolução Interna nº 449/2025. O objetivo declarado é construir um cadastro positivo das prestadoras regulares na ocupação da infraestrutura do setor elétrico. Segundo o Teletime, 3.428 provedores informaram 4.525 contratos.

No Congresso, o PL 3.220/2019, sobre o direito de utilização e o compartilhamento de postes, foi aprovado pela CCJ do Senado e remetido à Câmara dos Deputados em 16 de abril de 2026. Ainda não é lei.

Como a SCM Engenharia conduz o projeto do seu provedor

A SCM Engenharia já teve projetos de postes aprovados nas concessionárias de energia de todo o Brasil, e conhece como cada uma delas analisa, exige e responde. Conduzimos o ciclo completo: pedido de acesso, projeto técnico de ocupação, regularização de cabos instalados, negociação com a distribuidora e contrato. Em um dos nossos casos, um provedor mineiro regularizou 80 mil pontos de fixação com a Cemig em 9 meses e reduziu em 94% as notificações da distribuidora (veja o caso). Quando há ação judicial de retirada de cabos, o caso conta com o apoio do SCM Jurídico.

Solicite uma análise inicial da ocupação de postes do seu provedor. Informe sua distribuidora, o município, a quantidade aproximada de postes e se já recebeu alguma notificação. Entregamos um diagnóstico com a complexidade do projeto, o prazo estimado e as exigências da sua concessionária. Fale com a nossa equipe ou conheça o serviço de Compartilhamento de Infraestrutura, Postes.

Fontes: Resolução Conjunta Aneel/Anatel nº 4/2014 · Anatel, coleta de contratos de uso de postes · Teletime, 02/04/2026 · Senado, tramitação do PL 3.220/2019

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