Na quarta-feira, 4 de novembro de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 3.220/2019, conhecido como PL dos Postes. O projeto cria regras para o uso dos postes das distribuidoras de energia pelas empresas de telecomunicações e mexe em três pontos que pesam no caixa e no risco de todo provedor de internet: quanto se paga pelo poste, o que acontece com os cabos sem contrato e quem pode explorar comercialmente os postes.
O texto ainda não é lei. Como os deputados mudaram a versão aprovada pelo Senado, o projeto volta para os senadores antes de seguir para a sanção. Mesmo assim, vale entender agora o que foi aprovado, porque os prazos começam a correr assim que a lei entrar em vigor.
Por que o projeto existe
O compartilhamento de postes é uma das maiores dores do provedor regional. Os contratos com as distribuidoras têm valores muito diferentes entre regiões e empresas, e o preço de referência das agências hoje só é usado para resolver conflitos, não como limite geral de cobrança.
Ao mesmo tempo, há muita rede instalada sem contrato ou fora das condições combinadas. Isso gera o emaranhado de cabos visto nas cidades, risco para quem trabalha no poste e para a população, e disputas entre elétricas e teles. Aneel e Anatel tentaram por anos uma nova resolução conjunta, que não saiu. O relator na Câmara, deputado Juscelino Filho (MA), ex-ministro das Comunicações, disse que o tema "era já para ter sido resolvido pelas agências reguladoras".
O que muda no preço do poste
O ponto mais importante para o provedor é a criação de um preço máximo obrigatório pelo uso de cada ponto de fixação. Pelo texto aprovado, segundo a Agência Câmara e a imprensa especializada:
- Teto provisório: segundo a cobertura da imprensa especializada, até sair o valor definitivo vale um preço-teto transitório, baseado no valor de referência atual das agências corrigido pela inflação.
- Teto definitivo: Aneel e Anatel definem em conjunto a metodologia do chamado valor máximo estrutural, em até 30 meses depois da lei. A cobertura da imprensa informa que, em seguida, a Aneel terá mais 90 dias para fixar o valor.
- Se as agências atrasarem: o Poder Executivo define o valor máximo em até 6 meses, ouvidas as duas agências.
- Área rural: o valor máximo em áreas rurais é a metade do urbano.
- Contratos atuais: os contratos com valores acima do teto terão de ser adequados em até 18 meses, o que abre caminho para a repactuação.
- Princípios: o valor deve buscar a modicidade para quem usa e a justa remuneração da distribuidora, sem subsídio cruzado entre energia e telecomunicações.
- Modicidade tarifária: mesmo assim, o texto mantém que a Aneel defina o percentual do excedente econômico da receita com o compartilhamento, se houver, a ser revertido para a modicidade tarifária da energia elétrica, ou seja, para baratear a conta de luz.
O projeto não traz um valor em reais. O número definitivo vai sair da regulamentação das agências, por isso ainda não dá para calcular a economia de cada provedor.
Cabos sem contrato: 180 dias para pedir a regularização
Para quem tem rede em poste sem contrato ou fora do que foi contratado, o texto aprovado cria uma porta de saída:
- 180 dias para pedir: as empresas de telecomunicações terão 180 dias, a partir da entrada em vigor da lei, para pedir a regularização. O prazo é para fazer o pedido, não para concluir a obra.
- Sem multa: quem pedir no prazo não leva multa, mas paga pelo uso do poste e faz as adequações técnicas necessárias na rede de cabos.
- Sanções suspensas: durante o processo, as sanções administrativas ligadas à ocupação irregular ficam suspensas, salvo se o provedor descumprir sem justificativa as obrigações de regularização.
- 5 anos para concluir: a regularização completa tem prazo de cinco anos da vigência da lei, prorrogável por mais cinco pela Aneel, ouvida a Anatel, em casos como alta complexidade técnica, troca ou reforço de postes, impedimentos urbanísticos ou ambientais, força maior ou cumprimento substancial do plano de regularização.
- Risco é exceção: a rede irregular que ofereça risco à segurança da rede elétrica ou da população pode ser retirada imediatamente pela distribuidora.
A Aneel vai definir, por resolução, as metas, os indicadores e os prazos do processo de regularização. A receita do compartilhamento deve ser usada para regularizar as ocupações, sem tirar de quem causou a irregularidade a obrigação de pagar os custos.
O risco para a outorga
O projeto também trata da sanção mais grave: a caducidade da outorga por ocupação irregular. Pelo resumo da Agência Câmara:
- a caducidade só pode ser aplicada pela Anatel, com contraditório e ampla defesa;
- ela só cabe se não houver tentativa formal de regularização, e deve ser proporcional à extensão e à gravidade da ocupação;
- enquanto tramitar a contratação do uso do poste, incluindo negociação e renovação, ou houver mediação da Aneel e da Anatel, a empresa não fica sujeita à caducidade.
Na prática, o provedor que pede a regularização e cumpre o plano fica protegido. Quem ignorar o prazo passa a correr um risco que vai além da multa.
Quem pode explorar os postes
A distribuidora continua dona dos postes e responsável por eles perante os usuários e os reguladores. O projeto, porém, permite que ela ceda a exploração comercial do compartilhamento a uma empresa independente, por chamada pública. As principais regras:
- Cessão obrigatória: se a Aneel constatar desempenho inadequado da distribuidora na gestão dos postes, deve determinar a cessão. A Anatel pode sugerir essa medida à Aneel.
- Neutralidade: não podem participar da chamada pública empresas do mesmo grupo econômico da distribuidora, e é proibido contratar para essa gestão empresa que tenha outorga de telecomunicações.
- Grupo com tele: a distribuidora não poderá explorar os postes por meio de outra empresa do mesmo grupo quando houver no grupo empresa de telecom de interesse coletivo, com transição de 24 meses.
- Informação: a distribuidora deve informar as condições técnicas e econômicas do compartilhamento, incluindo a localização georreferenciada dos postes disponíveis.
O texto também permite que Aneel e Anatel firmem convênios com municípios para fiscalizar o compartilhamento. As prefeituras poderão indicar as áreas que mais precisam de adequação, o que tende a aumentar a fiscalização local sobre as redes.
O que o provedor deve fazer agora
A lei ainda depende do Senado, mas os 180 dias passam rápido depois da sanção. Quem se organizar antes chega ao prazo com o pedido pronto:
- Inventário da rede em poste. Levante quantos postes o provedor ocupa, em quais distribuidoras e municípios, e quais pontos têm contrato.
- Contratos e valores pagos. Reúna os contratos de compartilhamento e o valor pago por ponto de fixação. Eles serão a base da repactuação quando o teto sair.
- Pontos sem contrato ou fora do projeto. Identifique as ocupações sem contrato ou em desacordo com o que foi aprovado pela distribuidora. São elas que entram no pedido de regularização.
- Situação técnica da rede. Verifique altura, fixação, identificação dos cabos, reservas técnicas e cabos sem uso. A regularização exige adequações técnicas, e a rede que oferece risco pode ser retirada na hora.
- Projeto e documentação. Mantenha atualizados os projetos de ocupação aprovados, as plantas da rede e o registro das obras, para responder rápido à distribuidora e à fiscalização.
- Acompanhamento. Acompanhe a votação no Senado, a sanção e, depois, as resoluções da Aneel e da Anatel com as metas, os prazos e o valor máximo.
A avaliação de Rodrigo Oliveira
Para Rodrigo Oliveira, fundador do Grupo SCM e CEO da SCM Engenharia (CREA-DF 13370/D), o projeto acerta ao transformar o preço do poste em teto obrigatório, mas o provedor não deve montar o planejamento contando com uma queda rápida desse custo. Ele aponta dois motivos.
O valor definitivo vai demorar. Somando os 30 meses dados às agências e os até 6 meses do governo, o teto calculado pelos custos pode levar cerca de três anos depois da lei. Até lá, a referência é o teto provisório, que parte do valor de referência atual. "Esse assunto já está sendo tratado há anos, e o setor ainda vai perder mais três anos", resume.
Parte do que o provedor paga continua indo para a conta de luz. Com a reversão do excedente para a modicidade tarifária, o preço do poste segue carregando um valor que não é custo da infraestrutura usada pelas teles. "Mesmo pagando o preço que pagam pelo uso do poste, esse valor já daria para suprir a manutenção da infraestrutura", afirma.
Na prática, a parte do projeto que depende só do provedor é a regularização. É ela que protege a rede e a outorga, e é por ela que vale começar: inventário, contratos e adequação técnica prontos antes de os 180 dias começarem a correr.
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Este conteúdo é informativo e se baseia no texto aprovado pela Câmara em 4 de novembro de 2026, que ainda pode mudar no Senado. Ele não substitui a análise técnica e jurídica de cada caso.
Fontes
- Agência Câmara: Câmara aprova regras para o uso de postes por empresas de energia e teles (4 de novembro de 2026)
- Tele.Síntese: Câmara aprova PL dos Postes com preço-teto e novas regras para teles (4 de novembro de 2026)
- Teletime: Câmara aprova substitutivo do PL dos Postes (4 de novembro de 2026)
- Teletime: Novo relatório do PL dos Postes (3 de novembro de 2026)
- Ficha de tramitação do PL 3.220/2019 na Câmara
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