A concorrência desleal que mais prejudica o provedor de internet pequeno não vem de outro provedor. Vem do poste. Enquanto o mercado debate clandestinidade e dumping entre concorrentes, é a demora de duas agências federais em definir uma regra de compartilhamento que segue forçando milhares de provedores a pagar mais do que deveriam por um insumo que não têm alternativa para usar.
Em 6 de outubro, a Aneel adiou de novo a decisão sobre as novas regras de compartilhamento de postes. É a segunda vez em menos de um ano que o tema sai de pauta. O relator do processo, Gentil Nogueira de Sá Júnior, propôs mais 15 dias de negociação com a Anatel antes de voltar a votar.
Um impasse que já devia ter sido resolvido
A Resolução Conjunta Aneel/Anatel nº 4/2014, que rege esse compartilhamento, já tem mais de dez anos. Só nesta última rodada de revisão, o impasse já passa de um ano: em dezembro de 2025, a Aneel aprovou um texto que deixava as distribuidoras de energia como exploradoras comerciais dos espaços nos postes. Em maio de 2026, a AGU deu parecer vinculante dizendo que essa exploração precisa ser transferida. Desde então, Aneel e Anatel não conseguiram fechar acordo. O ponto central da discordância: se empresas ligadas aos grupos das distribuidoras de energia podem continuar explorando comercialmente o espaço usado pelas redes de telecom. A Anatel defende manter a restrição que ela mesma propôs em 2023.
Por que isso é concorrência desleal, e não só burocracia
Quem controla o acesso a um insumo essencial, e demora anos para definir um preço de referência justo para ele, tem poder sobre quem depende desse insumo para operar. Cada mês sem regra nova é um mês a mais de provedor negociando ponto de fixação sem preço de referência atualizado e sem segurança jurídica sobre o que vem depois. Quem tem estrutura para sustentar disputa judicial aguenta esperar. Provedor pequeno, não, e é exatamente esse provedor que o TCU identificou como o mais prejudicado. Isso distorce a concorrência tanto quanto qualquer prática comercial desleal entre empresas, só que o desequilíbrio vem da regra, não do concorrente.
O TCU já tinha avisado, em setembro
Em 16 de setembro de 2026, o Plenário do TCU aprovou por unanimidade o Acórdão 2553/2026 (relator ministro Antonio Anastasia), dentro de uma auditoria sobre barreiras do Custo Brasil para pequenos provedores de telecomunicações. O TCU recomendou que Anatel e Aneel, em conjunto:
- definam um cronograma com marcos temporais para concluir a revisão;
- estabeleçam metodologia de cálculo e preço de referência considerando
perfis diferentes de poste, urbano e rural;
- adotem medidas de transição que garantam segurança jurídica até a nova
regra entrar em vigor;
- criem procedimento de conciliação para divergências entre as partes;
- garantam mecanismos de concorrência justa no uso da infraestrutura.
A auditoria constatou que a demora "aumenta a insegurança jurídica, eleva o custo dos pequenos provedores de internet e pode inviabilizar a operação deles". Segundo o levantamento do TCU, 83% dos pequenos provedores pagam hoje acima do preço de referência pelo uso dos postes.
Passaram-se mais de 20 dias desde essa recomendação unânime de um tribunal de contas federal, e a resposta das duas agências foi adiar de novo, com um prazo de 15 dias que nem está garantido.
O que o provedor pode fazer agora
Esperar a regra nova sair não é a única opção. A Resolução Conjunta Aneel/Anatel nº 4/2014 já estabelece regras de compartilhamento, e parte da cobrança acima do preço de referência hoje dá para contestar com a norma vigente, sem esperar a reforma. A SCM Engenharia acompanha esse processo e ajuda provedores na negociação, regularização e ocupação de postes de distribuidoras de energia. Se você paga acima do preço de referência ou está em negociação travada com uma distribuidora, fale com a nossa equipe.
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