Licenciamento de estações na Anatel: quando o provedor precisa de licença, quando basta cadastrar e como regularizar

Seu provedor precisa licenciar estações na Anatel? Veja o que exige licença, o que exige só cadastro no Mosaico (fibra e radiação restrita), o passo a passo do RGL e os erros mais comuns.

Publicado em 26/10/2026 · atualizado em 26/10/2026· Revisado tecnicamente em 21/10/2026 por Bárbara Araujo 5 min de leitura

Verificado em 21 de outubro de 2026 · Revisado por Bárbara Araujo

Torre de telecomunicações com antenas de radioenlace ao entardecer. Licença ou só cadastro? Radioenlace: licença e cadastro; fibra: só cadastro; radiação restrita: só cadastro.

Depende do que a estação transmite. Pelo Regulamento Geral de Licenciamento da Anatel (RGL, Resolução nº 719/2020), a licença é obrigatória para estações que transmitem por radiofrequência. Estações em fibra óptica, estações apenas receptoras e as que usam só equipamentos de radiação restrita, como os de 2,4 e 5,8 GHz, são dispensadas de licença, mas não de cadastro.

É nessa diferença que muitos provedores se complicam: acham que "dispensado" significa "não precisa fazer nada" e operam com a base da Anatel desatualizada. Este guia mostra o que exige licença, o que exige só cadastro, como regularizar e os erros mais comuns.

Licença e cadastro não são a mesma coisa

O RGL trata de duas obrigações diferentes:

  • Cadastro (art. 5º): é obrigatório cadastrar os dados das estações usadas para prestar o serviço de telecomunicações, "passíveis ou não de licenciamento". O próprio regulamento diz que o cadastro e a sua atualização são "condições indispensáveis à exploração do serviço".
  • Licença (art. 7º): é a autorização para a estação funcionar. Ela é obrigatória para as Estações Transmissoras de Radiocomunicação.

O regulamento também define o que é uma estação: os equipamentos instalados em um mesmo local e destinados ao mesmo serviço contam como uma estação só (art. 7º, § 1º). Ou seja, um POP com vários equipamentos é uma estação, e não uma estação por equipamento.

Quando o provedor precisa de licença

Precisam de licença as estações que transmitem por radiofrequência e não usam apenas equipamentos de radiação restrita. Na rotina do provedor, os casos mais comuns são:

  • radioenlaces em faixas que exigem autorização de uso de radiofrequência, usados no transporte entre POPs;
  • estações base de acesso via rádio em faixa licenciada, como redes LTE em faixas autorizadas.

Nesses casos, a estação precisa de autorização de uso da faixa, cadastro e licença, e gera as taxas de fiscalização do Fistel. Os valores e prazos estão no nosso guia do Fistel para provedores.

Quando basta o cadastro

O art. 7º, § 2º, dispensa de licença três tipos de estação:

  • estações que não usam radiofrequência, como as redes de fibra óptica (a Anatel chama de "meios confinados");
  • estações exclusivamente receptoras;
  • estações que usam exclusivamente equipamentos de radiação restrita, como os de 2,4 e 5,8 GHz.

A dispensa é só da licença. Segundo a Anatel, essas estações devem ser cadastradas no sistema Mosaico, no módulo "Cadastro de Estações - Dispensadas de Licenciamento", vinculadas ao Fistel do serviço. Para o SCM, o código do Fistel é o 045.

Os equipamentos na casa do assinante, como ONU e roteador Wi-Fi, ficam fora do cadastro: o RGL dispensa os terminais de radiação restrita ou de meios confinados (art. 5º, § 5º).

Atenção: cadastro antigo no STEL não vale mais

Muitos provedores fizeram o registro das estações de radiação restrita no antigo menu "Radiação Restrita" do sistema STEL, com o Fistel 099. A Anatel informa que o Fistel 099 deixou de ser usado e que esses cadastros não foram migrados. Quem está nessa situação precisa registrar as estações de novo, no Mosaico.

Como licenciar uma estação, passo a passo

  1. Ter a outorga. Só quem tem outorga para o serviço de telecomunicações pode pedir licença de estação (art. 8º).
  2. Solicitar o Ato de Radiofrequência (RF). Depois da outorga, nas faixas que exigem autorização de uso, o provedor pede à Anatel o Ato de RF, que autoriza o uso das frequências (Anatel: radiofrequência).
  3. Cadastrar a estação com os dados técnicos e o código de homologação dos equipamentos que serão instalados (art. 9º, § 1º).
  4. Ter um responsável técnico habilitado, que assina o documento de responsabilidade pela instalação. Esse documento fica com o provedor e deve ser apresentado quando a Anatel pedir (art. 12, § 1º).
  5. Pedir a licença pelo sistema eletrônico da Anatel, depois do cadastro (art. 12).
  6. Recolher as taxas aplicáveis. Com isso, a licença é disponibilizada e a estação pode operar em caráter definitivo (art. 13).

A licença tem prazo determinado, de no máximo 20 anos, conforme o Ato de Radiofrequência emitido. Ela também se extingue com a extinção da outorga do serviço (art. 29).

Para operações com muitas estações de características parecidas, o RGL permite o licenciamento em bloco: o provedor informa as estações ativadas e desativadas até o 10º dia útil do mês seguinte e recolhe a taxa de instalação correspondente (arts. 16 e 17).

Mudou alguma coisa na estação?

  • Exigem novo licenciamento a inclusão ou a troca de canal que exija nova autorização de uso de radiofrequência, e a mudança da estação para outro município (art. 25).
  • Qualquer outra alteração nos dados da estação, mesmo sem novo licenciamento, precisa ser atualizada no cadastro (art. 27).
  • Estação desativada precisa ser baixada no cadastro. Caso contrário, o provedor segue pagando taxa anual por um equipamento que não existe mais.

Os erros que mais geram problema

  1. Achar que fibra e radiação restrita dispensam o cadastro, quando dispensam só a licença.
  2. Manter estações cadastradas apenas no antigo STEL, com Fistel 099.
  3. Operar radioenlace em faixa licenciada sem licença.
  4. Usar equipamento sem homologação ou cadastrar um código de homologação errado.
  5. Não atualizar o cadastro depois de trocar equipamento, canal ou endereço da estação.
  6. Não dar baixa em estações desativadas e pagar taxa à toa.

Checklist de regularização

  • Liste todos os POPs e estações, separando fibra, radiação restrita e faixas licenciadas.
  • Confira se cada estação está cadastrada no Mosaico, no Fistel correto.
  • Verifique se os radioenlaces em faixa licenciada têm autorização de uso de radiofrequência e licença.
  • Confirme o código de homologação dos equipamentos cadastrados.
  • Guarde o documento de responsabilidade técnica de cada instalação.
  • Dê baixa nas estações que não operam mais.

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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise técnica e regulatória de cada caso.

Fontes

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