Em 1º de janeiro de 2027, a Norma 4, de 1995, deixa de valer. É ela que trata a conexão à internet como um serviço separado das telecomunicações, o chamado Serviço de Conexão à Internet (SCI), classificado como serviço de valor adicionado (SVA). A Anatel decidiu substituí-la no novo Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (Resolução nº 777/2025), e o acesso à internet passa a ser tratado como parte do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
Para o provedor que divide a fatura em uma parte de SCM e outra de SCI, a mudança mexe em contratos, sistemas de cobrança e preço. E ela chega no mesmo dia em que começa a nova cobrança da reforma tributária. Este guia mostra o que muda, o que ainda está em discussão e o que o provedor deve revisar nos próximos dois meses.
O que é a Norma 4 e por que ela importa
A Norma 4 foi aprovada pela Portaria nº 148/1995 do Ministério das Comunicações. Ela separou dois serviços:
- O meio de telecomunicações, hoje o SCM, que leva o sinal até o cliente e exige autorização da Anatel.
- A conexão à internet (SCI), tratada como serviço de valor adicionado, que, pela Lei Geral de Telecomunicações (art. 61), não é serviço de telecomunicações.
Essa separação abriu espaço para um modelo comum entre provedores regionais: faturar parte do plano como SCM e parte como SCI. Como o SVA não é telecomunicação, essa parcela vinha ficando fora do ICMS e das contribuições do setor, embora os estados contestem esse entendimento em muitos processos.
O que a Anatel decidiu
O Conselho Diretor da Anatel aprovou o fim da Norma 4 em abril de 2025, dentro da simplificação regulatória que deu origem ao RGST. Os principais pontos:
- A data: a substituição vale a partir de 1º de janeiro de 2027, a mesma data em que começa a cobrança da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) da reforma tributária.
- A justificativa: o relator, conselheiro Alexandre Freire, afirmou que não há mais razão técnica para separar conexão e telecomunicação, separação que já não existe na internet móvel.
- O planejamento tributário: o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, disse que a agência não proíbe o planejamento com SVA e SCM, mas que o arranjo baseado na Norma 4 deixará de ter efeito prático em 2027.
O que ainda está em discussão
A data está marcada, mas o assunto não está fechado:
- Ação na Justiça: em maio de 2026, entidades como Intervozes, ISOC Brasil e Instituto Nupef entraram com ação civil pública na Justiça Federal pedindo a suspensão do artigo 5º da Resolução nº 777/2025, que prevê a substituição da Norma 4. O argumento central é que a Anatel não teria competência para revogar uma norma do Ministério das Comunicações. Até a data deste artigo, não localizamos decisão sobre o pedido.
- Pedido de regra substituta: em agosto de 2026, a Abrint pediu à Anatel que a Agenda Regulatória 2027-2028 inclua, com urgência, uma regra para substituir a Norma 4 já em 1º de janeiro de 2027. A associação alerta para o risco de um "vácuo normativo relevante".
- Porta aberta para revisão: em outubro de 2025, a própria Anatel admitiu que pode "revisitar parte desta decisão", se houver necessidade.
Ou seja: a data pode ser mantida, adiada ou complementada por uma nova regra. O provedor não deve contar com o adiamento, mas deve acompanhar.
O impacto no bolso do provedor
O fim da Norma 4 coincide com o início da reforma tributária sobre o consumo. Em maio de 2026, o presidente da Abrint, Breno Vale, estimou que a parcela de conexão, que hoje fica fora do ISS e do ICMS, passará a ser alcançada pela nova cobrança, com aumento de 10% a 15% na fatura, e disse que a entidade ainda avalia os impactos. Ele também alertou para o efeito sobre as ações movidas pelos estados contra provedores que usam a separação.
O tamanho do impacto depende do regime tributário de cada provedor, da forma como ele fatura hoje e das alíquotas da CBS e do IBS, que ainda dependem de definição. Por isso, a conta precisa ser feita caso a caso, com o contador.
O que revisar antes de janeiro
- Como a fatura é dividida hoje. Levante a proporção entre SCM e SCI em cada plano e há quanto tempo o modelo é usado.
- Contratos e termos de adesão. Os documentos que tratam a conexão como serviço separado precisam ser revistos para o novo enquadramento.
- Sistema de cobrança e NFCom. Confirme com o fornecedor do sistema como a fatura será emitida a partir de janeiro e se a NFCom está configurada para o novo modelo.
- Outorga e cadastro em dia. Com o acesso à internet tratado como SCM, a autorização, as estações e as coletas de dados ficam ainda mais expostas na fiscalização.
- Preço dos planos. Simule com o contador o efeito da mudança e da CBS no preço e na margem antes de definir reajustes.
- Processos com o estado. Se o provedor tem autuação ou ação sobre o ICMS da parcela de SCI, a estratégia precisa ser revista com o advogado.
- Acompanhamento. Fique de olho na ação na Justiça Federal e em eventual regra substituta da Anatel até dezembro.
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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise técnica, contábil e jurídica de cada caso.
Fontes
- Resolução Anatel nº 777/2025, Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST), art. 5º.
- Portaria MC nº 148/1995 (Norma 4/95) e Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), art. 61.
- Abranet: Anatel define que Norma 4 será extinta a partir de janeiro de 2027 (abril de 2025)
- Convergência Digital: Anatel admite revisitar o fim da Norma 4 (outubro de 2025)
- TeleSíntese: Fim da Norma 4 preocupa ISPs por impacto tributário e ações judiciais (maio de 2026)
- Abranet: Entidades vão à Justiça contra o fim da Norma 4 (maio de 2026)
- Teletime: Abrint pede regra substituta para a Norma 4 (agosto de 2026)
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