Como o provedor fica sabendo: o Requerimento de Informações
A fiscalização raramente começa com uma visita. Ela começa com um Requerimento de Informações (RI) protocolado no SEI-Anatel — e com prazos curtos: 10 dias úteis no primeiro requerimento e, em requerimentos seguintes da mesma ação, até 5 dias. A notificação vale a partir do recebimento no sistema (inclusive de forma tácita), e o cadastro no SEI-Anatel é obrigação da empresa outorgada — o prazo não é suspenso enquanto ela providencia o acesso.
O que a Anatel está pedindo (lista real, de fiscalizações em andamento)
Consolidamos os itens efetivamente requeridos em ações recentes de fiscalização a provedores SCM:
Dados do serviço e da rede:
- Quantidade de acessos SCM apresentada por carga direta no sistema Coleta da Anatel (não basta planilha própria — tem que estar no formato e no sistema oficial)
- Diagrama da rede no formato do arquivo do sistema Coleta
- Relação de estações conectadas via rádio-enlace, com coordenadas, data de ativação, faixa de frequência, marca e modelo dos equipamentos
- Inventário completo de equipamentos — inclusive baterias — com marca, modelo, número de homologação da Anatel, data de aquisição e fornecedor
Dados comerciais e institucionais:
- Regulamentos de todos os planos ofertados no período fiscalizado
- Relação mensal de clientes em planilha eletrônica: número do contrato, plano, nome, endereço, data de cadastro, valor da mensalidade e quantidade de acessos — uma planilha individual por mês
- Cópia de todos os materiais de divulgação e publicidade dos últimos 6 meses
- Endereços dos sites da empresa e contato de representante apto a esclarecer as informações
- Certidão de atesto ou protocolo de entrega de documentação à entidade sindical homologada (ou justificativa da inexistência, com prazo de regularização)
Conteúdo audiovisual (atenção, quem oferece TV/streaming):
- Os contratos firmados com os fornecedores de conteúdo que autorizam a distribuição de cada canal ou portal informado — acompanhados de planilha apontando qual contrato autoriza qual canal. A mensagem é clara: oferta de TV/streaming sem licenciamento comprovado está no radar da fiscalização.
A inspeção remota: fiscalização por videoconferência
Além da entrega documental, os agentes têm agendado inspeções ao vivo por videoconferência, com exigências objetivas: plataforma de reunião disponível, funcionários capacitados e habilitados a acessar o sistema de gerenciamento de rede e o sistema de gerenciamento de clientes durante a chamada, e a indicação de um ponto focal (nome, e-mail e telefone). Na prática: não basta entregar a planilha — a equipe precisa saber operar os sistemas diante do fiscal, e os números exibidos precisam bater com o que foi declarado nos documentos e no Coleta.
Onde os provedores estão errando (casos reais)
Erros que já geraram reintimação em fiscalizações em curso — com prazo de apenas 3 dias corridos para correção e alerta expresso de auto de infração por obstrução:
- Relação de clientes sem separação mensal — o RI pede planilha individual por mês; enviar o período inteiro num arquivo único conta como envio incorreto
- Entregar dados do produto errado — por exemplo, a relação de assinantes do aplicativo de TV quando o pedido era dos clientes do SCM
- Números que não batem entre entregas — a fiscalização cruza as planilhas de requerimentos diferentes; divergência na quantidade de clientes vira apontamento formal
Checklist: o que ter pronto ANTES de ser notificado
- [ ] Coleta de Dados (DICI) em dia — e batendo com a base real de clientes
- [ ] Diagrama de rede atualizado no formato do sistema Coleta
- [ ] Cadastro ativo no SEI-Anatel (faça agora — o prazo do RI não espera o cadastro)
- [ ] Inventário de equipamentos com números de homologação (incluindo rádios e baterias)
- [ ] Estações e rádio-enlaces licenciados, com coordenadas e frequências documentadas
- [ ] Contratos de conteúdo de TV/streaming organizados canal a canal
- [ ] Regulamentos de planos e publicidade arquivados (guarde os últimos 6 meses)
- [ ] Base de clientes exportável mês a mês, com todos os campos exigidos
- [ ] Equipe treinada para demonstrar os sistemas de rede e de clientes em inspeção remota
Prepare-se antes da notificação chegar
A melhor defesa numa fiscalização é a preparação anterior a ela. A SCM Engenharia mantém a agenda regulatória completa do seu provedor — Coleta de Dados, licenciamento de estações, homologações, obrigações e conformidade documental — com mais de 5.000 provedores atendidos em todo o Brasil. **Fale com nossos especialistas** ou chame no WhatsApp. E se a notificação já chegou ou virou auto de infração, a SCM Jurídico, escritório integrante do Grupo SCM, atua na defesa em processos e sanções da Anatel.
Fontes: Requerimentos de Informações e comunicações de fiscalização da Anatel (SFI, fase regional do PACCD, 2026 — documentos anonimizados); Resolução nº 746/2021; Resolução nº 589/2012; Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997), art. 173; Resolução nº 682/2017 (SEI-Anatel).
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