O que aconteceu
A Prefeitura de Goiânia publicou o Decreto nº 120, de 2026 (assinado em 15/07/2026), instituindo o Programa Cidade Segura — uma estrutura de coordenação municipal voltada ao "ordenamento, adequação e retirada de fiações, cabos, equipamentos excedentes, inativos, irregulares ou em desconformidade com as normas aplicáveis" instalados em logradouros públicos (art. 1º, parágrafo único).
Para o provedor que opera em Goiânia, a notícia exige atenção — mas também exige leitura correta. O decreto é mais limitado do que as manchetes sugerem, e entender exatamente o que ele autoriza (e o que não autoriza) evita tanto o pânico quanto a negligência.
O que o decreto REALMENTE faz
1. Cria uma coordenação, não uma nova agência reguladora. A "entidade municipal de regulação" definida como instância central do Programa tem atuação restrita à coordenação administrativa, interlocução institucional e acompanhamento (art. 2º, parágrafo único, II). O próprio decreto é explícito: a atuação "não implicará criação de competência regulatória nova nem afastará as atribuições regulatórias e fiscalizatórias técnicas da União, da ANEEL e da ANATEL" (art. 2º, parágrafo único, IV).
2. Organiza a atuação integrada dos órgãos municipais. O Programa articula fiscalização de posturas, guarda civil, meio ambiente, engenharia de trânsito e infraestrutura urbana (art. 4º) — ou seja, as ações de campo tendem a ficar mais organizadas e frequentes, com cronogramas, banco de dados, registros fotográficos e mapas operacionais (art. 3º, IV).
3. Define prioridades claras (art. 5º): risco à integridade física da população, comprometimento da mobilidade, obstrução de logradouro, poluição visual acentuada e outras situações de interesse público motivadas. Redes com cabos baixos, rompidos ou emaranhados ("cabos mortos") são o alvo natural.
4. Mantém a responsabilidade onde sempre esteve: na empresa. O art. 6º é taxativo: a responsabilidade primária pela instalação, manutenção, conservação, regularização, remoção e adequação técnica das redes "permanece atribuída às respectivas pessoas jurídicas responsáveis". O Município não assume responsabilidade técnica sobre infraestrutura de terceiros (art. 6º, §1º).
O que o decreto NÃO faz
- Não autoriza retirada indiscriminada de cabos. As ações devem observar a legislação municipal, as competências legais de cada órgão, as normas técnicas federais (ANEEL/ANATEL) e os princípios da legalidade, proporcionalidade e segurança jurídica (art. 7º).
- Não cria prazo geral nem multa nova. O decreto não estabelece um prazo único de adequação nem cria penalidade própria — a fiscalização municipal continua operando com base na legislação de posturas já existente (Lei Complementar nº 335/2021, citada no art. 4º, §2º, IV).
- Não substitui a regulação federal. O compartilhamento de postes continua regido pela Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 4/2014 e pelo contrato com a distribuidora de energia — o decreto expressamente preserva essas competências.
Por que o provedor deve se mexer mesmo assim
Se o decreto não cria multa nova, por que agir? Porque ele organiza e intensifica a aplicação das regras que já existem. Na prática:
- Notificações vão chegar com mais método — a entidade central pode encaminhar comunicações e notificações interinstitucionais às empresas (art. 3º, III), com banco de dados e registro fotográfico por trás.
- A fiscalização de posturas ganha pauta — com cronogramas e priorização, os autos com base na LC 335/2021 tendem a aumentar.
- Cabos irregulares viram passivo visível — o levantamento fotográfico e georreferenciado documenta a situação de cada rede. Quem estiver irregular ficará mapeado.
- O movimento é nacional — Goiânia segue uma tendência de capitais que estruturaram programas de ordenamento de fiação. Quem opera em várias cidades deve esperar iniciativas semelhantes.
Checklist preventivo para o provedor em Goiânia
- [ ] Contrato de compartilhamento vigente com a distribuidora de energia (Equatorial GO) para todos os postes ocupados — sem contrato, a rede é irregular na origem
- [ ] Identificação dos cabos (plaquetas/anilhas) conforme o contrato e a Resolução Conjunta nº 4/2014 — cabo sem identificação é o primeiro a ser tratado como "sem dono"
- [ ] Remoção de cabos mortos e sobras da própria rede — reduz o passivo visual e o risco de remoção por terceiros
- [ ] Altura e esforço mecânico conforme as normas técnicas da distribuidora e da ABNT
- [ ] Inventário atualizado da rede (traçado, postes ocupados, fotos) — se a Prefeitura tem banco de dados, o provedor precisa do seu
- [ ] Canal de recebimento de notificações ativo (endereço e e-mail atualizados na Junta/contratos) e prazo de resposta interno definido
- [ ] Registro fotográfico próprio antes e depois de adequações — sua defesa em caso de remoção indevida ou autuação equivocada
Recebeu notificação ou teve cabos removidos?
Não ignore e não regularize "no escuro": a resposta técnica e jurídica correta depende de quem notificou (Prefeitura × distribuidora), com que fundamento e em que prazo. Documente tudo (fotos, protocolos, datas). Se a situação já virou auto de infração, remoção de cabos ou cobrança retroativa da distribuidora, o caso é de defesa especializada — a **SCM Jurídico**, escritório do Grupo SCM, atua em disputas de poste e sanções para provedores.
Como a SCM Engenharia ajuda
Para a adequação técnica e regulatória — contrato de compartilhamento, projeto de ocupação com ART, regularização de pontos, identificação de cabos e interlocução com a distribuidora — a SCM Engenharia atende provedores em todo o Brasil há mais de 20 anos de experiência no setor. **Fale com nossos especialistas** antes que a notificação chegue.
Fontes: Decreto nº 120/2026 — Prefeitura de Goiânia (SEI nº 10738691, assinado em 15/07/2026); Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 4/2014; Lei Complementar municipal nº 335/2021.
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