CCT 2026/2028: o que muda para empresas de telecomunicações no Distrito Federal

A proposta da CCT SINTTEL-DF/SINDIMEST-DF 2026/2028 foi aprovada e traz mudanças em salários, benefícios, contratação e gestão de pessoas para empresas de telecomunicações do Distrito Federal.

Publicado em 13/07/2026 · atualizado em 14/07/2026 5 min de leitura

A proposta da Convenção Coletiva de Trabalho — CCT SINTTEL-DF/SINDIMEST-DF 2026/2028 foi aprovada por ampla maioria em assembleia realizada em 2 de julho de 2026.

O documento prevê novos valores salariais, benefícios, regras de contratação e obrigações que podem impactar provedores de Internet, empresas de telecomunicações e demais organizações abrangidas pela convenção.

É importante destacar que o documento analisado corresponde à proposta aprovada pelos trabalhadores. As empresas devem acompanhar a formalização, o registro e a redação final da CCT antes de aplicar definitivamente suas cláusulas.

> Atualizado em: julho de 2026

Quais são os principais impactos econômicos?

Piso salarial de R$ 1.750

Para jornadas de 220 horas mensais, o piso normativo passa a ser de R$ 1.750, com aplicação prevista a partir da folha salarial de maio de 2026.

O reajuste informado para o piso é de 8%.

Reajuste de 4,11% para salários acima do piso

Os empregados que recebem acima do piso terão reajuste de 4,11%, calculado sobre os salários praticados em 30 de abril de 2026.

A aplicação está prevista para a folha de julho de 2026. As diferenças referentes aos meses de maio e junho deverão ser pagas em duas parcelas:

* 5 de agosto de 2026; * 5 de setembro de 2026.

As demais cláusulas econômicas também deverão ser atualizadas conforme os valores previstos na convenção.

Vale-alimentação de R$ 35 por dia

A partir de 1º de julho de 2026, o valor facial do vale-refeição ou vale-alimentação passa a ser de R$ 35 por dia para empregados com jornada de 44 horas semanais.

O documento também prevê o pagamento de valores retroativos em 20 de julho de 2026.

PPR mínimo de R$ 1.700

O Programa de Participação nos Resultados — PPR terá valor mínimo de R$ 1.700, conforme reajuste informado de 6,5%.

A negociação deverá ocorrer até 30 dias após a aprovação da assembleia. O pagamento deverá ser realizado até 31 de março de 2027.

Nos casos de pagamento semestral:

* a primeira parcela deverá ser paga até 30 de setembro de 2026; * a segunda parcela deverá ser paga até 31 de março de 2027.

Reajuste no aluguel de veículos

Para veículos com até dez anos de uso, o valor do aluguel passa de R$ 1.500 para R$ 1.700.

Para as demais categorias de veículos, está previsto reajuste de 5%.

Essa alteração exige atenção de empresas que possuem equipes externas de instalação, manutenção e atendimento técnico.

Aluguel de celular e notebook

A proposta prevê reajuste de 20% no aluguel de celulares e notebooks utilizados pelos empregados, com valor indicado de R$ 100.

Empresas que utilizam equipamentos próprios dos trabalhadores devem revisar os pagamentos e manter controles internos sobre os bens utilizados nas atividades profissionais.

Quais novas obrigações podem afetar a gestão de pessoas?

Além dos reajustes, a proposta estabelece novas regras com impacto na rotina das empresas, incluindo:

* previsão de representante sindical dos provedores para cada 50 empregados; * comunicação das férias com antecedência mínima de 60 dias; * fornecimento de protetor solar para empregados que atuam em campo; * folga no aniversário, conforme as condições previstas; * alterações nas regras do plano de saúde; * previsão de ausência de carência para empregados contratados em período de experiência; * manutenção das demais cláusulas da convenção anterior.

As empresas devem aguardar a redação final para confirmar a forma de aplicação de cada obrigação.

Como a CCT trata a contratação por pessoa jurídica?

A proposta inclui uma cláusula específica sobre contratação por pessoa jurídica.

Segundo o texto, fica vedada a contratação de empregados por meio de pessoa jurídica para o exercício de atividades-fim quando estiverem presentes características como:

* pessoalidade; * onerosidade; * habitualidade; * subordinação.

A própria cláusula ressalva que mudanças legislativas, decisões judiciais vinculantes ou entendimentos consolidados dos Tribunais Superiores deverão prevalecer.

Na prática, provedores e empresas de telecomunicações devem revisar contratos e modelos de contratação utilizados em áreas como:

* instalação de redes; * manutenção; * atendimento técnico; * operação de redes; * suporte ao cliente; * atividades de campo.

A análise deve considerar a realidade da relação de trabalho, e não apenas o formato jurídico do contrato.

Como funcionará a licença-paternidade escalonada?

A proposta prevê ampliação da licença-paternidade, aplicável também aos casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção:

* 10 dias corridos a partir de 1º de janeiro de 2027; * 15 dias corridos a partir de 1º de janeiro de 2028; * 20 dias corridos a partir de 1º de janeiro de 2029.

A redação final da CCT e a legislação aplicável devem ser conferidas antes da implementação definitiva dessa obrigação.

O que as empresas devem fazer agora?

As empresas abrangidas devem começar a preparar um plano de adequação com as seguintes medidas:

  1. revisar os salários e identificar possíveis diferenças retroativas;
  2. ajustar a folha de pagamento de julho;
  3. programar os pagamentos de agosto e setembro;
  4. atualizar os valores de vale-alimentação;
  5. revisar o PPR e seus prazos de negociação e pagamento;
  6. atualizar os valores de aluguel de veículos e equipamentos;
  7. revisar contratos com prestadores pessoa jurídica;
  8. adequar os procedimentos de férias;
  9. garantir protetor solar para as equipes de campo;
  10. atualizar políticas de folga de aniversário;
  11. revisar as condições do plano de saúde;
  12. acompanhar a formalização e o registro da CCT definitiva.

Por que o planejamento é importante?

A aplicação da nova CCT poderá afetar diretamente os custos com pessoal e a organização operacional das empresas.

Além dos reajustes salariais, será necessário revisar contratos, benefícios, pagamentos retroativos, políticas internas e modelos de contratação.

A falta de planejamento pode gerar:

* diferenças salariais; * pagamentos fora do prazo; * inconsistências na folha; * descumprimento de benefícios; * passivos trabalhistas; * dificuldades na gestão das equipes externas.

Por isso, a CCT deve ser analisada em conjunto pelos setores de recursos humanos, contabilidade, jurídico e administração da empresa.

Como a SCM Engenharia pode ajudar?

A SCM Engenharia apoia provedores e empresas de telecomunicações na interpretação dos impactos da convenção e na organização de um plano de adequação.

O trabalho pode envolver:

* análise das cláusulas aplicáveis; * levantamento dos impactos financeiros; * revisão de contratos e modelos de contratação; * organização de obrigações e prazos; * adequação de processos internos; * apoio na integração entre gestão, contabilidade e área jurídica.

A empresa deve confirmar a abrangência da CCT e sua redação final antes de aplicar definitivamente as cláusulas.

Fonte: Boletim SINTTEL-DF nº 099, de 2 de julho de 2026, e proposta aprovada da CCT SINTTEL-DF/SINDIMEST-DF 2026/2028.

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