Um comunicado emitido pela Equatorial Maranhão reforça a necessidade de os provedores de Internet manterem regularizados seus contratos de compartilhamento de infraestrutura.
O documento solicita a renovação e/ou homologação do contrato de uso mútuo relacionado à ocupação de postes por uma empresa de telecomunicações. O prazo indicado no comunicado é 17 de julho de 2026.
Embora a comunicação seja direcionada a uma empresa específica, o conteúdo serve como alerta para todos os provedores que utilizam a infraestrutura de distribuidoras de energia elétrica.
> Atualizado em: julho de 2026
O que o comunicado da Equatorial Maranhão exige?
A distribuidora solicita a atualização da relação contratual referente ao compartilhamento de postes em sua área de concessão.
O objetivo é verificar se a ocupação da infraestrutura está respaldada por contrato vigente, documentação atualizada e informações compatíveis com a realidade da rede instalada.
A medida está relacionada a um plano de regularização do compartilhamento de postes e menciona as diretrizes da ANEEL e da ANATEL, incluindo:
* Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021; * Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 4/2014; * Ofício Circular nº 30/2026-SFT/ANEEL; * demais normas aplicáveis ao compartilhamento de infraestrutura.
O que é o contrato de uso mútuo?
O contrato de uso mútuo formaliza as condições para que uma empresa de telecomunicações utilize postes pertencentes à distribuidora de energia.
Esse contrato normalmente estabelece:
* identificação das empresas envolvidas; * área de atuação; * condições de ocupação; * quantidade e localização dos pontos utilizados; * responsabilidades técnicas e operacionais; * obrigações financeiras; * regras de manutenção e regularização da rede.
A existência de cabos instalados nos postes não significa, por si só, que a ocupação esteja regularizada. É necessário que o contrato esteja vigente, homologado e compatível com a infraestrutura efetivamente utilizada.
Por que a renovação e a homologação são importantes?
A atualização contratual permite que a distribuidora e o provedor tenham informações corretas sobre a rede compartilhada.
Além de atender às exigências regulatórias, a regularização ajuda a empresa a:
* comprovar a legitimidade da ocupação dos postes; * evitar divergências cadastrais; * reduzir riscos em fiscalizações; * organizar a expansão da rede; * manter atualizadas as informações técnicas e comerciais; * demonstrar conformidade em eventuais notificações.
Contratos antigos, documentos vencidos ou dados diferentes da situação real da rede podem gerar exigências e atrasar a conclusão do processo.
Quais documentos podem ser solicitados?
O comunicado analisado indica a necessidade de encaminhamento integral da documentação solicitada.
Entre os documentos mencionados estão:
* ato de autorização ou outorga expedido pela Anatel, como SCM ou SLP; * contrato social, estatuto ou última alteração contratual consolidada; * CPF e documento de identidade do responsável legal; * procuração e documentos pessoais do procurador, quando aplicável; * informações cadastrais da empresa; * dados técnicos e comerciais relacionados à ocupação.
O envio parcial pode resultar em devoluções, pedidos de complementação e impacto nos prazos de elaboração, assinatura e homologação do contrato.
Quais são os riscos de manter a situação irregular?
O comunicado alerta que a permanência de situações irregulares ou o descumprimento das exigências pode sujeitar a ocupante a sanções administrativas previstas na regulamentação aplicável.
Entre os principais riscos estão:
* recebimento de novas notificações; * exigências documentais e técnicas; * atraso na renovação contratual; * dificuldades para aprovar novos projetos; * questionamentos sobre a ocupação da rede; * necessidade de adequações emergenciais; * aplicação de medidas administrativas conforme o caso concreto.
As consequências podem variar de acordo com a situação da empresa, o contrato existente, a rede instalada e os procedimentos adotados pela distribuidora.
O que os provedores devem fazer agora?
Os provedores que utilizam postes devem realizar uma revisão preventiva da sua situação.
O checklist mínimo inclui:
- verificar se os contratos de uso mútuo estão vigentes;
- conferir se os dados do contrato correspondem à rede instalada;
- atualizar a outorga ou autorização da Anatel;
- revisar o contrato social e os documentos dos representantes legais;
- validar procurações utilizadas nas tratativas;
- organizar projetos e cadastros técnicos;
- conferir os pontos de fixação utilizados;
- identificar pendências junto à distribuidora;
- reunir a documentação em formato completo e atualizado;
- acompanhar os prazos de resposta e homologação.
A regularização não deve ser iniciada somente após o recebimento de uma notificação. O ideal é manter uma rotina permanente de auditoria documental e técnica.
Como a SCM Engenharia pode ajudar?
A SCM Engenharia apoia provedores na análise e organização da documentação, elaboração de projetos de compartilhamento, regularização de redes e condução de tratativas com distribuidoras de energia.
O trabalho pode envolver:
* análise dos contratos existentes; * conferência da documentação regulatória; * revisão de cadastros e informações técnicas; * elaboração ou atualização de projetos; * identificação de riscos e pendências; * apoio nas respostas às distribuidoras; * acompanhamento do processo de renovação e homologação.
Se a sua empresa recebeu uma notificação ou não sabe se seus contratos de compartilhamento estão atualizados, é recomendável realizar uma avaliação técnica e regulatória.
A SCM Engenharia pode ajudar sua empresa a organizar a documentação, reduzir riscos e manter a ocupação da infraestrutura em conformidade.
Fonte: Comunicado da Equatorial Maranhão, datado de 9 de julho de 2026, sobre renovação e homologação de contratos de uso mútuo.
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