O marco regulatório atual (2026)
O compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia e prestadoras de telecom no Brasil é regido por quatro normas que se complementam:
- Lei nº 13.116/2015 (Lei Geral das Antenas) — estabelece o direito** ao compartilhamento de infraestrutura passiva e os princípios gerais (preço justo, não discriminação, prazo de resposta).
- Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 4, de 16/12/2014 — regulamenta o preço de referência para compartilhamento de postes e estabelece regras para uso e ocupação dos Pontos de Fixação**.
- Decreto nº 12.068/2024 — atualizou aspectos operacionais do compartilhamento; em dezembro/2025 a Anatel retomou a análise de seus limites com base em parecer da Procuradoria-Geral Federal.
- PL nº 3.220/2019** — *Projeto de Lei* ainda em tramitação. Aprovado na CCJ do Senado em abril de 2026 e segue para a Câmara dos Deputados. Não está vigente — quando aprovado, vai redefinir o modelo (incluindo linha de crédito para enterramento de cabos e governança Aneel/Anatel).
Ignorar a Resolução Conjunta 4/2014 é o erro mais comum: a Lei 13.116 cria o direito, mas é a Resolução Conjunta que diz como exercer esse direito hoje.
O que a Resolução Conjunta 4/2014 trouxe na prática
- Preço de referência regulado por Ponto de Fixação (cerca de R$ 4,38/poste/mês em 2026, sujeito a reajuste e a discussões em curso entre as agências)
- Prazo para a distribuidora responder ao pedido de compartilhamento
- Regras de ocupação dos Pontos de Fixação (carga mecânica, distâncias de segurança)
- Procedimento de resolução de conflitos via Comissão Aneel/Anatel
- Compatibilidade com normas técnicas (NBR 15214, NBR 15688)
O fluxo correto do pedido
- Cadastro do prestador interessado junto à distribuidora
- Protocolar pedido formal com projeto técnico assinado por engenheiro (rota, postes, peso, tração, ART)
- Aguardar manifestação da distribuidora (com prazo definido na Resolução Conjunta e em normas internas da concessionária)
- Em caso de aprovação, assinatura do Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura (CCI) no modelo regulado
- Pagamento mensal por Ponto de Fixação no preço de referência
O que fazer quando a distribuidora nega ou silencia
- Exigir laudo técnico de inviabilidade (recusa sem fundamentação técnica é nula)
- Reclamação administrativa na **ANEEL via Ouvidoria e na ANATEL
- Mediação na Comissão Aneel/Anatel de Resolução de Conflitos
- Em último caso, ação judicial com tutela antecipada baseada nos arts. 12 e 13 da Lei 13.116/2015
Custos típicos
- Projeto técnico (com ART): R$ 3-8 mil para até 50 postes
- Aluguel mensal: aproximadamente R$ 4,38 × nº de Pontos de Fixação
- Adequação de postes sobrecarregados: rateio entre ocupantes, conforme regulamento
Ocupações irregulares pré-existentes
Aneel e Anatel têm conduzido força-tarefa de regularização da rede aérea em diversos estados. Ignorar significa risco de corte do cabo pela concessionária, multa e impossibilidade de regularizar a rede no futuro. O Decreto 12.068/2024 trouxe diretrizes para esse processo, ainda em consolidação.
O que muda se o PL 3.220/2019 for aprovado
O substitutivo aprovado no Senado em 2026 prevê, entre outros pontos:
- Recolocação da Anatel na gestão do tema ao lado da Aneel
- Linha de crédito específica para enterramento dos cabos excedentes
- Novas regras de fiscalização e penalidades
Seguiremos acompanhando a tramitação na Câmara — quando virar lei, o cenário muda significativamente.
Fontes oficiais
- Lei 13.116/2015 — Planalto
- Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 4/2014 — Anatel
- Resoluções Conjuntas — Anatel (índice)
- PL 3.220/2019 — Câmara dos Deputados
- Anatel retoma análise do compartilhamento de postes (12/2025)
Como a SCM Engenharia ajuda
Elaboramos projeto técnico com ART, protocolamos o pedido, acompanhamos os prazos legais e, quando necessário, atuamos na Comissão Aneel/Anatel ou judicialmente. Veja a solução de Compartilhamento de Postes.
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