Compartilhamento de postes: Lei 13.116/2015, Resolução Conjunta 4/2014 e o PL 3.220/2019

Lei 13.116/2015 cria o direito ao compartilhamento; Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 4/2014 regulamenta preço e pontos de fixação; Decreto 12.068/2024 atualizou regras; e o PL 3.220/2019 segue em tramitação. Veja o que está vigente hoje e como protocolar.

Publicado em 17/06/2026 · atualizado em 06/08/2026· Revisado tecnicamente em 29/07/2026 por Rodrigo Oliveira 3 min de leitura

Verificado em 29 de julho de 2026 · Revisado por Rodrigo Oliveira

Novas diretrizes para compartilhamento de infraestrutura - Postes
A SCM Engenharia acompanha atentamente as novas diretrizes regulatórias para projetos de infraestrutura de postes, visando a conformidade e otimização das instalações de ISPs. Esclarecemos que a legislação referente ao uso e compartilhamento de postes no Brasil é um tema dinâmico, envolvendo diferentes agências reguladoras (ANEEL, ANATEL, ANAC, etc.) e esferas governamentais (federal, estadual e municipal). No momento, não há uma "nova lei de projeto de postes" consolidada que altere fundamentalmente o arcabouço regulatório existente em termos de diretrizes gerais. Contudo, destacamos: 1. Resoluções Conjuntas: As Resoluções Conjuntas ANEEL/ANATEL/ANP são os principais instrumentos que regulam o compartilhamento de infraestrutura. A mais recente é a Resolução Conjunta nº 001/2023, que atualiza e aprimora as regras para o uso e compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações. Esta resolução visa principalmente otimizar o processo de regularização, estabelecer prazos mais curtos para análise e aprovação de projetos, e definir novas regras de precificação e fiscalização. 2. Leis Estaduais e Municipais: É crucial que os provedores de internet (ISPs) estejam cientes de que diversas leis estaduais e municipais podem complementar ou especificar requisitos para projetos de postes, especialmente no que tange a licenciamento, estética urbana, ordenamento do espaço aéreo e compartilhamento de infraestrutura. A consulta à legislação local é indispensável. 3. Projetos de Lei em Andamento: Existem projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que buscam revisar aspectos do setor de infraestrutura e telecomunicações, incluindo o uso de postes. Contudo, até sua aprovação e sanção, não possuem força de lei. A SCM Engenharia recomenda que os ISPs estejam em constante atualização sobre as seguintes frentes: a) Resolução Conjunta nº 001/2023: Familiarização com as novas regras, prazos e procedimentos estabelecidos para o compartilhamento de postes. b) Normas da ANEEL: As resoluções da ANEEL que regulam as distribuidoras de energia elétrica, em particular as que tratam de serviços de terceiros em suas redes. c) Normas da ANATEL: As regulamentações da ANATEL que abordam a expansão de redes de telecomunicações e a utilização de infraestrutura de terceiros. d) Legislação Municipal e Estadual: Consulta regular às secretarias de urbanismo e meio ambiente de cada localidade de atuação. Estamos à disposição para auxiliar na interpretação e aplicação das normas vigentes, garantindo a conformidade dos projetos de postes e o sucesso da sua operação.

O marco regulatório atual (2026)

O compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia e prestadoras de telecom no Brasil é regido por quatro normas que se complementam:

  • Lei nº 13.116/2015 (Lei Geral das Antenas) — estabelece o direito** ao compartilhamento de infraestrutura passiva e os princípios gerais (preço justo, não discriminação, prazo de resposta).
  • Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 4, de 16/12/2014 — regulamenta o preço de referência para compartilhamento de postes e estabelece regras para uso e ocupação dos Pontos de Fixação**.
  • Decreto nº 12.068/2024 — atualizou aspectos operacionais do compartilhamento; em dezembro/2025 a Anatel retomou a análise de seus limites com base em parecer da Procuradoria-Geral Federal.
  • PL nº 3.220/2019** — *Projeto de Lei* ainda em tramitação. Aprovado na CCJ do Senado em abril de 2026 e segue para a Câmara dos Deputados. Não está vigente — quando aprovado, vai redefinir o modelo (incluindo linha de crédito para enterramento de cabos e governança Aneel/Anatel).

Ignorar a Resolução Conjunta 4/2014 é o erro mais comum: a Lei 13.116 cria o direito, mas é a Resolução Conjunta que diz como exercer esse direito hoje.

O que a Resolução Conjunta 4/2014 trouxe na prática

  • Preço de referência regulado por Ponto de Fixação (cerca de R$ 4,38/poste/mês em 2026, sujeito a reajuste e a discussões em curso entre as agências)
  • Prazo para a distribuidora responder ao pedido de compartilhamento
  • Regras de ocupação dos Pontos de Fixação (carga mecânica, distâncias de segurança)
  • Procedimento de resolução de conflitos via Comissão Aneel/Anatel
  • Compatibilidade com normas técnicas (NBR 15214, NBR 15688)

O fluxo correto do pedido

  1. Cadastro do prestador interessado junto à distribuidora
  2. Protocolar pedido formal com projeto técnico assinado por engenheiro (rota, postes, peso, tração, ART)
  3. Aguardar manifestação da distribuidora (com prazo definido na Resolução Conjunta e em normas internas da concessionária)
  4. Em caso de aprovação, assinatura do Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura (CCI) no modelo regulado
  5. Pagamento mensal por Ponto de Fixação no preço de referência

O que fazer quando a distribuidora nega ou silencia

  • Exigir laudo técnico de inviabilidade (recusa sem fundamentação técnica é nula)
  • Reclamação administrativa na **ANEEL via Ouvidoria e na ANATEL
  • Mediação na Comissão Aneel/Anatel de Resolução de Conflitos
  • Em último caso, ação judicial com tutela antecipada baseada nos arts. 12 e 13 da Lei 13.116/2015

Custos típicos

  • Projeto técnico (com ART): R$ 3-8 mil para até 50 postes
  • Aluguel mensal: aproximadamente R$ 4,38 × nº de Pontos de Fixação
  • Adequação de postes sobrecarregados: rateio entre ocupantes, conforme regulamento

Ocupações irregulares pré-existentes

Aneel e Anatel têm conduzido força-tarefa de regularização da rede aérea em diversos estados. Ignorar significa risco de corte do cabo pela concessionária, multa e impossibilidade de regularizar a rede no futuro. O Decreto 12.068/2024 trouxe diretrizes para esse processo, ainda em consolidação.

O que muda se o PL 3.220/2019 for aprovado

O substitutivo aprovado no Senado em 2026 prevê, entre outros pontos:

  • Recolocação da Anatel na gestão do tema ao lado da Aneel
  • Linha de crédito específica para enterramento dos cabos excedentes
  • Novas regras de fiscalização e penalidades

Seguiremos acompanhando a tramitação na Câmara — quando virar lei, o cenário muda significativamente.

Fontes oficiais

Como a SCM Engenharia ajuda

Elaboramos projeto técnico com ART, protocolamos o pedido, acompanhamos os prazos legais e, quando necessário, atuamos na Comissão Aneel/Anatel ou judicialmente. Veja a solução de Compartilhamento de Postes.

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