O que é o fim da dispensa de outorga SCM e quem foi afetado?

Atualizado em 20/10/2026

A dispensa de autorização para provedores SCM com até 5.000 acessos, prevista no art. 13 do Regulamento Geral de Outorgas (Resolução Anatel nº 720/2020), foi suspensa pelo Acórdão nº 176/2025, de 27 de junho de 2025. Desde então, o provedor de internet precisa de autorização da Anatel independentemente do número de clientes, e o prazo para pedir essa autorização terminou em 29 de outubro de 2025.

Para o contexto completo, veja: Pequeno provedor precisa de licença da Anatel? Regra atual em 2026.

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