O envio de dados de acessos à Anatel é feito hoje pelo sistema Coleta de Dados — que substituiu o antigo DICI em 2022 (o mercado ainda usa o nome DICI). Para acessos SCM, a declaração é mensal, do dia 1º ao dia 15. Obrigatório para todas as prestadoras autorizadas. Atraso ou erro de declaração gera notificação e multa. Se o caso envolver multa, PADO ou disputa já instaurada, a SCM Jurídico — escritório do Grupo SCM especializado em provedores — atua na defesa: https://www.scm.adv.br
Como funciona o cadastro no DICI?
Atualizado em 06/08/2026
Verificado em 6 de agosto de 2026
