Prestadora de Pequeno Porte

(PPP)
Regulatório

Grupo econômico cuja participação de mercado nacional é inferior a 5% em cada mercado de varejo de telecomunicações em que atua.

A Prestadora de Pequeno Porte (PPP) é definida pela Anatel pelo critério de participação de mercado nacional inferior a 5%, conforme a Resolução nº 694/2018 e o Glossário aplicável ao Setor de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 779/2025. PPP não é sinônimo de prestadora com até 5.000 acessos. Esse patamar aparece apenas em regras específicas, como a aplicação reduzida de dispositivos do RGC a determinadas PPPs; a antiga dispensa de autorização do SCM baseada em até 5.000 acessos foi suspensa pelo Acórdão nº 176/2025.