A NFCom — Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62 — é o documento fiscal eletrônico nacional que substituiu as notas modelos 21 e 22 no setor de comunicações, instituído pelo Ajuste SINIEF nº 7/2022. Ela é obrigatória para provedores de internet desde 1º de novembro de 2025, com transmissão e autorização em tempo real pela SEFAZ. O Ajuste SINIEF nº 25/2025 permitiu, mediante regime especial concedido pelo estado e cumprimento de requisitos (como já emitir NFCom em ao menos 60% do volume), a prorrogação da obrigatoriedade para até 1º de agosto de 2026 — prazo que se encerra agora.
A NFCom unifica nota fiscal e fatura em um único documento XML, com assinatura digital e classificação de cada item pelo CClass (código de sete dígitos que identifica a natureza do serviço). Isso significa que o fisco enxerga, item a item, o que o provedor cobra de cada assinante.
Provedor que ainda não migrou ou que emite com CClass incorreto está em situação de risco imediato — a regularização deve ser tratada como urgência.
