O que é a NFCom (modelo 62) e ela é obrigatória para provedores?

Atualizado em 19/08/2026

A NFCom — Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62 — é o documento fiscal eletrônico nacional que substituiu as notas modelos 21 e 22 no setor de comunicações, instituído pelo Ajuste SINIEF nº 7/2022. Ela é obrigatória para provedores de internet desde 1º de novembro de 2025, com transmissão e autorização em tempo real pela SEFAZ. O Ajuste SINIEF nº 25/2025 permitiu, mediante regime especial concedido pelo estado e cumprimento de requisitos (como já emitir NFCom em ao menos 60% do volume), a prorrogação da obrigatoriedade para até 1º de agosto de 2026 — prazo que se encerrou em 1º de agosto de 2026.

Como consultar uma NFCom

A NFCom autorizada pode ser consultada pelos serviços de consulta e pelo QR Code disponibilizados no ambiente autorizador da SEFAZ competente. O Portal Nacional/SVRS mantém os serviços de produção e os endereços de consulta por autorizador. Para conferência operacional, utilize a chave de acesso ou o QR Code do DANFE-COM e valide a autorização no ambiente fiscal correspondente.

A NFCom unifica nota fiscal e fatura em um único documento XML, com assinatura digital e classificação de cada item pelo CClass (código de sete dígitos que identifica a natureza do serviço). Isso significa que o fisco enxerga, item a item, o que o provedor cobra de cada assinante.

Provedor que ainda não migrou ou que emite com CClass incorreto está em situação de risco imediato — a regularização deve ser tratada como urgência. Para o enquadramento tributário e as obrigações fiscais do provedor, o SCM Contabilidade — braço contábil do Grupo SCM especializado em ISPs — pode ajudar.