SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) é o serviço de telecomunicações propriamente dito — a conectividade — e sobre ele incide o ICMS estadual. SVA (Serviço de Valor Adicionado), definido pelo art. 61 da Lei Geral de Telecomunicações, é a atividade que acrescenta utilidades ao serviço de telecom sem se confundir com ele (e-mail, hospedagem, streaming, suporte, segurança digital) — o SVA não é serviço de telecomunicações e está fora do campo do ICMS, podendo se sujeitar ao ISS municipal conforme o item da LC 116/2003.
Essa segregação é a base do planejamento tributário dos provedores — e também o alvo número um das fiscalizações estaduais. O fisco não aceita SVA "de rótulo": exige substância, ou seja, contrato específico, entrega comprovável, precificação coerente e classificação correta na NFCom. Proporções agressivas de SVA sem lastro são o caminho mais curto para uma autuação milionária.
Com a reforma tributária (IBS/CBS) em transição a partir de 2026, essa arquitetura será reavaliada — provedores devem planejar a estrutura tributária já considerando o novo sistema.
