Como a reforma tributária afeta os provedores de internet?

A reforma tributária (EC 132/2023) substitui gradualmente ICMS, ISS, PIS e Cofins por dois novos tributos — o IBS (estadual/municipal) e a CBS (federal) — e 2026 é o primeiro ano da transição, com alíquotas-teste destacadas nos documentos fiscais. Para provedores, a mudança é estrutural: a distinção tributária entre SCM (hoje ICMS) e SVA (hoje fora do ICMS) tende a perder relevância ao longo da transição, já que IBS e CBS incidirão de forma ampla sobre bens e serviços.

Na prática, até 2033 os provedores conviverão com os dois sistemas simultaneamente, o que exige: sistemas de faturamento preparados para destacar IBS/CBS na NFCom, revisão dos contratos e da precificação, e reavaliação do planejamento baseado em SVA — estruturas que fazem sentido hoje podem deixar de fazer ao longo da transição.

O provedor que tratar a reforma apenas como assunto do contador vai descobrir tarde que ela é assunto de precificação e margem. Recomendamos simular o impacto no seu mix de receitas ainda durante o período de teste.