Quais multas a Anatel pode aplicar a um provedor de internet?

Atualizado em 06/08/2026

Verificado em 6 de agosto de 2026

A Anatel pode aplicar a provedores as sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações: advertência, multa de até R$ 50 milhões por infração, suspensão temporária, caducidade da outorga e declaração de inidoneidade. O valor da multa é dosado conforme a gravidade da infração, os danos causados, a vantagem auferida, o porte da empresa e a reincidência — na prática, multas a provedores regionais costumam ficar muito abaixo do teto, mas ainda assim em patamares que comprometem o caixa de uma operação pequena.

Além das multas, há consequências indiretas tão graves quanto: operação sem outorga é crime de atividade clandestina de telecomunicações, equipamentos podem ser apreendidos (lacração de estação), e débitos setoriais inscritos impedem certidões, participação em editais do FUST e até a transferência da outorga em operações de M&A.

O custo da regularização preventiva é sempre inferior ao custo de uma sanção — essa é a matemática que recomendamos a todo provedor. Se o caso envolver multa, PADO ou disputa já instaurada, a SCM Jurídico — escritório do Grupo SCM especializado em provedores — atua na defesa: https://www.scm.adv.br