Todo provedor com outorga SCM deve enviar periodicamente à Anatel os dados de acessos em serviço por meio do DICI (Dados de Infraestrutura e Coleta de Informações), informando quantidade de assinantes por município, tecnologia, velocidade, tipo de cliente e tipo de atendimento, conforme a periodicidade e o calendário definidos pela agência para o porte da prestadora. Além do DICI, o provedor presta informações econômicas para fins de contribuições setoriais (FUST/Funttel) e mantém atualizado o cadastro de estações licenciadas.
A Anatel também realiza coletas extraordinárias — em 2026, por exemplo, abriu coleta obrigatória sobre os contratos de compartilhamento de postes das prestadoras de SCM. O ponto crítico: os dados enviados são cruzados entre si e com as receitas declaradas. Divergência entre DICI, recolhimento de FUST e faturamento é um dos gatilhos mais comuns de fiscalização.
