Operar serviço de internet comercialmente sem outorga da Anatel configura atividade clandestina de telecomunicações — crime previsto no art. 183 da Lei Geral de Telecomunicações, com pena de detenção de 2 a 4 anos, além de multa. Administrativamente, a Anatel pode interromper a operação, lacrar e apreender equipamentos e aplicar multa, e o responsável fica sujeito a processo criminal conduzido pela Polícia Federal.
A regularização, em contrapartida, é acessível: a outorga SCM tem processo padronizado na Anatel, e provedores de pequeno porte contam com procedimento simplificado e isenções que reduziram drasticamente o custo de entrada. Não existe mais justificativa econômica para operar na clandestinidade — o risco criminal e patrimonial supera em muito o custo de regularizar.
Se você opera sem outorga ou comprou uma operação com passivo regulatório, o caminho é a regularização imediata e assistida, antes de qualquer fiscalização.
