A Anatel fiscaliza provedores de internet com base no Regulamento de Fiscalização Regulatória (Resolução nº 746/2021), que adota o modelo de "fiscalização responsiva": a intensidade da atuação da agência varia conforme o comportamento da prestadora — quem se regulariza espontaneamente recebe tratamento orientativo; quem reincide ou ignora notificações sofre ação punitiva. A fiscalização combina cruzamento de dados declarados (DICI, receitas, Fistel), denúncias de consumidores e concorrentes, e ações de campo.
As frentes mais comuns de fiscalização sobre provedores são: prestação de serviço sem outorga (clandestinidade), estações sem licenciamento, uso de equipamentos não homologados, inadimplência de taxas e contribuições setoriais (Fistel, FUST, Funttel), inconsistência nos dados enviados à agência e descumprimento de obrigações de qualidade e de direitos do consumidor.
O provedor notificado deve tratar o assunto com prioridade máxima: a resposta adequada na fase de orientação evita, na maioria dos casos, a abertura de processo sancionador.
