Outorga Anatel para provedor de internet: passo a passo completo em 2026

O caminho prático e atualizado para obter a outorga Anatel (SCM) em 2026: documentação, prazos reais, custos, exigências de capital social, PGMU, e por que 60% dos pedidos travam na primeira análise.

Publicado em 26/06/2026 · atualizado em 26/06/2026 3 min de leitura

Outorga Anatel para provedor de internet: passo a passo em 2026

O que é a outorga Anatel

A outorga é a autorização formal emitida pela Anatel que permite explorar um serviço de telecomunicações. Para provedor de internet, a outorga relevante é a do SCM — Serviço de Comunicação Multimídia, regulamentado pela Resolução 614/2013.

Sem outorga, o provedor opera ilegalmente: sujeito a multa de até R$ 50 milhões, lacre de equipamentos e enquadramento criminal por exercício ilegal da atividade (Lei 9.472/1997, art. 183).

Quem precisa

Qualquer pessoa jurídica que ofereça acesso à internet a terceiros, mediante remuneração — independentemente do número de clientes. Não existe "provedor pequeno demais" que dispense outorga.

Pré-requisitos em 2026

  • CNPJ ativo com objeto social compatível (CNAE 6110-8/03 ou 6190-6/01).
  • Capital social mínimo de R$ 10.000 integralizado.
  • Sede no Brasil e administradores residentes no país.
  • Regularidade fiscal (CND federal, FGTS, trabalhista).
  • Inexistência de débito com a Anatel de sócios e da empresa.

Passo a passo (fluxo real de 2026)

### 1. Constituição/adequação da PJ Contrato social com objeto compatível, capital integralizado, certidões negativas em dia.

### 2. Cadastro no Sistema Mosaico Todo o processo é digital, via portal Mosaico da Anatel. Certificado digital A1 ou A3 da empresa é obrigatório.

### 3. Submissão do pedido de outorga SCM Formulário eletrônico, anexação de documentos societários, declarações de capacidade técnica e econômico-financeira.

### 4. Pagamento do PPDESS O Preço Público pelo Direito de Exploração do SCM custa R$ 400 (valor vigente em 2026, após a redução determinada pela Anatel em 2019). É devido na concessão e a cada renovação.

### 5. Análise da Anatel Prazo regulatório: 60 dias. Prazo real médio em 2026: 90 a 120 dias para processos sem exigência. Com exigência (60% dos casos), pode ultrapassar 6 meses.

### 6. Publicação do ato no DOU Ato de outorga assinado pelo Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação. A outorga é por prazo indeterminado.

### 7. Obrigações pós-outorga - Adesão ao Eicom (Sistema de Coleta de Informações). - Pagamento anual de TFF + CFRP (Fistel). - Declaração anual de receita (FUST e Funttel: 1% + 0,5% sobre receita operacional bruta de serviços de telecomunicações). - Cumprimento do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC). - Plano de numeração quando aplicável.

Custos reais em 2026 (sem assessoria)

| Item | Valor aproximado | |---|---| | PPDESS | R$ 400 | | Certificado digital | R$ 200 - R$ 600 | | Adequação contratual | R$ 1.500 - R$ 3.000 | | Capital social a integralizar | R$ 10.000 | | Total inicial | ~R$ 12.200 |

Adicionalmente, TFI por estação no momento do licenciamento.

Por que 60% dos pedidos travam

  • Capital social não integralizado de fato (apenas declarado).
  • CNAE incompatível.
  • Sócio com restrição na Receita ou na Anatel.
  • Declarações técnicas mal redigidas.
  • Confusão entre outorga SCM e autorização de uso de radiofrequência (são processos distintos).

Quanto tempo realmente leva

Com processo limpo e assessoria especializada: 45 a 90 dias até a publicação no DOU. Sem assessoria, com exigências e refações: 6 a 12 meses.

Como a SCM Engenharia acelera o processo

+4.000 outorgas conquistadas. Pré-análise documental, montagem técnica do dossiê, protocolo, acompanhamento diário no Mosaico, resposta a exigências em até 48h. Garantia de refazimento sem custo em caso de exigência por erro nosso.

FAQ

A outorga tem validade? Não, é por prazo indeterminado — mas pode ser cassada por descumprimento.

Posso operar enquanto aguardo? Não. Operar sem outorga é infração grave.

Outorga SCM cobre IPTV? Não. IPTV exige SeAC (outorga separada).

E para vender link dedicado a empresas? O SCM cobre. Para rede privativa interna, veja SLP.

Fontes oficiais (Anatel)

O valor do PPDESS está estabelecido pela Resolução nº 702, de 1º de novembro de 2018, vigente desde 04 de maio de 2019, que revogou a antiga Resolução nº 386/2004 (a qual fixava o valor em R$ 9.000). Consulte as fontes primárias:

  • Resolução nº 702/2018 — Anatel (texto e alterações no PPDESS): [gov.br/anatel/pt-br/regulado/alteracoes-nos-valores-do-ppdess-e-ppdur](https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/alteracoes-nos-valores-do-ppdess-e-ppdur)
  • Cartilha oficial Anatel sobre as mudanças no PPDESS (PDF): [anatel.gov.br/Portal/.../349313.pdf](https://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?documentoPath=349313.pdf&filtro=1&numeroPublicacao=349313&pub=original)
  • Valores devidos pela outorga de serviços de telecomunicações, radiofrequências e licenciamento de estações: [gov.br/anatel/pt-br/regulado/outorga/valores-devidos](https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/outorga/valores-devidos-pela-outorga-de-servicos-de-telecomunicacoes-radiofrequencias-e-pelo-licenciamento-de-estacoes)
  • Página oficial do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM): [gov.br/anatel/pt-br/regulado/outorga/comunicacao-multimidia](https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/outorga/comunicacao-multimidia)
  • Resolução nº 614/2013 — Regulamento do SCM: [informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2013/465-resolucao-614](https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2013/465-resolucao-614)

> Valores podem sofrer reajustes anuais ou alterações regulatórias. Sempre confirme na fonte oficial da Anatel antes de protocolar o pedido.

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