Outorga Anatel para provedor de internet: passo a passo em 2026
O que é a outorga Anatel
A outorga é a autorização formal emitida pela Anatel que permite explorar um serviço de telecomunicações. Para provedor de internet, a outorga relevante é a do SCM — Serviço de Comunicação Multimídia, regulamentado pela Resolução 614/2013.
Sem outorga, o provedor opera ilegalmente: sujeito a multa de até R$ 50 milhões, lacre de equipamentos e enquadramento criminal por exercício ilegal da atividade (Lei 9.472/1997, art. 183).
Quem precisa
Qualquer pessoa jurídica que ofereça acesso à internet a terceiros, mediante remuneração — independentemente do número de clientes. Não existe "provedor pequeno demais" que dispense outorga.
Pré-requisitos em 2026
- CNPJ ativo com objeto social compatível (CNAE 6110-8/03 ou 6190-6/01).
- Capital social mínimo de R$ 10.000 integralizado.
- Sede no Brasil e administradores residentes no país.
- Regularidade fiscal (CND federal, FGTS, trabalhista).
- Inexistência de débito com a Anatel de sócios e da empresa.
Passo a passo (fluxo real de 2026)
### 1. Constituição/adequação da PJ Contrato social com objeto compatível, capital integralizado, certidões negativas em dia.
### 2. Cadastro no Sistema Mosaico Todo o processo é digital, via portal Mosaico da Anatel. Certificado digital A1 ou A3 da empresa é obrigatório.
### 3. Submissão do pedido de outorga SCM Formulário eletrônico, anexação de documentos societários, declarações de capacidade técnica e econômico-financeira.
### 4. Pagamento do PPDESS O Preço Público pelo Direito de Exploração do SCM custa R$ 400 (valor vigente em 2026, após a redução determinada pela Anatel em 2019). É devido na concessão e a cada renovação.
### 5. Análise da Anatel Prazo regulatório: 60 dias. Prazo real médio em 2026: 90 a 120 dias para processos sem exigência. Com exigência (60% dos casos), pode ultrapassar 6 meses.
### 6. Publicação do ato no DOU Ato de outorga assinado pelo Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação. A outorga é por prazo indeterminado.
### 7. Obrigações pós-outorga - Adesão ao Eicom (Sistema de Coleta de Informações). - Pagamento anual de TFF + CFRP (Fistel). - Declaração anual de receita (FUST e Funttel: 1% + 0,5% sobre receita operacional bruta de serviços de telecomunicações). - Cumprimento do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC). - Plano de numeração quando aplicável.
Custos reais em 2026 (sem assessoria)
| Item | Valor aproximado | |---|---| | PPDESS | R$ 400 | | Certificado digital | R$ 200 - R$ 600 | | Adequação contratual | R$ 1.500 - R$ 3.000 | | Capital social a integralizar | R$ 10.000 | | Total inicial | ~R$ 12.200 |
Adicionalmente, TFI por estação no momento do licenciamento.
Por que 60% dos pedidos travam
- Capital social não integralizado de fato (apenas declarado).
- CNAE incompatível.
- Sócio com restrição na Receita ou na Anatel.
- Declarações técnicas mal redigidas.
- Confusão entre outorga SCM e autorização de uso de radiofrequência (são processos distintos).
Quanto tempo realmente leva
Com processo limpo e assessoria especializada: 45 a 90 dias até a publicação no DOU. Sem assessoria, com exigências e refações: 6 a 12 meses.
Como a SCM Engenharia acelera o processo
+4.000 outorgas conquistadas. Pré-análise documental, montagem técnica do dossiê, protocolo, acompanhamento diário no Mosaico, resposta a exigências em até 48h. Garantia de refazimento sem custo em caso de exigência por erro nosso.
FAQ
A outorga tem validade? Não, é por prazo indeterminado — mas pode ser cassada por descumprimento.
Posso operar enquanto aguardo? Não. Operar sem outorga é infração grave.
Outorga SCM cobre IPTV? Não. IPTV exige SeAC (outorga separada).
E para vender link dedicado a empresas? O SCM cobre. Para rede privativa interna, veja SLP.
Fontes oficiais (Anatel)
O valor do PPDESS está estabelecido pela Resolução nº 702, de 1º de novembro de 2018, vigente desde 04 de maio de 2019, que revogou a antiga Resolução nº 386/2004 (a qual fixava o valor em R$ 9.000). Consulte as fontes primárias:
- Resolução nº 702/2018 — Anatel (texto e alterações no PPDESS): [gov.br/anatel/pt-br/regulado/alteracoes-nos-valores-do-ppdess-e-ppdur](https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/alteracoes-nos-valores-do-ppdess-e-ppdur)
- Cartilha oficial Anatel sobre as mudanças no PPDESS (PDF): [anatel.gov.br/Portal/.../349313.pdf](https://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?documentoPath=349313.pdf&filtro=1&numeroPublicacao=349313&pub=original)
- Valores devidos pela outorga de serviços de telecomunicações, radiofrequências e licenciamento de estações: [gov.br/anatel/pt-br/regulado/outorga/valores-devidos](https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/outorga/valores-devidos-pela-outorga-de-servicos-de-telecomunicacoes-radiofrequencias-e-pelo-licenciamento-de-estacoes)
- Página oficial do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM): [gov.br/anatel/pt-br/regulado/outorga/comunicacao-multimidia](https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/outorga/comunicacao-multimidia)
- Resolução nº 614/2013 — Regulamento do SCM: [informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2013/465-resolucao-614](https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2013/465-resolucao-614)
> Valores podem sofrer reajustes anuais ou alterações regulatórias. Sempre confirme na fonte oficial da Anatel antes de protocolar o pedido.
Inteligência ISP no seu e-mail
Análises regulatórias, novidades Anatel e tendências de mercado, sem spam. 1-2 e-mails por mês.
