FUST e Funttel para provedor de internet: cálculo, declaração e redução legal em 2026
O que são FUST e Funttel
- FUST — Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Lei 9.998/2000, reformulado pela Lei 14.109/2020): 1% sobre a receita operacional bruta de serviços de telecomunicações, deduzidos ICMS, PIS e Cofins.
- Funttel — Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Lei 10.052/2000): 0,5% sobre a mesma base.
Ambos incidem mensalmente e são declarados anualmente.
Base de cálculo — o ponto que mais gera erro
A base NÃO é o faturamento total do provedor. É a receita operacional bruta de serviços de telecomunicações, com as seguintes exclusões legais:
- ICMS destacado.
- PIS e Cofins destacados.
- Receitas de interconexão e EILD (Exploração Industrial de Linha Dedicada) pagas a outras prestadoras.
- Receitas não-telecom: instalação de equipamento de cliente quando contabilizada separadamente, venda de equipamento, serviços de TI, hospedagem, conteúdo, locação de torre/poste, etc.
> Erro recorrente: provedor que vende combo "internet + streaming + assistência técnica" e recolhe 1,5% sobre o pacote inteiro. Só a parcela de telecom entra na base.
Quem paga
Toda prestadora de serviço de telecomunicações de interesse coletivo — inclui o provedor SCM.
Não há isenção por porte para FUST/Funttel. Mesmo provedor PPP recolhe.
O que mudou com a Lei 14.109/2020 (FUST)
- Recursos passaram a poder ser aplicados em programas de massificação de banda larga, conectividade escolar e digitalização.
- Possibilidade de destinação direta pela prestadora a projetos aprovados (mecanismo de destinação alternativa) — em vez de simplesmente recolher ao Tesouro.
- Maior fiscalização da base declarada.
Para o provedor: oportunidade de converter parte do recolhimento em investimento próprio em rede, desde que o projeto seja aprovado.
Declaração e prazos
- Declaração mensal via sistema da Anatel.
- DOA — Declaração de Operação Anual consolida o exercício.
- Recolhimento via GRU específica.
Como (legalmente) reduzir a base
- Segregar receitas não-telecom no plano de contas e no faturamento.
- Documentar interconexão e EILD pagas para deduzir.
- Faturar separadamente equipamento, instalação e serviços conexos.
- Avaliar mecanismo de destinação alternativa do FUST para investimento em rede.
- Revisar contratos de fornecedores para identificar dedutibilidades não aproveitadas.
Provedores que fazem essa revisão reduzem em média 20% a 35% o recolhimento sem qualquer risco fiscal.
Riscos de não fazer
Multa de 0,33% ao dia até 20%, juros Selic, e a Anatel cruza dados com a Receita Federal — divergência entre receita declarada à SEFAZ e à Anatel acende alerta automático.
Como a SCM Engenharia atua
Nossa equipe regulatório-contábil revisa o plano de contas, segrega receitas, calcula a base correta, emite as guias, protocola as declarações mensais e a DOA, e avalia oportunidades de destinação alternativa do FUST. Resultado típico: 20-35% de redução do recolhimento + zero risco de autuação.
FAQ
Provedor pequeno é isento? Não. PPP não isenta de FUST/Funttel.
Posso compensar FUST pago a maior? Sim, via pedido administrativo.
Locação de poste é base de FUST? Não — não é receita de serviço de telecomunicações.
Streaming próprio entra? Não, é serviço de valor adicionado (SVA), fora da base.
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