A Outorga de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é o que torna um provedor de internet legal no Brasil. Sem ela, qualquer venda de banda larga é considerada exploração clandestina de serviço de telecomunicações, sujeita a multas e interrupção pela Anatel.
Quadro regulatório atual (2026)
Por mais de uma década o SCM foi regulamentado pela Resolução Anatel nº 614/2013. Em 28 de abril de 2025 a Anatel publicou a Resolução nº 777/2025, que revoga a Res. 614/2013 e consolida em um único regulamento as regras de SCM, SLP, STFC e demais serviços de telecomunicações de interesse coletivo. Quem solicita outorga em 2026 já segue a Res. 777/2025; outorgas anteriores permanecem válidas mas migram gradativamente para o novo regime.
Base legal: - Lei 9.472/1997 (LGT) — autoriza a Anatel a outorgar serviços (Planalto) - Resolução Anatel 777/2025 — regulamento vigente do SCM (informacoes.anatel.gov.br)
Requisitos da empresa
- CNPJ ativo com atividade compatível (CNAE 6110‑8/03 ou 6190‑6/99)
- Capital social registrado na Junta Comercial
- Regularidade fiscal: Receita Federal, INSS, FGTS, ICMS, ISS, Trabalhista
- Sócios sem restrições na Anatel ou processos por crime contra a ordem econômica
- Comprovação de que a empresa não está em recuperação judicial inicial
Documentação enviada via Mosaico
O pedido é eletrônico, pelo sistema Mosaico da Anatel (sistemasnet.anatel.gov.br). Anexa‑se: - Estatuto/Contrato Social consolidado - Atas de eleição de administradores - Certidões negativas (CND federal, FGTS, trabalhista, ICMS, ISS) - Declaração de Não Impedimento dos sócios e administradores - Comprovante de recolhimento da TFI (Taxa de Fiscalização de Instalação) — valor reajustado anualmente; consulte a tabela oficial em gov.br/anatel.
Prazos reais em 2026
- Análise de exigências: 30 a 60 dias
- Publicação do Ato de Outorga no Diário Oficial: 90 a 180 dias após o pedido sem pendências
- A outorga é por prazo indeterminado (art. 131 LGT)
Obrigações após a outorga
- Recolher FISTEL TFF (anual) por estação licenciada
- CFRP (Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública) — 1% da receita bruta
- Condecine‑Teles — quando aplicável
- Enviar STEC (Sistema de Tratamento de Encaminhamentos de Consultas) e dados ao SICI trimestralmente
- Cumprir Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC) — Res. 632/2014
Erros que reprovam o pedido
- CNAE incorreto no CNPJ
- Capital social inferior ao previsto no contrato social
- Certidão vencida (validade de 30 a 180 dias conforme órgão)
- Falta de assinatura digital com certificado e‑CPF dos sócios
Fontes oficiais
- Lei 9.472/1997 — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9472.htm
- Resolução Anatel 777/2025 — https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2025/2022-resolucao-777
- Outorga SCM (Anatel) — https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/outorga/scm
- Sistema Mosaico — https://sistemasnet.anatel.gov.br/
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