A empresa fica sujeita a processo administrativo com sanções da Anatel, interrupção da operação e responsabilização criminal: operar telecomunicações clandestinamente é crime previsto no art. 183 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997). Em 2026, a Operação Provedor Legal intensificou a fiscalização em vários estados, com encaminhamento dos casos ao Ministério Público Federal.
