FUST e Funttel: como o provedor de internet calcula, declara e (legalmente) reduz a base em 2026

O FUST custa 1% e o Funttel 0,5% da receita operacional bruta de serviços de telecomunicações. Veja como calcular corretamente, quais receitas entram na base, exclusões legais e os pontos de atenção pós-Lei 14.109/2020.

Publicado em 26/06/2026 2 min de leitura

FUST e Funttel para provedor de internet: cálculo, declaração e redução legal em 2026

O que são FUST e Funttel

  • FUST — Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Lei 9.998/2000, reformulado pela Lei 14.109/2020): 1% sobre a receita operacional bruta de serviços de telecomunicações, deduzidos ICMS, PIS e Cofins.
  • Funttel — Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Lei 10.052/2000): 0,5% sobre a mesma base.

Ambos incidem mensalmente e são declarados anualmente.

Base de cálculo — o ponto que mais gera erro

A base NÃO é o faturamento total do provedor. É a receita operacional bruta de serviços de telecomunicações, com as seguintes exclusões legais:

  • ICMS destacado.
  • PIS e Cofins destacados.
  • Receitas de interconexão e EILD (Exploração Industrial de Linha Dedicada) pagas a outras prestadoras.
  • Receitas não-telecom: instalação de equipamento de cliente quando contabilizada separadamente, venda de equipamento, serviços de TI, hospedagem, conteúdo, locação de torre/poste, etc.

> Erro recorrente: provedor que vende combo "internet + streaming + assistência técnica" e recolhe 1,5% sobre o pacote inteiro. Só a parcela de telecom entra na base.

Quem paga

Toda prestadora de serviço de telecomunicações de interesse coletivo — inclui o provedor SCM.

Não há isenção por porte para FUST/Funttel. Mesmo provedor PPP recolhe.

O que mudou com a Lei 14.109/2020 (FUST)

  • Recursos passaram a poder ser aplicados em programas de massificação de banda larga, conectividade escolar e digitalização.
  • Possibilidade de destinação direta pela prestadora a projetos aprovados (mecanismo de destinação alternativa) — em vez de simplesmente recolher ao Tesouro.
  • Maior fiscalização da base declarada.

Para o provedor: oportunidade de converter parte do recolhimento em investimento próprio em rede, desde que o projeto seja aprovado.

Declaração e prazos

  • Declaração mensal via sistema da Anatel.
  • DOA — Declaração de Operação Anual consolida o exercício.
  • Recolhimento via GRU específica.

Como (legalmente) reduzir a base

  1. Segregar receitas não-telecom no plano de contas e no faturamento.
  2. Documentar interconexão e EILD pagas para deduzir.
  3. Faturar separadamente equipamento, instalação e serviços conexos.
  4. Avaliar mecanismo de destinação alternativa do FUST para investimento em rede.
  5. Revisar contratos de fornecedores para identificar dedutibilidades não aproveitadas.

Provedores que fazem essa revisão reduzem em média 20% a 35% o recolhimento sem qualquer risco fiscal.

Riscos de não fazer

Multa de 0,33% ao dia até 20%, juros Selic, e a Anatel cruza dados com a Receita Federal — divergência entre receita declarada à SEFAZ e à Anatel acende alerta automático.

Como a SCM Engenharia atua

Nossa equipe regulatório-contábil revisa o plano de contas, segrega receitas, calcula a base correta, emite as guias, protocola as declarações mensais e a DOA, e avalia oportunidades de destinação alternativa do FUST. Resultado típico: 20-35% de redução do recolhimento + zero risco de autuação.

FAQ

Provedor pequeno é isento? Não. PPP não isenta de FUST/Funttel.

Posso compensar FUST pago a maior? Sim, via pedido administrativo.

Locação de poste é base de FUST? Não — não é receita de serviço de telecomunicações.

Streaming próprio entra? Não, é serviço de valor adicionado (SVA), fora da base.

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